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Texto do artigo · p. 10 DNA, Dimensão Noturna da Águia – Segurança Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DNA, Dimenão Noturna da Águia – Segurança Privada, Limitada, matriculada sob NUEL 101459411, na Conservatória do Regsito de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 10 Palma Pinto da Conceição José Maria, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Metuge, distrito de Pemba, residente na cidade da Beira, oitavo bairro de Macurungo, rua sessenta, casa número dez, que intervém neste acto por si e em representação dos seus filhos;
Texto do artigo · p. 10 Khatshourany Primeiro da Conceição José Maria, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, onde nasceu no dia onze de Dezembro de dois mil e treze; e
Texto do artigo · p. 11 Khaupers Primeiro da Conceição José Maria, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, onde nasceu no dia dezassete de Abril de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 11 O interveniente e os seus representados constituem a sociedade DNA, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 É constituída, nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação DNA, Dimensão Noturna da Águia – Segurança Privada, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes simonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social promover serviços de segurança privada, que inclui segurança estática, transporte de valores, segurança canina, segurança tecnológica, escolta de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Palma Pinto da Conceição José Maria;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khatshourany Primeiro da Conceição José Maria; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khaupers Primeiro da Conceição José Maria.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo directorgeral e um director adjunto, que serão eleitos em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos directores, individualmente ou um trabalhador autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os directores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro director, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) De nenhum modo, os directores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: DNA, Dimensão Noturna da Águia – Segurança Privada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DNA, Dimenão Noturna da Águia – Segurança Privada, Limitada, matriculada sob NUEL 101459411, na Conservatória do Regsito de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 10: Palma Pinto da Conceição José Maria, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Metuge, distrito de Pemba, residente na cidade da Beira, oitavo bairro de Macurungo, rua sessenta, casa número dez, que intervém neste acto por si e em representação dos seus filhos;
  4. Texto do artigo, página 10: Khatshourany Primeiro da Conceição José Maria, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, onde nasceu no dia onze de Dezembro de dois mil e treze; e
  5. Texto do artigo, página 11: Khaupers Primeiro da Conceição José Maria, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, onde nasceu no dia dezassete de Abril de dois mil e dezasseis.
  6. Texto do artigo, página 11: O interveniente e os seus representados constituem a sociedade DNA, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do seguinte pacto social:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação
  10. Texto do artigo, página 11: É constituída, nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação DNA, Dimensão Noturna da Águia – Segurança Privada, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislações aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Sede
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes simonial.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social promover serviços de segurança privada, que inclui segurança estática, transporte de valores, segurança canina, segurança tecnológica, escolta de pessoas e bens.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: Capital social
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Palma Pinto da Conceição José Maria;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khatshourany Primeiro da Conceição José Maria; e
  25. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khaupers Primeiro da Conceição José Maria.
  26. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Gerência
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo directorgeral e um director adjunto, que serão eleitos em assembleia geral dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos directores, individualmente ou um trabalhador autorizado.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) Os directores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro director, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) De nenhum modo, os directores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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