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Texto do artigo · p. 10 DIM Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101331644, uma entidade denominada DIM Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 Eduardo de Sousa Adriano Dimande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010240163C, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 232, distrito de Marracuene, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 2 de Agosto de 2019, designado por sócio.
Texto do artigo · p. 10 Celebra, nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.° 2/2005, de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação DIM Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Maputo, avenida Agostinho Neto, n.º 1848, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede ou abrir delegações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de arquitetura e construção, como também poderá exercer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Eduardo de Sousa Adriano Dimande.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É desde já nomeado administrador o senhor Eduardo de Sousa Adriano Dimande.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e, neste caso, o sócio é liquidatário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: DIM Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101331644, uma entidade denominada DIM Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 10: Eduardo de Sousa Adriano Dimande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010240163C, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 232, distrito de Marracuene, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 2 de Agosto de 2019, designado por sócio.
  4. Texto do artigo, página 10: Celebra, nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.° 2/2005, de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação DIM Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Maputo, avenida Agostinho Neto, n.º 1848, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede ou abrir delegações.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de arquitetura e construção, como também poderá exercer outras actividades conexas.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Eduardo de Sousa Adriano Dimande.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) É desde já nomeado administrador o senhor Eduardo de Sousa Adriano Dimande.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e, neste caso, o sócio é liquidatário.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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