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Texto do artigo · p. 25 NG Multiservice de Rofino Germias – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101465071, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada NG Multiservice de Rofino Germias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes e entre: Rofino Germias, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Teresa Damião Germias, de nacionalidade moçambicana, filho de Germias Daisse e de Isabel Thaia, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100563180A, emitido ao 30 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; NUIT 109776191.
Texto do artigo · p. 25 Constituiu uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação NG Multiservice de Rufino Germias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila Autaquica de Mueda, Distrito Urbano número um, nesta vila de Mueda-sede. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá mudar livremente a sua sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 26 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a retalho com importação de produtos alimentares, bebidas, tabaco, frutas, horticulticolas, outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas peças, perfumes, produtos de higiene e prestação de serviços em actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 26 b) Fornecimento de maquinaria e equipamentos, fornecimento de material do escritório, produção de carimbos, faturas e recibos. Prestação de serviços de jardim, limpeza e gestão de resíduos sólidos c)Talhos, mercearia de venda de produtos frescos;
Número ou marcador · p. 26 d) Produção e fornecimento de pão;
Número ou marcador · p. 26 e) Serigrafia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota em 100% do capital, pertencente ao sócio único Rofino Germias, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Germias Daisse é de Isabel Thaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100563180A, emitido a 30 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; NUIT 109776191.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Não haverá prestações suplementares, mas o proprietário poderá fazer à sociedade os suplementos peculiares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de nem a sociedade, nem
Texto do artigo · p. 26 o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
Texto do artigo · p. 26 quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Rofino Germias, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Germias Daisse e de Isabel Thaia, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100563180A, emitido a 30 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; NUIT109776191, que desde já fica nomeada com administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas e resultado)
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidas de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 10%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Lichinga, 18 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: NG Multiservice de Rofino Germias – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101465071, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada NG Multiservice de Rofino Germias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes e entre: Rofino Germias, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Teresa Damião Germias, de nacionalidade moçambicana, filho de Germias Daisse e de Isabel Thaia, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100563180A, emitido ao 30 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; NUIT 109776191.
  3. Texto do artigo, página 25: Constituiu uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação NG Multiservice de Rufino Germias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila Autaquica de Mueda, Distrito Urbano número um, nesta vila de Mueda-sede. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá mudar livremente a sua sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
  12. Texto do artigo, página 26: o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a retalho com importação de produtos alimentares, bebidas, tabaco, frutas, horticulticolas, outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas peças, perfumes, produtos de higiene e prestação de serviços em actividades de programação informática;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento de maquinaria e equipamentos, fornecimento de material do escritório, produção de carimbos, faturas e recibos. Prestação de serviços de jardim, limpeza e gestão de resíduos sólidos c)Talhos, mercearia de venda de produtos frescos;
  15. Número ou marcador, página 26: d) Produção e fornecimento de pão;
  16. Número ou marcador, página 26: e) Serigrafia.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota em 100% do capital, pertencente ao sócio único Rofino Germias, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Germias Daisse é de Isabel Thaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100563180A, emitido a 30 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; NUIT 109776191.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) Não haverá prestações suplementares, mas o proprietário poderá fazer à sociedade os suplementos peculiares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de nem a sociedade, nem
  31. Texto do artigo, página 26: o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
  32. Texto do artigo, página 26: quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) Por acordo com os respectivos proprietários.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Rofino Germias, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Germias Daisse e de Isabel Thaia, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100563180A, emitido a 30 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; NUIT109776191, que desde já fica nomeada com administrador com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 26: (Contas e resultado)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidas de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  51. Número ou marcador, página 26: a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 10%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  52. Número ou marcador, página 26: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  53. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
  57. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 26: (Normas subsidiárias)
  60. Texto do artigo, página 26: Em tudo o omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  62. Texto do artigo, página 26: de Lichinga, 18 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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