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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Help Tech Moz Service, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291510, uma entidade denominada Help Tech Moz Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Horácio Armando Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100690900J, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 17: da Cidade da Matola, aos 30 de Novembro de 2018, residente na cidade de Chimoio, Bairro 4.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Santos Mateus Semende Nhavotso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100749420P, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos 23 de Fevereiro de 2017, residente no bairro da Machava sede, quarteirão 35, casa 227.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Help Tech Moz Service, Limitada. E terá a sua sede na cidade da Matola, Machava Sede, quarteirão 35, casa n.º 227.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O objecto da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral com importação e exportação de equipamentos eléctricos, electrónicos, material de construção, informáticos e de escritório, actuação na área de electricidade, instalação, reparação e manutenção de sistemas eléctricos e informático, e construção civil, bem como a prestação de serviços de logística e todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, corresponde a um milhão de meticais, assim repartidos: Horácio Armando Macamo quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social e Santos Mateus Semende Nhavotso quinhentos mil meticais correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento,
- Texto do artigo, página 17: a cessão de quotas á terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gestão e administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Quinhão nos lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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