Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 CK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101348989, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 8 Doreen Ludoviko Mtokoma, casada, maior de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107792762J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 8 Que celebra por si o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação CK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na avenida do Trabalho, no bairro de Napipine, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a retalho e a grosso de peças e assessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio a retalho e a grosso de ferragens, equipamentos informáticos e material de escritório;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio a retalho e a grosso de calçado e material óptico;
Número ou marcador · p. 8 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver ainda outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a única sócia acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Doreen Ludoviko Mtokoma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Doreen Ludoviko Mtokoma de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Competem à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém bens móveis e imóveis incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 3 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101348989, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  3. Texto do artigo, página 8: Doreen Ludoviko Mtokoma, casada, maior de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107792762J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Dezembro de 2018.
  4. Texto do artigo, página 8: Que celebra por si o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Sede
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na avenida do Trabalho, no bairro de Napipine, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho e a grosso de peças e assessórios para veículos automóveis;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Comércio a retalho e a grosso de ferragens, equipamentos informáticos e material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Comércio a retalho e a grosso de calçado e material óptico;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Exportação e importação.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver ainda outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a única sócia acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Capital social
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Doreen Ludoviko Mtokoma.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Doreen Ludoviko Mtokoma de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Competem à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém bens móveis e imóveis incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Texto do artigo, página 9: Nampula, 3 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.