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Texto do artigo · p. 18 J.M. Construserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276007, uma entidade denominada J.M. Construserv - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 José Manuel Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938464I, emitido aos 24 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, é celebrado o presente contrato, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de J.M. Construserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente J.M. Construserv, Lda. tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 601, Sommerchild, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil e obras públicas, venda de materiais de construção e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 18 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Manuel Silva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em
Texto do artigo · p. 18 observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor José Manuel Silva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: J.M. Construserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276007, uma entidade denominada J.M. Construserv - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: José Manuel Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938464I, emitido aos 24 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, é celebrado o presente contrato, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de J.M. Construserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente J.M. Construserv, Lda. tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 601, Sommerchild, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Duração
  9. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil e obras públicas, venda de materiais de construção e consultoria em construção civil;
  14. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: Capital social
  17. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  18. Texto do artigo, página 18: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Manuel Silva.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em
  20. Texto do artigo, página 18: observância das formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: Cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  26. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor José Manuel Silva.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  32. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  33. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020.
  34. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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