III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2021

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 III SÉRIE — Número 36
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Africa Power Technology, Limitada Alcance Editores, Limitada. Arko Companhia de Sguros, S.A. Arte e Engenheria, Limitada. Associação Programa Crescer Juntos na Comunidade – PROMEC. Auto City, Limitada. Bel & Linda Services, Limitada. CD Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. CK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coteq Moza, Limitada. Delta Recycling, Limitada. Dill - D & I Investimentos, Limitada. DIM Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada. DNA, Dimensão Noturna da Águia – Segurança Privada, Limitada. Dziko Lathu Investimentos, Limitada. EMOFOB – Empresa Moçambicana de Fornecimento de Bens –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Empreteiro de Consultoria Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Fénix Multimédia, Limitada.
Lista · p. 1 Gaza Coastal Marine Game Reserve 1. Gaza Coastal Marine Game Reserve 2. Grinrold, Limitada. Grupo Muadan, Limitada. H.S.A Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hibiscus Healthcare, Limitada. IM Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Importe Moz Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Indo Africa Steel, Limitada. ITS-Internacional Marine Surveyors Mozambique, Limitada. Ivan Nacapa, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Kanella Comercial, Limitada. KK Oil Trading, Limitada. L.G.C, Comercial, Limitada. Mana-Igreja Cristã. MC & S – Management Consultancy & Services, Limitada. Moz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozmac’s. Mudlovu Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muhetani Vibom, Limitada. NC Combustiveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. NG Multiservice de Rofino Germias – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Pensão Tchepa, E.I. Pumak, Limitada. Refine, Limitada. Refúgio das Baleias de Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada. TEC e W&S Project, C.E. Transportes JG – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Jorge Malusso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trust Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ultimate Aviation Mozambique, Limitada. Vidivimo, Limitada. 3C Metal Belmet, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Programa Crescer Juntos na Comunidade – PROMEC requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Programa Crescer Juntos na Comunidade – PROMEC.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 16 de Maio de 2018 . — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 2 Ú
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Africa Power Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte e sete do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte, que realizou-se pelas nove horas, no escritório da sociedade Africa Power Technology Limitada, com o NUEL 100894572, localizada na cidade da Beira, no bairro do Chaimite, na rua do Governador Augusto Castilho a assembleia geral ordinária, estiveram presentes os sócios fundadores, relativamente, o sócio gerente – Bartholomew Osuagwu, o sócio Odinarkachi Kingsley Chijioke e o sócio Lawrence Chukwuebuka Echendu.
Texto do artigo · p. 2 A assembleia foi presidida pelo sócio gerente
Texto do artigo · p. 2 – senhor Bartholomew Osuagwu, tendo como único ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas. O presidente da mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 declarou aberta a sessão com a apresentação da ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 2 De imediato, pediu a palavra o sócio Odinarkachi Kingsley Chijioke, o qual, no uso dela, disse, quanto ao ponto único da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 a) Considerando que, por razões pessoais e profissionais, pretendo ceder a quota no valor de vinte e cinco mil meticais, ao sócio Bartholomew Osuagwu;
Texto do artigo · p. 2 b) De seguida tomou a palavra o sócio Lawrence Chukwuebuka Echendu, optando também em ceder a sua quota no valor de vinte cinco mil meticais ao sócio Bartholomew Osuagwu;
Texto do artigo · p. 2 c) Ficou decidido que todos os bens, direitos e obrigações que os sócios Odinarkachi Kingsley Chijioke e Lawrence Chukwuebuka Echendu tinham dentro da empresa passassem para o sócio Bartholomew Osuagwu, isso após ao pagamento das quotas;
Texto do artigo · p. 2 d) Ficou decidida a alteração do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Estas propostas foram submetidas à votação e aprovada, por unanimidade. Em consequência, o sócio Bartholomew Osuagwu, representante legal da sociedade, declarou que para a sociedade Africa Power Technology, Limitada, aceita a cessão de quota efectuada pelos sócios, em consequência desta decisão, o sócio Bartholomew Osuagwu aciona ao direito de preferência que lhe é conferido por lei.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2021.— A Conser-
Texto do artigo · p. 2 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Alcance Editores, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte um, a assembleia geral da sociedade denominada Alcance Editores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Gil Vicente, n.º 79, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100031183, com capital social de 1.760.000,00MT (um milhão, setecentos e sessenta mil meticais), os sócios deliberaram sobre a mudança de endereço da empresa.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência do aumento do objecto social foi alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por obecto social:
Texto do artigo · p. 2 a)Edição, impressão, comercialização e distribuição de livros, importação e exportação de livros, equipamentos eletrónico, informático, consultoria para produção de livros, cartazes, revistas e outros tipos de trabalhos gráficos e afins;
Número ou marcador · p. 2 b) A sociedade poderá adquirir participações ou aquisições de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 2 c) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Arko Companhia de Sguros, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de trinta de Novembro de dois mil e vinte, pelas quinze horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Arko Companhia de Sguros, S.A., com sede nesta cidade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100659271, com o capital social de 97.000.000,00MT (noventa e sete milhões de meticais), os accionistas delideraram aumentar o capital social da sociedade em mais oito millhões de meticais, passando a ser de cento e cinco milhões de meticais (105.000.000,00MT).
Texto do artigo · p. 2 Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 105.000.000,00MT (cento e cinco milhões de meticais) e encontra-se representado por 105.000 (cento e cinco mil acções), com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Arte e Engenheria, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Arte e Engenheria, Limitada, matriculada sob NUEL 101473938, em que Isabel Jaime Francisco Meque, solteira, maior, natural da Beira, distrito da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 6.º bairro Esturro, constitui uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adoptará a denominação de Arte e Engenheria, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial pessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação.
Texto do artigo · p. 2 Dois)A sociedade poderá, mediante decisão, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Construção, reabilitação e alteração de projecto de construção civil;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria de obras na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), atribuído da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 3 Isabel Jaime Francisco Meque, com 100% de quota, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por necessidade, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pela sócia Isabel Jaime Francisco Meque, que fica desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da regente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 3 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação Programa Crescer Melhor na Comunidade – PROCMEC
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 Nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e dos presentes estatutos é criada a Associação Programa Crescer Melhor na Comunidade, adiante designada pela sigla PROCMEC, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A PROCMEC tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, Avenida Agostinho Neto n.º 466, 1.º andar, podendo ser transferida para qualquer parte do país desde que para o efeito delibere a Assembleia Geral, assim como abrir e fechar delegações e outras formas de representação dentro e fora do País, poderá ainda firmar termos de parceria,convenções e contratos com entes públicos, privados e outras associações e organizações não governamentais nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A PROCMEC é constituída por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A PPROCMEC tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e desenvolver no país uma cultura e sensibilidade com a finalidade de salvaguardar a natureza e os recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover e desenvolver programas de saúde, educação básica, técnico, profissional, ensino médio e superior, para todas as crianças, adolescentes, mulheres, homens e idosos carenciados;
Número ou marcador · p. 3 c) Conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover micro-iniciativas geradoras de rendimento de pequena economia no seio das comunidades urbanas e rurais;
Número ou marcador · p. 3 e) Colaborar com as organizações de solidariedade social nacional e internacional,bem como pessoas singulares e ou colectivas públicas e privadas,no desenho e implementação de vários projectos
Texto do artigo · p. 3 destacando sobretudo os projectos relacionados coma promoção de educação, formação e saúde das crianças, jovens, adolescentes e mulheres desfavorecidos;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover projectos de acompanhamento e assistência da criança na educação, saúde, assistência, alimentação,vestuário e outras necessidades básicas; g)Organizar viagens, estadias, exposições e ou outras itinerantes, tendo como destino os países desenvolvidos para a difusão da arte e projectos da Associação,bem como ao nível nacional;
Número ou marcador · p. 3 h) Organizar exposições, encontros, conferências, programas televisivos e de rádio difusão,contribuindo assim para o desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação no nosso País;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover a formação técnicoprofissional em diversas áreas de actividade,com destaque no campo da arte,do ambiente,do desporto,assim como outras actividades relacionadas com atroca de experiências e conhecimentos em todos os campos de actividade entre o nosso país e outros países,baseados nos interesses económicos e sociais recíprocos;
Número ou marcador · p. 3 j) Desenvolver outras actividades que por natureza dos seus objectivos venham a ser consideradas necessários;
Número ou marcador · p. 3 k) Desenvolver outras actividades que a Lei autorize mesmo que sejam objecto de outras Associações;
Número ou marcador · p. 3 l) Promover o desenvolvimento local e sustentável;
Número ou marcador · p. 3 m) Promover a habilitação, reabilitação e integração das pessoas com deficiência, na vida comunitária;
Número ou marcador · p. 3 n) Promover a protecção da família,maternidade, infância, adolescência ea velhice e sua integração na sociedade;
Número ou marcador · p. 3 o) Apoio á infância, juventude, incluindo as crianças e jovens em perigo;
Número ou marcador · p. 3 p) Promoção da igualdade de género e combate á descriminação racial;
Número ou marcador · p. 3 q) Apoio á integração social comunitária, educação, saúde e formação profissional a mulheres, crianças e jovens sem condições económicofinanceiras.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para atingir seus objectivos a PROCMEC propõe-se a:
Número ou marcador · p. 3 a) Implementar as actividades de carácter social e lúdico-recreativo que venham a ser propostos e aprovados com base nos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover convívios culturais e recreativos, passeios e outras iniciativas sociais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Caracterização e formas de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da PROCMEC todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos, independentemente da sua posição social, filiação partidária, confissão religiosa, grau de instrução, raça ou cor da pele, desde que se identifiquem com os presentes estatutos e objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cidadãos a membro devem entregar as suas candidaturas ao Conselho de Direcção e deverão ser secundadas por dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da PROCMEC agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores – são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivos – são todos aqueles que colaboram assiduamente com a Associação, contribuindo para a realização dos seus objectivos, contribuindo ainda regularmente através do pagamento de quotas conforme o prazo e montante determinado pela Assembleia Geral, podem ser nacionais ou estrangeiros desde que reúnam as condições exigidas nos termos dos números um e dois do artigo quatro dos estatutos, a sua filiação é voluntária;
Número ou marcador · p. 4 c) Honorários – são os indivíduos ou entidades que tendo prestado relevantes serviços á associação, podem ser nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 4 d) Beneméritos – são aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuam com meios materiais ou financeiros para o melhor funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros fundadores e efectivos)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros fundadores e efectivos da PROCMEC:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e serem eleitos para cargos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar ao Conselho de Direcção os planos, programas e sugestões para o melhor funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 e) Recorrer à Assembleia Geral quando o Conselho de Direcção desrespeitar os seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros fundadores e efectivos)
Texto do artigo · p. 4 São deveresdos membros fundadores e efectivos da POROCMEC:
Número ou marcador · p. 4 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar pontualmente as jóias e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Abster-se de participar em actos que concorram para o desprestígio ou prejuízo da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros honorários e beneméritos)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros honorários e beneméritos:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar parte nas cessões da assembleia geral embora sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 b) Sendo pessoas singulares, frequentar as instalações da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Requerer a sua demissão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros honorários e beneméritos)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros honorários e beneméritos:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais; b)Abster-se de atitudes e comportamentos que ponham em causa a vida e o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos e património)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto de quotas, jóias e outras contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) As dotações do Estado, autarquias locais, outras pessoas colectivas do direito público e privado que eventualmente venha a beneficiar;
Número ou marcador · p. 4 c) As heranças, legados, doações de que venha a beneficiar;
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer outras receitas desde que não sejam ilícitas ou imorais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O património é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos da PROCMEC:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato dos corpos directivos terá a duração de 5 anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada quinquénio, o mandato poder-se-á renovar sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da PROCMEC, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários
Número ou marcador · p. 4 Dois) Todas as deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório, desde que não tenham sido ilícitas ou seja devam estar de acordo com a legislação e dos Estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção requeira a sua convocação ou por 1⁄4 dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de 2⁄3 dos membros que a requeiram.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação)
Texto do artigo · p. 4 Aviso postal registado, carta registada, enviada a cada membro, ou outra forma de maior circulação, com antecedência máxima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral ordinária considera-se constituída se à hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de sessões a maioria dos membros a sessão terá lugar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos exceptuando as que a Lei exige uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral, será lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral, pelo Secretário, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Fixar o valor da jóia e das quota;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e aprovar o plano de actividades proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Examinar e aprovar o relatório anual de contas do ano anterior,
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a atribuição da categoria de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 g) Apreciar e deliberar sobre outras questões de interesse submetidos a discussão na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a Assembleia Geral, ordinária e extraordinária, todas as vezes que o requeiram ao Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal ou máximo de 10% de associados, em pleno gozo dos seus direitos e que assinem e justifique o seu pedido;
Número ou marcador · p. 5 b) Presidir as Assembleias Gerais, esclarece-las devidamente e desempatar qualquer votação;
Número ou marcador · p. 5 c) Rubricar os livros de Actas e assinar as Actas das sessões;
Número ou marcador · p. 5 d) Chamar à efectividade os substitutos;
Número ou marcador · p. 5 e) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover o expediente da mesa além de redigir, ler e assinar as Actas das sessões;
Número ou marcador · p. 5 b) Coadjuvar o Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar o Presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao Secretário:
Texto do artigo · p. 5 Ler o expediente e auxiliar a função do Vice-Presidente, substituindo-o nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial, executivo e administração, sendo composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de empate na votação,
Texto do artigo · p. 5 o Presidente goza do direito de qualidade para o desempate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que razoes objectivos assim o exijam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar a Associação em Juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 d) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 5 e) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar anualmente e submeter ao órgão de fiscalização o relatório de conta,bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 g) Criar departamentos e comissões necessários do melhor funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor a Assembleia Geral a abertura de delegações ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar o quadro de pessoal,efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 5 j) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a convocação da sessão extraordinária sempre que o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Supervisionar toda a gestão e administração da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar a Associação, perante as entidades estatais, privadas, nacionais e estrangeiras e singulares;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a Direcção quando for necessário.
Número ou marcador · p. 5 e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e dirigir os trabalhos do grupo; f)Assinar com o tesoureiro ou com o vicepresidente todos os documentos de receitas e despesas da ordem de pagamento ou cheques para o levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
Número ou marcador · p. 5 g) Exercer todas as outras atribuições de carácter directivo,orientando e procurando desenvolver as actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Supervisionar toda a gestão e administração da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Redigir as Actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 5 b) Preparar e redigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter organizados e em todos os livros e documentos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar todo o trabalho e expediente e apresenta-lo ao Conselho de Direcção, para apreciação e despacho;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Receber o expediente de outras entidades dirigido a Associação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar o balancete mensal de movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 5 b) Arrecadar receitas;
Número ou marcador · p. 5 d) Efectuar os pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 5 e) Assinar com o Presidente ou com
Texto do artigo · p. 5 o Vice-Presidente todos os documentos de receita e despesa e ordens de pagamento de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para o levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
Número ou marcador · p. 5 e) Depositar as receitas em instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 5 f) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria,sendo composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Relator;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÊSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne, pelo menos uma vez em cada período de três meses em sessões ordinárias e tantas vezes necessárias em sessões ordinárias em caso de necessidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÊSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar os actos do Conselho de Direcção, examinar a escrituração e documentos da Associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar pareceres sobre o relatório de contas e sobre os assuntos que o órgão executivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Assistir às sessões do órgão executivo sempre que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 6 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, extraordinária quando o julgar necessário;
Número ou marcador · p. 6 e) Fiscalizar o cumprimento dos Estatutos,dos Regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 CAPĹTULO V Das disposições finais (
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGĖSIMO TERCEIRO)
Texto do artigo · p. 6 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 6 A PROCMEC pode filiar-se a outras Associações e cooperar com organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam com finalidades humanitárias e ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 6 A alteração dos estatutos será deliberada em sessão ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral e só será válida quando tomada por maioria qualificada de 3⁄4 da totalidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução da PROCMEC será deliberada em sessão da Assembleia Geral,convocada especificamente para o efeito e será válida quando for tomada por maioria qualificada de 3⁄4 de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na mesma sessão será deliberada o destino a dar aos bens materiais e financeiros existentes e será eleita uma comissão liquidatária composta por cinco(5)membros para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado nos termos da Lei n.º 8⁄91, de 18 de Julho, do Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos produzem os seus efeitos jurídicos a partir da data do despacho de reconhecimento exarado por sua Excelência o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Texto do artigo · p. 6 Auto City, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e cinco lavrada das folhas setenta e uma a setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número 187-D a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Collins Nkachukwu Peter, casado, com Agustina Amarachi Peter, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do DIRE n.º 07278599, emitido aos vinte de Junho de dois mil, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Chibueze Anagbogu, solteiro, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º A2639703, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e quatro, pelos Serviços de Migração da Nigéria.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Livinus Chukwuma Onyekwere, solteiro, maior, natural Nigéria de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º A2828873, emitido a um de Dezembro de dois mil e quatro, pela Migração da Nigéria.
Texto do artigo · p. 6 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada sociedade Auto City, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto City, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação dos produtos alimentares e não alimentares; extracção de minerais (ouro e pedra preciosa) e sua comercialização; construção civil; indústria, manutenção geral de móveis e imóveis, electricidades doméstica e industrial, refrigeração, canalização, prestação de serviços nas áreas de: espectáculos, recreações, cultura em geral, produções áudio visual, eventos, publicidade, industria gráfica, industria serigrafia, agencia de viagens e turismo informática e formação profissional, comissões, consignações e representações comercias, consultoria, auditoria, assessoria técnica, contabilidade, agenciamento, marketing e procurement, desalfandegamento de mercadorias, transportes, aluguer de equipamentos, intermediação e mediação comercial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de trinta e cinco, equivalente a 70% do capital social, pertencente aos sócio Collens Nkachukwu Peter, duas quotas iguais de valores nominais de sete mil e quinhentos meticais cada, pertencentes aos sócios Chibueze Anagbogu e Livinus Chukwuma Onyekwere.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio maioritário que desde já fica nomeado sóciogerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim a entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela lei de 11 de Abril de 1901 e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Esta conforme. O Notário, Iegível.
Texto do artigo · p. 7 Bel & Linda Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bel & Linda Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101471462, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Amina Celestina Vilanculo, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 7 natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Centro Comercial, UC-C, quarteirão 5, casa n.º 7, primeiro bairro de Macute; e
Texto do artigo · p. 7 Arlindo Paulo Fernando, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 7 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adoptará a denominação Bel & Linda Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira e sucursal no distrito do Dondo, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de estivagem e limpeza;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços, consultorias diversas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Amina Celestina Vilanculo, com 50% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Arlindo Paulo Fernando, com 50% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Arlindo Paulo Fernando, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Aos gerentes é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediênte poderão ser assinados pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CD Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CD Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101337421, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 8 Célio Gabriel Dove, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101832805P, emitido a 3 de Março de 2017, em Maputo, residente na cidade da Beira, advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, com o n.º 1203.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade de advogados de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 III SÉRIE — Número 36
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: RE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo: Despacho.
  10. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Parágrafo, página 1: Africa Power Technology, Limitada Alcance Editores, Limitada. Arko Companhia de Sguros, S.A. Arte e Engenheria, Limitada. Associação Programa Crescer Juntos na Comunidade – PROMEC. Auto City, Limitada. Bel & Linda Services, Limitada. CD Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. CK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coteq Moza, Limitada. Delta Recycling, Limitada. Dill - D & I Investimentos, Limitada. DIM Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada. DNA, Dimensão Noturna da Águia – Segurança Privada, Limitada. Dziko Lathu Investimentos, Limitada. EMOFOB – Empresa Moçambicana de Fornecimento de Bens –
  12. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Empreteiro de Consultoria Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Fénix Multimédia, Limitada.
  15. Lista, página 1: Gaza Coastal Marine Game Reserve 1. Gaza Coastal Marine Game Reserve 2. Grinrold, Limitada. Grupo Muadan, Limitada. H.S.A Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hibiscus Healthcare, Limitada. IM Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Importe Moz Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Indo Africa Steel, Limitada. ITS-Internacional Marine Surveyors Mozambique, Limitada. Ivan Nacapa, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Kanella Comercial, Limitada. KK Oil Trading, Limitada. L.G.C, Comercial, Limitada. Mana-Igreja Cristã. MC & S – Management Consultancy & Services, Limitada. Moz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozmac’s. Mudlovu Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muhetani Vibom, Limitada. NC Combustiveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. NG Multiservice de Rofino Germias – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Pensão Tchepa, E.I. Pumak, Limitada. Refine, Limitada. Refúgio das Baleias de Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada. TEC e W&S Project, C.E. Transportes JG – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Jorge Malusso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trust Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ultimate Aviation Mozambique, Limitada. Vidivimo, Limitada. 3C Metal Belmet, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Programa Crescer Juntos na Comunidade – PROMEC requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Programa Crescer Juntos na Comunidade – PROMEC.
  24. Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Maio de 2018 . — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  25. Texto do artigo, página 2: Ú
  26. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 2: Africa Power Technology, Limitada
  28. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte e sete do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte, que realizou-se pelas nove horas, no escritório da sociedade Africa Power Technology Limitada, com o NUEL 100894572, localizada na cidade da Beira, no bairro do Chaimite, na rua do Governador Augusto Castilho a assembleia geral ordinária, estiveram presentes os sócios fundadores, relativamente, o sócio gerente – Bartholomew Osuagwu, o sócio Odinarkachi Kingsley Chijioke e o sócio Lawrence Chukwuebuka Echendu.
  29. Texto do artigo, página 2: A assembleia foi presidida pelo sócio gerente
  30. Texto do artigo, página 2: – senhor Bartholomew Osuagwu, tendo como único ponto de agenda:
  31. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas. O presidente da mesa da assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 2: declarou aberta a sessão com a apresentação da ordem de trabalho.
  33. Texto do artigo, página 2: De imediato, pediu a palavra o sócio Odinarkachi Kingsley Chijioke, o qual, no uso dela, disse, quanto ao ponto único da ordem de trabalho:
  34. Texto do artigo, página 2: a) Considerando que, por razões pessoais e profissionais, pretendo ceder a quota no valor de vinte e cinco mil meticais, ao sócio Bartholomew Osuagwu;
  35. Texto do artigo, página 2: b) De seguida tomou a palavra o sócio Lawrence Chukwuebuka Echendu, optando também em ceder a sua quota no valor de vinte cinco mil meticais ao sócio Bartholomew Osuagwu;
  36. Texto do artigo, página 2: c) Ficou decidido que todos os bens, direitos e obrigações que os sócios Odinarkachi Kingsley Chijioke e Lawrence Chukwuebuka Echendu tinham dentro da empresa passassem para o sócio Bartholomew Osuagwu, isso após ao pagamento das quotas;
  37. Texto do artigo, página 2: d) Ficou decidida a alteração do estatuto da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 2: Estas propostas foram submetidas à votação e aprovada, por unanimidade. Em consequência, o sócio Bartholomew Osuagwu, representante legal da sociedade, declarou que para a sociedade Africa Power Technology, Limitada, aceita a cessão de quota efectuada pelos sócios, em consequência desta decisão, o sócio Bartholomew Osuagwu aciona ao direito de preferência que lhe é conferido por lei.
  39. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2021.— A Conser-
  40. Texto do artigo, página 2: vadora, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 2: Alcance Editores, Limitada
  42. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte um, a assembleia geral da sociedade denominada Alcance Editores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Gil Vicente, n.º 79, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100031183, com capital social de 1.760.000,00MT (um milhão, setecentos e sessenta mil meticais), os sócios deliberaram sobre a mudança de endereço da empresa.
  43. Texto do artigo, página 2: Em consequência do aumento do objecto social foi alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
  44. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por obecto social:
  48. Texto do artigo, página 2: a)Edição, impressão, comercialização e distribuição de livros, importação e exportação de livros, equipamentos eletrónico, informático, consultoria para produção de livros, cartazes, revistas e outros tipos de trabalhos gráficos e afins;
  49. Número ou marcador, página 2: b) A sociedade poderá adquirir participações ou aquisições de outras sociedades comerciais;
  50. Número ou marcador, página 2: c) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
  51. Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 2: Arko Companhia de Sguros, S.A.
  53. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de trinta de Novembro de dois mil e vinte, pelas quinze horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Arko Companhia de Sguros, S.A., com sede nesta cidade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100659271, com o capital social de 97.000.000,00MT (noventa e sete milhões de meticais), os accionistas delideraram aumentar o capital social da sociedade em mais oito millhões de meticais, passando a ser de cento e cinco milhões de meticais (105.000.000,00MT).
  54. Texto do artigo, página 2: Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  55. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 105.000.000,00MT (cento e cinco milhões de meticais) e encontra-se representado por 105.000 (cento e cinco mil acções), com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  59. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 2: Arte e Engenheria, Limitada
  61. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Arte e Engenheria, Limitada, matriculada sob NUEL 101473938, em que Isabel Jaime Francisco Meque, solteira, maior, natural da Beira, distrito da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 6.º bairro Esturro, constitui uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  65. Texto do artigo, página 2: A sociedade adoptará a denominação de Arte e Engenheria, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial pessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação.
  69. Texto do artigo, página 2: Dois)A sociedade poderá, mediante decisão, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Construção, reabilitação e alteração de projecto de construção civil;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria de obras na área de construção civil.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  76. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) O capital, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), atribuído da seguinte maneira:
  80. Texto do artigo, página 3: Isabel Jaime Francisco Meque, com 100% de quota, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por necessidade, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  82. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pela sócia Isabel Jaime Francisco Meque, que fica desde já nomeada gerente.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da regente.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  91. Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 3: Associação Programa Crescer Melhor na Comunidade – PROCMEC
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  96. Texto do artigo, página 3: Nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e dos presentes estatutos é criada a Associação Programa Crescer Melhor na Comunidade, adiante designada pela sigla PROCMEC, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A PROCMEC tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, Avenida Agostinho Neto n.º 466, 1.º andar, podendo ser transferida para qualquer parte do país desde que para o efeito delibere a Assembleia Geral, assim como abrir e fechar delegações e outras formas de representação dentro e fora do País, poderá ainda firmar termos de parceria,convenções e contratos com entes públicos, privados e outras associações e organizações não governamentais nacionais e internacionais.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A PROCMEC é constituída por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  103. Texto do artigo, página 3: A PPROCMEC tem como objectivos:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Promover e desenvolver no país uma cultura e sensibilidade com a finalidade de salvaguardar a natureza e os recursos naturais;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Promover e desenvolver programas de saúde, educação básica, técnico, profissional, ensino médio e superior, para todas as crianças, adolescentes, mulheres, homens e idosos carenciados;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Promover micro-iniciativas geradoras de rendimento de pequena economia no seio das comunidades urbanas e rurais;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Colaborar com as organizações de solidariedade social nacional e internacional,bem como pessoas singulares e ou colectivas públicas e privadas,no desenho e implementação de vários projectos
  109. Texto do artigo, página 3: destacando sobretudo os projectos relacionados coma promoção de educação, formação e saúde das crianças, jovens, adolescentes e mulheres desfavorecidos;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Promover projectos de acompanhamento e assistência da criança na educação, saúde, assistência, alimentação,vestuário e outras necessidades básicas; g)Organizar viagens, estadias, exposições e ou outras itinerantes, tendo como destino os países desenvolvidos para a difusão da arte e projectos da Associação,bem como ao nível nacional;
  111. Número ou marcador, página 3: h) Organizar exposições, encontros, conferências, programas televisivos e de rádio difusão,contribuindo assim para o desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação no nosso País;
  112. Número ou marcador, página 3: i) Promover a formação técnicoprofissional em diversas áreas de actividade,com destaque no campo da arte,do ambiente,do desporto,assim como outras actividades relacionadas com atroca de experiências e conhecimentos em todos os campos de actividade entre o nosso país e outros países,baseados nos interesses económicos e sociais recíprocos;
  113. Número ou marcador, página 3: j) Desenvolver outras actividades que por natureza dos seus objectivos venham a ser consideradas necessários;
  114. Número ou marcador, página 3: k) Desenvolver outras actividades que a Lei autorize mesmo que sejam objecto de outras Associações;
  115. Número ou marcador, página 3: l) Promover o desenvolvimento local e sustentável;
  116. Número ou marcador, página 3: m) Promover a habilitação, reabilitação e integração das pessoas com deficiência, na vida comunitária;
  117. Número ou marcador, página 3: n) Promover a protecção da família,maternidade, infância, adolescência ea velhice e sua integração na sociedade;
  118. Número ou marcador, página 3: o) Apoio á infância, juventude, incluindo as crianças e jovens em perigo;
  119. Número ou marcador, página 3: p) Promoção da igualdade de género e combate á descriminação racial;
  120. Número ou marcador, página 3: q) Apoio á integração social comunitária, educação, saúde e formação profissional a mulheres, crianças e jovens sem condições económicofinanceiras.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) Para atingir seus objectivos a PROCMEC propõe-se a:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Implementar as actividades de carácter social e lúdico-recreativo que venham a ser propostos e aprovados com base nos estatutos;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Promover convívios culturais e recreativos, passeios e outras iniciativas sociais.
  124. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 4: (Caracterização e formas de admissão)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da PROCMEC todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos, independentemente da sua posição social, filiação partidária, confissão religiosa, grau de instrução, raça ou cor da pele, desde que se identifiquem com os presentes estatutos e objectivos da Associação.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cidadãos a membro devem entregar as suas candidaturas ao Conselho de Direcção e deverão ser secundadas por dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  131. Texto do artigo, página 4: Os membros da PROCMEC agrupam-se nas seguintes categorias:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da Associação;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Efectivos – são todos aqueles que colaboram assiduamente com a Associação, contribuindo para a realização dos seus objectivos, contribuindo ainda regularmente através do pagamento de quotas conforme o prazo e montante determinado pela Assembleia Geral, podem ser nacionais ou estrangeiros desde que reúnam as condições exigidas nos termos dos números um e dois do artigo quatro dos estatutos, a sua filiação é voluntária;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Honorários – são os indivíduos ou entidades que tendo prestado relevantes serviços á associação, podem ser nacionais ou estrangeiros;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Beneméritos – são aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuam com meios materiais ou financeiros para o melhor funcionamento da Associação.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros fundadores e efectivos)
  138. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros fundadores e efectivos da PROCMEC:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e serem eleitos para cargos sociais;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar ao Conselho de Direcção os planos, programas e sugestões para o melhor funcionamento da Associação;
  142. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  143. Número ou marcador, página 4: e) Recorrer à Assembleia Geral quando o Conselho de Direcção desrespeitar os seus direitos.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros fundadores e efectivos)
  146. Texto do artigo, página 4: São deveresdos membros fundadores e efectivos da POROCMEC:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Pagar pontualmente as jóias e quotas mensais;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Abster-se de participar em actos que concorram para o desprestígio ou prejuízo da associação.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros honorários e beneméritos)
  153. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros honorários e beneméritos:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nas cessões da assembleia geral embora sem direito a voto;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Sendo pessoas singulares, frequentar as instalações da Associação;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Requerer a sua demissão.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros honorários e beneméritos)
  159. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros honorários e beneméritos:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais; b)Abster-se de atitudes e comportamentos que ponham em causa a vida e o bom nome da associação.
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos fundos
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 4: (Fundos e património)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da Associação:
  165. Número ou marcador, página 4: a) O produto de quotas, jóias e outras contribuições dos associados;
  166. Número ou marcador, página 4: b) As dotações do Estado, autarquias locais, outras pessoas colectivas do direito público e privado que eventualmente venha a beneficiar;
  167. Número ou marcador, página 4: c) As heranças, legados, doações de que venha a beneficiar;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outras receitas desde que não sejam ilícitas ou imorais.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) O património é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito.
  170. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos da PROCMEC:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos corpos directivos terá a duração de 5 anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada quinquénio, o mandato poder-se-á renovar sempre que se achar necessário.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da PROCMEC, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) Todas as deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório, desde que não tenham sido ilícitas ou seja devam estar de acordo com a legislação e dos Estatutos.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção requeira a sua convocação ou por 1⁄4 dos membros fundadores e efectivos.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de 2⁄3 dos membros que a requeiram.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 4: (Convocação)
  188. Texto do artigo, página 4: Aviso postal registado, carta registada, enviada a cada membro, ou outra forma de maior circulação, com antecedência máxima de quinze dias.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral ordinária considera-se constituída se à hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de sessões a maioria dos membros a sessão terá lugar com qualquer número de membros presentes.
  193. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos exceptuando as que a Lei exige uma maioria qualificada.
  194. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral, será lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral, pelo Secretário, depois de aprovada pelos presentes.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  197. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  198. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  199. Número ou marcador, página 5: b) Vice-Presidente;
  200. Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 5: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Fixar o valor da jóia e das quota;
  206. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades proposto pelo Conselho de Direcção;
  207. Número ou marcador, página 5: d) Examinar e aprovar o relatório anual de contas do ano anterior,
  208. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
  209. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a atribuição da categoria de membros honorários e beneméritos;
  210. Número ou marcador, página 5: g) Apreciar e deliberar sobre outras questões de interesse submetidos a discussão na Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  212. Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral, ordinária e extraordinária, todas as vezes que o requeiram ao Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal ou máximo de 10% de associados, em pleno gozo dos seus direitos e que assinem e justifique o seu pedido;
  213. Número ou marcador, página 5: b) Presidir as Assembleias Gerais, esclarece-las devidamente e desempatar qualquer votação;
  214. Número ou marcador, página 5: c) Rubricar os livros de Actas e assinar as Actas das sessões;
  215. Número ou marcador, página 5: d) Chamar à efectividade os substitutos;
  216. Número ou marcador, página 5: e) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Vice-Presidente:
  218. Número ou marcador, página 5: a) Promover o expediente da mesa além de redigir, ler e assinar as Actas das sessões;
  219. Número ou marcador, página 5: b) Coadjuvar o Presidente da Mesa;
  220. Número ou marcador, página 5: c) Representar o Presidente nas suas ausências.
  221. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao Secretário:
  222. Texto do artigo, página 5: Ler o expediente e auxiliar a função do Vice-Presidente, substituindo-o nos seus impedimentos.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial, executivo e administração, sendo composto por:
  226. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  227. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  228. Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
  229. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos.
  231. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de empate na votação,
  232. Texto do artigo, página 5: o Presidente goza do direito de qualidade para o desempate.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  234. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  235. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que razoes objectivos assim o exijam.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  237. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Representar a Associação em Juízo e fora dele;
  242. Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da Lei;
  243. Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e Regulamento Interno;
  244. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar anualmente e submeter ao órgão de fiscalização o relatório de conta,bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
  245. Número ou marcador, página 5: g) Criar departamentos e comissões necessários do melhor funcionamento da Associação;
  246. Número ou marcador, página 5: h) Propor a Assembleia Geral a abertura de delegações ou outras formas de representação;
  247. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar o quadro de pessoal,efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplinar;
  248. Número ou marcador, página 5: j) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a convocação da sessão extraordinária sempre que o julgue necessário.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar toda a gestão e administração da Associação;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Representar a Associação, perante as entidades estatais, privadas, nacionais e estrangeiras e singulares;
  253. Número ou marcador, página 5: d) Representar a Direcção quando for necessário.
  254. Número ou marcador, página 5: e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e dirigir os trabalhos do grupo; f)Assinar com o tesoureiro ou com o vicepresidente todos os documentos de receitas e despesas da ordem de pagamento ou cheques para o levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
  255. Número ou marcador, página 5: g) Exercer todas as outras atribuições de carácter directivo,orientando e procurando desenvolver as actividades da Associação.
  256. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar toda a gestão e administração da Associação;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Representar o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos.
  260. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao Secretário:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Redigir as Actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Preparar e redigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respectivo tratamento;
  263. Número ou marcador, página 5: c) Ter organizados e em todos os livros e documentos do Conselho de Direcção;
  264. Número ou marcador, página 5: d) Organizar todo o trabalho e expediente e apresenta-lo ao Conselho de Direcção, para apreciação e despacho;
  265. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar actas das sessões do Conselho de Direcção;
  266. Número ou marcador, página 5: f) Receber o expediente de outras entidades dirigido a Associação.
  267. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao Tesoureiro:
  268. Número ou marcador, página 5: a) Organizar o balancete mensal de movimento financeiro;
  269. Número ou marcador, página 5: b) Arrecadar receitas;
  270. Número ou marcador, página 5: d) Efectuar os pagamentos autorizados;
  271. Número ou marcador, página 5: e) Assinar com o Presidente ou com
  272. Texto do artigo, página 5: o Vice-Presidente todos os documentos de receita e despesa e ordens de pagamento de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para o levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
  273. Número ou marcador, página 5: e) Depositar as receitas em instituições de crédito;
  274. Número ou marcador, página 5: f) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria,sendo composto por:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Relator;
  280. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÊSIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  284. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne, pelo menos uma vez em cada período de três meses em sessões ordinárias e tantas vezes necessárias em sessões ordinárias em caso de necessidade.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÊSIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  287. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar os actos do Conselho de Direcção, examinar a escrituração e documentos da Associação com periodicidade regular;
  289. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar pareceres sobre o relatório de contas e sobre os assuntos que o órgão executivos;
  290. Número ou marcador, página 6: c) Assistir às sessões do órgão executivo sempre que julgue necessário;
  291. Número ou marcador, página 6: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, extraordinária quando o julgar necessário;
  292. Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar o cumprimento dos Estatutos,dos Regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral.
  293. Texto do artigo, página 6: CAPĹTULO V Das disposições finais (
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGĖSIMO TERCEIRO)
  295. Texto do artigo, página 6: (Associação e cooperação)
  296. Texto do artigo, página 6: A PROCMEC pode filiar-se a outras Associações e cooperar com organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam com finalidades humanitárias e ou semelhantes.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos)
  299. Texto do artigo, página 6: A alteração dos estatutos será deliberada em sessão ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral e só será válida quando tomada por maioria qualificada de 3⁄4 da totalidade.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da PROCMEC será deliberada em sessão da Assembleia Geral,convocada especificamente para o efeito e será válida quando for tomada por maioria qualificada de 3⁄4 de todos os membros.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) Na mesma sessão será deliberada o destino a dar aos bens materiais e financeiros existentes e será eleita uma comissão liquidatária composta por cinco(5)membros para o efeito.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado nos termos da Lei n.º 8⁄91, de 18 de Julho, do Código Civil e demais legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  309. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos produzem os seus efeitos jurídicos a partir da data do despacho de reconhecimento exarado por sua Excelência o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  310. Texto do artigo, página 6: Auto City, Limitada
  311. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e cinco lavrada das folhas setenta e uma a setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número 187-D a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  312. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Collins Nkachukwu Peter, casado, com Agustina Amarachi Peter, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do DIRE n.º 07278599, emitido aos vinte de Junho de dois mil, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  313. Texto do artigo, página 6: Segundo: Chibueze Anagbogu, solteiro, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º A2639703, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e quatro, pelos Serviços de Migração da Nigéria.
  314. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Livinus Chukwuma Onyekwere, solteiro, maior, natural Nigéria de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º A2828873, emitido a um de Dezembro de dois mil e quatro, pela Migração da Nigéria.
  315. Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada sociedade Auto City, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto City, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  325. Texto do artigo, página 6: Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação dos produtos alimentares e não alimentares; extracção de minerais (ouro e pedra preciosa) e sua comercialização; construção civil; indústria, manutenção geral de móveis e imóveis, electricidades doméstica e industrial, refrigeração, canalização, prestação de serviços nas áreas de: espectáculos, recreações, cultura em geral, produções áudio visual, eventos, publicidade, industria gráfica, industria serigrafia, agencia de viagens e turismo informática e formação profissional, comissões, consignações e representações comercias, consultoria, auditoria, assessoria técnica, contabilidade, agenciamento, marketing e procurement, desalfandegamento de mercadorias, transportes, aluguer de equipamentos, intermediação e mediação comercial.
  326. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de trinta e cinco, equivalente a 70% do capital social, pertencente aos sócio Collens Nkachukwu Peter, duas quotas iguais de valores nominais de sete mil e quinhentos meticais cada, pertencentes aos sócios Chibueze Anagbogu e Livinus Chukwuma Onyekwere.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  333. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio maioritário que desde já fica nomeado sóciogerente, com plenos poderes.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  352. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim a entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei de 11 de Abril de 1901 e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 7: Esta conforme. O Notário, Iegível.
  357. Texto do artigo, página 7: Bel & Linda Services, Limitada
  358. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bel & Linda Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101471462, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Amina Celestina Vilanculo, solteira, maior,
  359. Texto do artigo, página 7: natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Centro Comercial, UC-C, quarteirão 5, casa n.º 7, primeiro bairro de Macute; e
  360. Texto do artigo, página 7: Arlindo Paulo Fernando, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  361. Texto do artigo, página 7: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  365. Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptará a denominação Bel & Linda Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira e sucursal no distrito do Dondo, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de estivagem e limpeza;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral com importação e exportação;
  375. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços, consultorias diversas.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  377. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  378. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
  382. Número ou marcador, página 7: a) Amina Celestina Vilanculo, com 50% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  383. Número ou marcador, página 7: b) Arlindo Paulo Fernando, com 50% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  387. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Arlindo Paulo Fernando, que fica desde já nomeado gerente.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  389. Número ou marcador, página 7: Três) Aos gerentes é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediênte poderão ser assinados pelos sócios gerentes.
  391. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  396. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 8: CD Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CD Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101337421, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  399. Texto do artigo, página 8: Célio Gabriel Dove, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101832805P, emitido a 3 de Março de 2017, em Maputo, residente na cidade da Beira, advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, com o n.º 1203.
  400. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade de advogados de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
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