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- Texto do artigo, página 19: Kaku,Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101258572, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaku Limitada, constituída entre os sócios: Inocêncio Gregório de Sousa, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 19: residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104554286I, emitido aos 20 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Valgy Selemane Valgy, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102153851P, emitido aos 13 de Julho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Ambos são residentes na cidade de Nampula, que celebra o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Kaku, Limitada, tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, na Avenida FPLM Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas:
- Número ou marcador, página 19: a) Obras hidráulica;
- Número ou marcador, página 19: b) Projectos e obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 19: c) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 19: d) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 19: e) Fundação e captação de águas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades dos seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 1.050.000,00Mt (um milhão e cinquenta mil meticais), que corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Gregório de Sousa;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valgy Selemane Valgy, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Inocêncio Gregório de Sousa, com plenos poderes para qualquer acto necessário de à representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específico dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 20: Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de administrador, em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 9 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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