Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Help Tech Moz Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291510, uma entidade denominada Help Tech Moz Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Horácio Armando Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100690900J, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 17 da Cidade da Matola, aos 30 de Novembro de 2018, residente na cidade de Chimoio, Bairro 4.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Santos Mateus Semende Nhavotso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100749420P, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos 23 de Fevereiro de 2017, residente no bairro da Machava sede, quarteirão 35, casa 227.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma Help Tech Moz Service, Limitada. E terá a sua sede na cidade da Matola, Machava Sede, quarteirão 35, casa n.º 227.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O objecto da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral com importação e exportação de equipamentos eléctricos, electrónicos, material de construção, informáticos e de escritório, actuação na área de electricidade, instalação, reparação e manutenção de sistemas eléctricos e informático, e construção civil, bem como a prestação de serviços de logística e todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito, corresponde a um milhão de meticais, assim repartidos: Horácio Armando Macamo quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social e Santos Mateus Semende Nhavotso quinhentos mil meticais correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento,
Texto do artigo · p. 17 a cessão de quotas á terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quinhão nos lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Help Tech Moz Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291510, uma entidade denominada Help Tech Moz Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Horácio Armando Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100690900J, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil
  4. Texto do artigo, página 17: da Cidade da Matola, aos 30 de Novembro de 2018, residente na cidade de Chimoio, Bairro 4.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Santos Mateus Semende Nhavotso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100749420P, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos 23 de Fevereiro de 2017, residente no bairro da Machava sede, quarteirão 35, casa 227.
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Help Tech Moz Service, Limitada. E terá a sua sede na cidade da Matola, Machava Sede, quarteirão 35, casa n.º 227.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 17: O objecto da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral com importação e exportação de equipamentos eléctricos, electrónicos, material de construção, informáticos e de escritório, actuação na área de electricidade, instalação, reparação e manutenção de sistemas eléctricos e informático, e construção civil, bem como a prestação de serviços de logística e todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, corresponde a um milhão de meticais, assim repartidos: Horácio Armando Macamo quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social e Santos Mateus Semende Nhavotso quinhentos mil meticais correspondente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  20. Texto do artigo, página 17: Da cessão e divisão de quotas
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento,
  24. Texto do artigo, página 17: a cessão de quotas á terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  26. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  27. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Gestão e administração)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, que são desde já nomeados administradores.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Quinhão nos lucros)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.