Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Kaku,Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101258572, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaku Limitada, constituída entre os sócios: Inocêncio Gregório de Sousa, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 19 residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104554286I, emitido aos 20 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Valgy Selemane Valgy, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102153851P, emitido aos 13 de Julho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Ambos são residentes na cidade de Nampula, que celebra o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Kaku, Limitada, tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, na Avenida FPLM Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas:
Número ou marcador · p. 19 a) Obras hidráulica;
Número ou marcador · p. 19 b) Projectos e obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 19 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 19 d) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 19 e) Fundação e captação de águas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades dos seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 1.050.000,00Mt (um milhão e cinquenta mil meticais), que corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Gregório de Sousa;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valgy Selemane Valgy, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Inocêncio Gregório de Sousa, com plenos poderes para qualquer acto necessário de à representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específico dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 20 Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de administrador, em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 9 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Kaku,Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101258572, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaku Limitada, constituída entre os sócios: Inocêncio Gregório de Sousa, de nacionalidade moçambicana,
  3. Texto do artigo, página 19: residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104554286I, emitido aos 20 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Valgy Selemane Valgy, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102153851P, emitido aos 13 de Julho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Ambos são residentes na cidade de Nampula, que celebra o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Kaku, Limitada, tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, na Avenida FPLM Cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Obras hidráulica;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Projectos e obras de urbanização;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Vias de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Fiscalização de obras;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Fundação e captação de águas.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades dos seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  23. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 1.050.000,00Mt (um milhão e cinquenta mil meticais), que corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Gregório de Sousa;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valgy Selemane Valgy, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Inocêncio Gregório de Sousa, com plenos poderes para qualquer acto necessário de à representação da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específico dos respectivos mandatos.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
  38. Texto do artigo, página 20: Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de administrador, em todos os actos, documentos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  45. Texto do artigo, página 20: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  51. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 20: Nampula, 9 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.