Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Kanella Alimentar, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101427374, uma entidade denominada Kanella Alimentar, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Chahida Ahamad Amad Bay, casada, natural de Quelimane e residente na cidade de Maputo, filha de Ahamad e de Amina, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401651C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo a 24 de Agosto de 2010; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Huneiza Abdul Aziz Ismael, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, filha de Abdul Aziz Ismael Amade Bay e de Cherina Ismael Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994258B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo a 26 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Kanella Alimentar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade regerá com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial própria.
Número ou marcador · p. 21 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data da assinatura deste contrato, pelas partes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3365, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sua sede podendo ser movida sempre que se mostrar conveniente, abrir ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional, desde que, obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá também, funcionar em parceria com outras empresas do mesmo ramo, desde que, os interesses e a marca da Kanella Alimentar estejam salvaguardados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal produção e venda de doçaria, salgados e seus derivados:
Número ou marcador · p. 21 a) A actividade também consiste na produção industrial de bolachas, biscoitos e toda a forma de derivados;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de produtos e acessórios para pastelarias;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de artigos de decoração para eventos;
Número ou marcador · p. 21 d) Produção de eventos;
Número ou marcador · p. 21 e) Catering;
Número ou marcador · p. 21 f) Formações para pastelaria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 55% pertencente à sócia Chahida Ahamad Amad Bay;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a uma
Texto do artigo · p. 21 percentagem de 45% pertencente a sócia Huneiza Abdul Aziz Ismael.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele activa e passivamente é exercida pela sócia Chahida Ahamad Amad Bay.
Texto do artigo · p. 21 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kanella Alimentar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101427374, uma entidade denominada Kanella Alimentar, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Chahida Ahamad Amad Bay, casada, natural de Quelimane e residente na cidade de Maputo, filha de Ahamad e de Amina, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401651C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo a 24 de Agosto de 2010; e
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Huneiza Abdul Aziz Ismael, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, filha de Abdul Aziz Ismael Amade Bay e de Cherina Ismael Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994258B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo a 26 de Março de 2020.
  6. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes disposições:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Kanella Alimentar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade regerá com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial própria.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data da assinatura deste contrato, pelas partes.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3365, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Sua sede podendo ser movida sempre que se mostrar conveniente, abrir ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional, desde que, obtenha as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá também, funcionar em parceria com outras empresas do mesmo ramo, desde que, os interesses e a marca da Kanella Alimentar estejam salvaguardados.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal produção e venda de doçaria, salgados e seus derivados:
  20. Número ou marcador, página 21: a) A actividade também consiste na produção industrial de bolachas, biscoitos e toda a forma de derivados;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Venda de produtos e acessórios para pastelarias;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Venda de artigos de decoração para eventos;
  23. Número ou marcador, página 21: d) Produção de eventos;
  24. Número ou marcador, página 21: e) Catering;
  25. Número ou marcador, página 21: f) Formações para pastelaria.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 55% pertencente à sócia Chahida Ahamad Amad Bay;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a uma
  30. Texto do artigo, página 21: percentagem de 45% pertencente a sócia Huneiza Abdul Aziz Ismael.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  33. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele activa e passivamente é exercida pela sócia Chahida Ahamad Amad Bay.
  34. Texto do artigo, página 21: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  42. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.