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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Guest House Agostinho Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292967, uma entidade denominada Guest House Agostinho Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raimundo Miguel Nhautse, casado em regime de comunhão de bens com Rosalina Jaime Mazive, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n. 110501787892I, emitido aos 5 de Julho de 2019, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 4, casa 21, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Guest House Agostinho Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social no bairro Zimpeto Mumemo, quarteirão 1, casa 13A, no Distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objetivo social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivos a prestação de serviços de hospedagem e actividades afins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à 100%, pertencente ao sócio Raimundo Miguel Nhautse.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gestãoda sociedade é da responsabilidade do sócio único Raimundo Miguel Nhautse, bastando a sua assinatura para obrigá-la em todos os seus actos contratos sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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