Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Transportes Jorge Malusso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101427560, a sociedade Transportes Jorge Malusso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Transportes Jorge Malusso – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência deliberar abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, seleção e fornecimento de mão de obra, transporte de carga e de passageiro;
- Número ou marcador, página 30: c) Aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas;
- Número ou marcador, página 30: e) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos;
- Número ou marcador, página 30: f) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actualobjecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jorge de Castro Malusso, casado, com Hanifa Algy Malusso, em regime de comunhão geral de bens, natural Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, bairro da Liberdade, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100675788J, de 17 de Julho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 107941576.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Jorge de Castro Malusso, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura,sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 30: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.