III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 36/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação de CD Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na avenida/rua Aires de Ornelas, porta n.º 458, (ao lado da LAC), bairro do Chaimite, cidade da Beira, podendo, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local, prevendo abrir escritórios na cidade de Maputo, Nampula, Tete e Pemba, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Célio Gabriel Dove.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sdministração da sociedade será exercida pelo sócio único Célio Gabriel Dove, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101348989, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 8 Doreen Ludoviko Mtokoma, casada, maior de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107792762J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 8 Que celebra por si o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação CK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na avenida do Trabalho, no bairro de Napipine, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a retalho e a grosso de peças e assessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio a retalho e a grosso de ferragens, equipamentos informáticos e material de escritório;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio a retalho e a grosso de calçado e material óptico;
Número ou marcador · p. 8 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver ainda outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a única sócia acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Doreen Ludoviko Mtokoma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Doreen Ludoviko Mtokoma de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Competem à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém bens móveis e imóveis incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 3 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Para efeitos de publicação, que, por acta de 16 de Janeiro de 2021, assembleia geral da sociedade Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100466678, com o capital social de 500.000,00MT, deliberou sobre a nomeação dos senhores Rui Manuel Vaz Oliveira e Ivo Filipe Ferreira Cardoso como gerentes da Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e definiu a forma de obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo décimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será exercida pelos senhores Rui Manuel Vaz Oliveira e Ivo Filipe Ferreira Cardoso, que ficam desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em nenhum caso, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 19 de Janeiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Coteq Moza, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Para efeitos de publicação, que, por acta de 11 de Janeiro de 2021, da assembleia geral da sociedade Coteq Moza, Limitada, com NUEL 100466678, com o capital social de 500.000,00MT, deliberou sobre a mudança da sede da sociedade, cessão da quota pertecente ao sócio António Joaquim Gomes da Costa, transformação da sociedade para sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo primeiro, segundo e quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sua duração é por tempo indeterminado, contando o começo a partir da data a assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Matola A, avenida da Namaacha, n.º 2641, parcela 730, talhão 16/17/18, quarteirão 44.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100%, pertencente ao sócio Manuel Gomes de Oliveira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio, tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 19 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Delta Recycling, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Delta Recycling, Limitada, matriculada sob NUEL101473090, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Mohamed Tawfik Abdelhalim Dawoud, solteiro,
Texto do artigo · p. 9 natural de Gharbeya, de nacionalidade egípcia, residente na província de Cairo; Mohamed Refaat Elsayed Ahmed Amer, solteira, natural de Dakahliya, de nacionalidade egípcia, residente na província de Cairo; Ahmed Mohmed Osama Hamed Mohmed Aboelnaga, solteiro, natural de Giza, de nacionalidade egípcia, residente na província de Cairo.
Texto do artigo · p. 9 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede legal e objetivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A empresa adota a denominação Delta Recycling, Limitada, e constitui- se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A empresa tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 2973/2963, primeiro andar, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A empresa tem como o objeto principal a compra de placas de diversos aparelhos para a sua reciclagem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A empresa poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A empresa poderá ainda associar-se ou participar num capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Mohamed Tawfik Abdelhalim Dawoud;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 25%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Mohamed Refaat Elsayed Ahmed Amer; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de 25%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Ahmed Mohmed Osama Hamed Mohmed Aboelnaga.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a representação da empresa pertencem ao sócio Mohamed Tawfik Abdelhalim Dawoud.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a empresa é necessária a assinatura do sócio representante.
Número ou marcador · p. 9 Três) A empresa pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dill – D & I Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia 1 de Julho de 2020, pelas 10:00 horas, reuniu, na sua sede social em sessão extraordinária, a sociedade por quotas denominada Dill – D & I Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100166135, titular de NUIT 400268894, com sede na avenida Acordos de Lusaka, bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 Encontrando-se presente o senhor David Berger, na qualidade de sócio único e titular da quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), verificando-se assim estar representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Por tratar-se de uma sociedade unipessoal por quotas, foi dispensada a observância de formalidades prévias de convocação de assembleia, tendo o seu sócio único o senhor David Berger decidido deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 10 Ponto único: alteração dos estatutos – objecto social.
Texto do artigo · p. 10 E, perante este ponto, foi decido alterar o objecto social da sociedade que até ao presente constava como tendo como objecto principal o comércio em geral, incluindo a importação e exportação, bem como a importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, passando a empresa a dedicar-se ao investimento na área imobiliária, fazendo a gestão de imóveis próprios, bem como à compra e venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim, dedicando-se assim à actividade imobiliária de micro e pequena dimensão e à prestação de serviços de consultoria, gestão e intermediação imobiliária.
Texto do artigo · p. 10 Pelo que, passará o artigo terceiro dos estatutos a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 10 a)O investimento na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 10 c) Compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 10 d) Actividade imobiliária de micro e pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de consultoria, gestão e intermediação imobiliária.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 2 de Janeiro de 2021. – A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DIM Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101331644, uma entidade denominada DIM Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 Eduardo de Sousa Adriano Dimande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010240163C, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 232, distrito de Marracuene, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 2 de Agosto de 2019, designado por sócio.
Texto do artigo · p. 10 Celebra, nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.° 2/2005, de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação DIM Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Maputo, avenida Agostinho Neto, n.º 1848, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede ou abrir delegações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de arquitetura e construção, como também poderá exercer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Eduardo de Sousa Adriano Dimande.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É desde já nomeado administrador o senhor Eduardo de Sousa Adriano Dimande.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e, neste caso, o sócio é liquidatário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DNA, Dimensão Noturna da Águia – Segurança Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DNA, Dimenão Noturna da Águia – Segurança Privada, Limitada, matriculada sob NUEL 101459411, na Conservatória do Regsito de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 10 Palma Pinto da Conceição José Maria, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Metuge, distrito de Pemba, residente na cidade da Beira, oitavo bairro de Macurungo, rua sessenta, casa número dez, que intervém neste acto por si e em representação dos seus filhos;
Texto do artigo · p. 10 Khatshourany Primeiro da Conceição José Maria, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, onde nasceu no dia onze de Dezembro de dois mil e treze; e
Texto do artigo · p. 11 Khaupers Primeiro da Conceição José Maria, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, onde nasceu no dia dezassete de Abril de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 11 O interveniente e os seus representados constituem a sociedade DNA, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 É constituída, nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação DNA, Dimensão Noturna da Águia – Segurança Privada, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes simonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social promover serviços de segurança privada, que inclui segurança estática, transporte de valores, segurança canina, segurança tecnológica, escolta de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Palma Pinto da Conceição José Maria;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khatshourany Primeiro da Conceição José Maria; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khaupers Primeiro da Conceição José Maria.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo directorgeral e um director adjunto, que serão eleitos em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos directores, individualmente ou um trabalhador autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os directores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro director, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) De nenhum modo, os directores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dziko Lathu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101469050, a sociedade Dziko Lathu Investimentos, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Dziko Lathu Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Samora Machel.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 a)Prospeção, pesquisa, extração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 11 b) Captação e distribuição de água mineral e purificada;
Número ou marcador · p. 11 c) Exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 11 d) Produção agrícola, pecuária e pesqueira;
Número ou marcador · p. 11 e) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 f) Gestão de parques, jardins, armazéns e parqueamento de automóveis;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 11 h) Serviços de comunicação e internet;
Número ou marcador · p. 11 i) Promoção e exploração hoteleira e turística.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nândio Dúlcio Durão, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, décimo quarto andar, direito, bairro Central, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102721311F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Maio de 2019, titular de NUIT 111185255; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Richard Levichen Atanásio
Texto do artigo · p. 12 Baulene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, n.º 8093, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104865137F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Março de 2020, titular de NUIT 103303036.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo administrador executivo ou pelo seu substituto legal, que é sócio, designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete designadamente ao administrador ou ao seu substituto legal representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gestão da sociedade fica a pertencer aos sócios Nândio Dúlcio Durão, administrador executivo, e Richard Levichen Atanásio Baulene, adminsitrador não executivo, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução e remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 12 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 27 de Janeiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 12 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 12 EMOFOB – Empresa Moçambicana de Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade EMOFOB – Empresa Moçambicana de Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita na cidade de Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 382, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10788349, deliberaram sobre a mudança da sua denominação social para Invincix Solutions (Pvt) Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede social na rua de Sofala, n.º 1.750, 20C, rés-do-chão, cidade de Nampula, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e segundo, os quais passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Firma
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Invincix Solutions (Pvt) Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Sofala, n.º 1.750, 20C, rés-do-chão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Empreiteiro de Consultoria Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empreiteiro de Consultoria Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101396401, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 12 Patrick Woest, natural de Zwe Makoni, Zimbábue, residente na cidade da Beira. Consitui uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 12 responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Nos termos dos estatutos aqui presentes é constituída a Empreteiro de Consultoria Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO Um) A Empreteiro de Consultoria Eléctrica
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá sempre que assim deliberar abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria eléctrica, instalação e manutenção eléctrica, execução de projectos eléctricos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outra actividade previamente autorizada por quem é de direito e que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Patrick Woest.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Patrick Woest, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 O gerente poderá delegar os seus poderes em partes ou no seu todo mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 O único sócio poderá admitir um ou mais sócios assim que as condições da sociedade o exigirem, podendo dividir o mesmo capital social ou exigir deles a sua comparticipação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 A dissolução da sociedade terá lugar nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Tudo quanto omisso se regerá pelos dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fénix Multimédia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101476308, uma entidade denominada Fénix Multimédia, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 13 Luís Filipe Nhachote, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, casa n.º 56, quarteirão 59, distrito municipal de Kamavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101193491B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Novembro de 2017; e
Texto do artigo · p. 13 Bayano Ramadan Valy Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 105, quarteirão 51, distrito municipal Kamavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100077154S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade social, que se regerá pelas disposições abaixo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Fénix Multimédia, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na avenida 25 de Setembro l, 1676, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão de canais radiofónicos, televisivos e outros órgãos de comunicação social próprios ou em regime contratual com terceiros;
Número ou marcador · p. 13 b) Edição e publicação de jornais, revistas, livros, brochuras e qualquer outra imprensa ou digital de comunicação;
Número ou marcador · p. 13 c) Produção gráfica, incluindo a gestão e exploração de empresas gráficas;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercício de quaisquer outras actividades, independentemente do ramo de actividade, desde que seja a assembleia geral a decidir e para as quais a sociedade obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 13 e) Produzir e divulgar trabalhos jornalísticos através de publicações periódicas ou não periódicas informativas, tais como jornais, revistas, brochuras, panfletos, livros e outros meios de comunicação admissíveis na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Luís Filipe Nhachote;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Bayano Valy Ramadane Júnior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 São permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso em que nem a sociedade e nem o sócio não cedente se manifestarem adquirir, o sócio cedente é livre de negociar com quem quiser.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 13 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 13 b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada pelos sócios Luís Filipe Nhachote e Bayano Valy, sendo o seu mandato com a duração de três anos, automaticamente renovados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É desde já designado administrador o sócio Bayano Vali.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido especificadamente poderes para tal.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gaza Coastal Marine Game Reserve 1
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Gaza Coastal Marine Game Reserve 1, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100959577, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de quatro mil e novecentos meticais, que o sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Longfin, Limited, e a mudança de sede da sociedade da rua Justino Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II para a avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos segundo e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Longfin Limited.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gaza Coastal Marine Game Reserve 2
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Gaza Coastal Marine Game Reserve 2, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100959585, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de quatro mil e novecentos meticais, que o sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Longfin, Limited e a mudança de sede da sociedade da rua Justino Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II para a avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos segundo e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Longfin Limited.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grinrold, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Grinrold, Limitada, matriculada sob NUEL 101459292, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 14 Palma Pinto da Conceição José Maria, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Metuge, distrito de Pemba, residente na cidade da Beira, oitavo bairro de Macurungo, rua sessenta, casa número dez, que intervém neste acto por si e em representação dos seus filhos;
Texto do artigo · p. 14 Khatshourany Primeiro da Conceição José Maria, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, onde nasceu no dia onze de Dezembro de dois mil e treze; e
Texto do artigo · p. 14 Khaupers Primeiro da Conceição José Maria, menor de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, onde nasceu no dia dezassete de Abril de dois mi e dezasseis. Declaram o interveniente e os seus
Texto do artigo · p. 14 representados que constituem a DNA, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 É constituída, nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 15 de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Grinrold, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território nacional ou no estrangeiro, agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes simonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social promover a fiscalização de obras públicas e privadas de construção civil, estradas, estudos e gestão de projectos, elaboração de projetos de construção civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Palma Pinto da Conceição José Maria;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khatshourany Primeiro da Conceição José Maria; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khaupers Primeiro da Conceição José Maria.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director-
Texto do artigo · p. 15 -geral e um director adjunto, que serão eleitos em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos directores, individualmente ou um trabalhador autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os directores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em outro director, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) De nenhum modo, os directores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação de CD Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na avenida/rua Aires de Ornelas, porta n.º 458, (ao lado da LAC), bairro do Chaimite, cidade da Beira, podendo, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local, prevendo abrir escritórios na cidade de Maputo, Nampula, Tete e Pemba, nos termos da lei aplicável.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Célio Gabriel Dove.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sdministração da sociedade será exercida pelo sócio único Célio Gabriel Dove, que fica desde já nomeado administrador.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  24. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2020. — A Conservadora,
  26. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 8: CK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101348989, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  29. Texto do artigo, página 8: Doreen Ludoviko Mtokoma, casada, maior de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107792762J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Dezembro de 2018.
  30. Texto do artigo, página 8: Que celebra por si o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: Denominação
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 8: Sede
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na avenida do Trabalho, no bairro de Napipine, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho e a grosso de peças e assessórios para veículos automóveis;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Comércio a retalho e a grosso de ferragens, equipamentos informáticos e material de escritório;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Comércio a retalho e a grosso de calçado e material óptico;
  44. Número ou marcador, página 8: e) Comércio geral;
  45. Número ou marcador, página 8: f) Exportação e importação.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver ainda outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a única sócia acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 8: Capital social
  49. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Doreen Ludoviko Mtokoma.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Doreen Ludoviko Mtokoma de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) Competem à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém bens móveis e imóveis incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  55. Texto do artigo, página 9: Nampula, 3 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Para efeitos de publicação, que, por acta de 16 de Janeiro de 2021, assembleia geral da sociedade Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100466678, com o capital social de 500.000,00MT, deliberou sobre a nomeação dos senhores Rui Manuel Vaz Oliveira e Ivo Filipe Ferreira Cardoso como gerentes da Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e definiu a forma de obrigar a sociedade.
  58. Texto do artigo, página 9: Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo décimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  59. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será exercida pelos senhores Rui Manuel Vaz Oliveira e Ivo Filipe Ferreira Cardoso, que ficam desde já nomeados gerentes.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos gerentes.
  65. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em nenhum caso, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  66. Texto do artigo, página 9: Matola, 19 de Janeiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 9: Coteq Moza, Limitada
  68. Texto do artigo, página 9: Para efeitos de publicação, que, por acta de 11 de Janeiro de 2021, da assembleia geral da sociedade Coteq Moza, Limitada, com NUEL 100466678, com o capital social de 500.000,00MT, deliberou sobre a mudança da sede da sociedade, cessão da quota pertecente ao sócio António Joaquim Gomes da Costa, transformação da sociedade para sociedade unipessoal limitada.
  69. Texto do artigo, página 9: Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo primeiro, segundo e quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  72. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sua duração é por tempo indeterminado, contando o começo a partir da data a assinatura da presente escritura.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  75. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Matola A, avenida da Namaacha, n.º 2641, parcela 730, talhão 16/17/18, quarteirão 44.
  76. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100%, pertencente ao sócio Manuel Gomes de Oliveira.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio, tomada em assembleia geral.
  81. Texto do artigo, página 9: Matola, 19 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 9: Delta Recycling, Limitada
  83. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Delta Recycling, Limitada, matriculada sob NUEL101473090, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Mohamed Tawfik Abdelhalim Dawoud, solteiro,
  84. Texto do artigo, página 9: natural de Gharbeya, de nacionalidade egípcia, residente na província de Cairo; Mohamed Refaat Elsayed Ahmed Amer, solteira, natural de Dakahliya, de nacionalidade egípcia, residente na província de Cairo; Ahmed Mohmed Osama Hamed Mohmed Aboelnaga, solteiro, natural de Giza, de nacionalidade egípcia, residente na província de Cairo.
  85. Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede legal e objetivo)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A empresa adota a denominação Delta Recycling, Limitada, e constitui- se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 2973/2963, primeiro andar, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 9: (Duração da sociedade)
  93. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 9: (Objeto social)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) A empresa tem como o objeto principal a compra de placas de diversos aparelhos para a sua reciclagem.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) A empresa poderá ainda associar-se ou participar num capital social de outras empresas.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Mohamed Tawfik Abdelhalim Dawoud;
  103. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 25%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Mohamed Refaat Elsayed Ahmed Amer; e
  104. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 25%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Ahmed Mohmed Osama Hamed Mohmed Aboelnaga.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a representação da empresa pertencem ao sócio Mohamed Tawfik Abdelhalim Dawoud.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a empresa é necessária a assinatura do sócio representante.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) A empresa pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique, normalmente o Código Comercial vigente.
  113. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  114. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 10: Dill – D & I Investimentos, Limitada
  116. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia 1 de Julho de 2020, pelas 10:00 horas, reuniu, na sua sede social em sessão extraordinária, a sociedade por quotas denominada Dill – D & I Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100166135, titular de NUIT 400268894, com sede na avenida Acordos de Lusaka, bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira.
  117. Texto do artigo, página 10: Encontrando-se presente o senhor David Berger, na qualidade de sócio único e titular da quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), verificando-se assim estar representada a totalidade do capital social.
  118. Texto do artigo, página 10: Por tratar-se de uma sociedade unipessoal por quotas, foi dispensada a observância de formalidades prévias de convocação de assembleia, tendo o seu sócio único o senhor David Berger decidido deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  119. Texto do artigo, página 10: Ponto único: alteração dos estatutos – objecto social.
  120. Texto do artigo, página 10: E, perante este ponto, foi decido alterar o objecto social da sociedade que até ao presente constava como tendo como objecto principal o comércio em geral, incluindo a importação e exportação, bem como a importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, passando a empresa a dedicar-se ao investimento na área imobiliária, fazendo a gestão de imóveis próprios, bem como à compra e venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim, dedicando-se assim à actividade imobiliária de micro e pequena dimensão e à prestação de serviços de consultoria, gestão e intermediação imobiliária.
  121. Texto do artigo, página 10: Pelo que, passará o artigo terceiro dos estatutos a ter a seguinte redação:
  122. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  126. Texto do artigo, página 10: a)O investimento na área imobiliária;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Gestão de imóveis próprios;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim;
  129. Número ou marcador, página 10: d) Actividade imobiliária de micro e pequena dimensão;
  130. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de consultoria, gestão e intermediação imobiliária.
  131. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 2 de Janeiro de 2021. – A Conser-
  132. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 10: DIM Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101331644, uma entidade denominada DIM Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  135. Texto do artigo, página 10: Eduardo de Sousa Adriano Dimande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010240163C, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 232, distrito de Marracuene, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 2 de Agosto de 2019, designado por sócio.
  136. Texto do artigo, página 10: Celebra, nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.° 2/2005, de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação DIM Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Maputo, avenida Agostinho Neto, n.º 1848, rés-do-chão.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede ou abrir delegações.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de arquitetura e construção, como também poderá exercer outras actividades conexas.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Eduardo de Sousa Adriano Dimande.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) É desde já nomeado administrador o senhor Eduardo de Sousa Adriano Dimande.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e, neste caso, o sócio é liquidatário.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
  159. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 10: DNA, Dimensão Noturna da Águia – Segurança Privada, Limitada
  161. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DNA, Dimenão Noturna da Águia – Segurança Privada, Limitada, matriculada sob NUEL 101459411, na Conservatória do Regsito de Entidades Legais.
  162. Texto do artigo, página 10: Palma Pinto da Conceição José Maria, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Metuge, distrito de Pemba, residente na cidade da Beira, oitavo bairro de Macurungo, rua sessenta, casa número dez, que intervém neste acto por si e em representação dos seus filhos;
  163. Texto do artigo, página 10: Khatshourany Primeiro da Conceição José Maria, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, onde nasceu no dia onze de Dezembro de dois mil e treze; e
  164. Texto do artigo, página 11: Khaupers Primeiro da Conceição José Maria, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, onde nasceu no dia dezassete de Abril de dois mil e dezasseis.
  165. Texto do artigo, página 11: O interveniente e os seus representados constituem a sociedade DNA, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do seguinte pacto social:
  166. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: Denominação
  169. Texto do artigo, página 11: É constituída, nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação DNA, Dimensão Noturna da Águia – Segurança Privada, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislações aplicáveis.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 11: Sede
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes simonial.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social promover serviços de segurança privada, que inclui segurança estática, transporte de valores, segurança canina, segurança tecnológica, escolta de pessoas e bens.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  178. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 11: Capital social
  181. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Palma Pinto da Conceição José Maria;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khatshourany Primeiro da Conceição José Maria; e
  184. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khaupers Primeiro da Conceição José Maria.
  185. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 11: Gerência
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo directorgeral e um director adjunto, que serão eleitos em assembleia geral dos sócios.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos directores, individualmente ou um trabalhador autorizado.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) Os directores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro director, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 11: Quatro) De nenhum modo, os directores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  192. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  195. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  197. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 11: Dziko Lathu Investimentos, Limitada
  199. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101469050, a sociedade Dziko Lathu Investimentos, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Dziko Lathu Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Samora Machel.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  209. Texto do artigo, página 11: a)Prospeção, pesquisa, extração e comercialização mineira;
  210. Número ou marcador, página 11: b) Captação e distribuição de água mineral e purificada;
  211. Número ou marcador, página 11: c) Exploração florestal e faunística;
  212. Número ou marcador, página 11: d) Produção agrícola, pecuária e pesqueira;
  213. Número ou marcador, página 11: e) Promoção imobiliária;
  214. Número ou marcador, página 11: f) Gestão de parques, jardins, armazéns e parqueamento de automóveis;
  215. Número ou marcador, página 11: g) Comércio a retalho e a grosso;
  216. Número ou marcador, página 11: h) Serviços de comunicação e internet;
  217. Número ou marcador, página 11: i) Promoção e exploração hoteleira e turística.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais entre os sócios:
  221. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nândio Dúlcio Durão, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, décimo quarto andar, direito, bairro Central, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102721311F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Maio de 2019, titular de NUIT 111185255; e
  222. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Richard Levichen Atanásio
  223. Texto do artigo, página 12: Baulene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, n.º 8093, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104865137F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Março de 2020, titular de NUIT 103303036.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo administrador executivo ou pelo seu substituto legal, que é sócio, designado pela assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete designadamente ao administrador ou ao seu substituto legal representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) A gestão da sociedade fica a pertencer aos sócios Nândio Dúlcio Durão, administrador executivo, e Richard Levichen Atanásio Baulene, adminsitrador não executivo, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução e remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  230. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 12: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  235. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  236. Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  238. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 27 de Janeiro de 2021. — O Conser-
  239. Texto do artigo, página 12: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  240. Texto do artigo, página 12: EMOFOB – Empresa Moçambicana de Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade EMOFOB – Empresa Moçambicana de Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita na cidade de Maputo, avenida Emília Daússe, n.º 382, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10788349, deliberaram sobre a mudança da sua denominação social para Invincix Solutions (Pvt) Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede social na rua de Sofala, n.º 1.750, 20C, rés-do-chão, cidade de Nampula, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e segundo, os quais passam a ter a seguinte redação:
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: Firma
  244. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Invincix Solutions (Pvt) Mozambique, Limitada.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: Sede
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Sofala, n.º 1.750, 20C, rés-do-chão, cidade de Nampula.
  248. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 12: Empreiteiro de Consultoria Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empreiteiro de Consultoria Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101396401, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  251. Texto do artigo, página 12: Patrick Woest, natural de Zwe Makoni, Zimbábue, residente na cidade da Beira. Consitui uma sociedade unipessoal de
  252. Texto do artigo, página 12: responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: Nos termos dos estatutos aqui presentes é constituída a Empreteiro de Consultoria Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO Um) A Empreteiro de Consultoria Eléctrica
  256. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na cidade da Beira.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá sempre que assim deliberar abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria eléctrica, instalação e manutenção eléctrica, execução de projectos eléctricos com importação e exportação.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outra actividade previamente autorizada por quem é de direito e que seja permitida por lei.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 12: O capital social realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Patrick Woest.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 12: A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Patrick Woest, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 12: O gerente poderá delegar os seus poderes em partes ou no seu todo mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 12: O único sócio poderá admitir um ou mais sócios assim que as condições da sociedade o exigirem, podendo dividir o mesmo capital social ou exigir deles a sua comparticipação.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 12: A dissolução da sociedade terá lugar nos termos da lei.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 12: Tudo quanto omisso se regerá pelos dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  274. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: Fénix Multimédia, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101476308, uma entidade denominada Fénix Multimédia, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  277. Texto do artigo, página 13: Luís Filipe Nhachote, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, casa n.º 56, quarteirão 59, distrito municipal de Kamavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101193491B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Novembro de 2017; e
  278. Texto do artigo, página 13: Bayano Ramadan Valy Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 105, quarteirão 51, distrito municipal Kamavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100077154S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2020.
  279. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade social, que se regerá pelas disposições abaixo.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: Denominação, forma e sede
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Fénix Multimédia, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na avenida 25 de Setembro l, 1676, primeiro andar, cidade de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 13: Duração
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória de Entidades Legais.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  291. Número ou marcador, página 13: a) Gestão de canais radiofónicos, televisivos e outros órgãos de comunicação social próprios ou em regime contratual com terceiros;
  292. Número ou marcador, página 13: b) Edição e publicação de jornais, revistas, livros, brochuras e qualquer outra imprensa ou digital de comunicação;
  293. Número ou marcador, página 13: c) Produção gráfica, incluindo a gestão e exploração de empresas gráficas;
  294. Número ou marcador, página 13: d) Exercício de quaisquer outras actividades, independentemente do ramo de actividade, desde que seja a assembleia geral a decidir e para as quais a sociedade obtenha as necessárias autorizações;
  295. Número ou marcador, página 13: e) Produzir e divulgar trabalhos jornalísticos através de publicações periódicas ou não periódicas informativas, tais como jornais, revistas, brochuras, panfletos, livros e outros meios de comunicação admissíveis na legislação em vigor.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: Capital social
  299. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  300. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Luís Filipe Nhachote;
  301. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Bayano Valy Ramadane Júnior.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  304. Texto do artigo, página 13: São permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  307. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  310. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso em que nem a sociedade e nem o sócio não cedente se manifestarem adquirir, o sócio cedente é livre de negociar com quem quiser.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  314. Número ou marcador, página 13: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  315. Número ou marcador, página 13: b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito à administração da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  322. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  323. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 13: Cinco) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada pelos sócios Luís Filipe Nhachote e Bayano Valy, sendo o seu mandato com a duração de três anos, automaticamente renovados.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) É desde já designado administrador o sócio Bayano Vali.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) A administração está dispensada de caução.
  330. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 14: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
  332. Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido especificadamente poderes para tal.
  333. Número ou marcador, página 14: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  334. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 14: Gaza Coastal Marine Game Reserve 1
  336. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Gaza Coastal Marine Game Reserve 1, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100959577, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de quatro mil e novecentos meticais, que o sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Longfin, Limited, e a mudança de sede da sociedade da rua Justino Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II para a avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento.
  337. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos segundo e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  338. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Mantém-se.
  343. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva; e
  348. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Longfin Limited.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  350. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 14: Gaza Coastal Marine Game Reserve 2
  352. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Gaza Coastal Marine Game Reserve 2, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100959585, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de quatro mil e novecentos meticais, que o sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Longfin, Limited e a mudança de sede da sociedade da rua Justino Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II para a avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento.
  353. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos segundo e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  354. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) Mantém-se.
  359. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  363. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva; e
  364. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Longfin Limited.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  366. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 14: Grinrold, Limitada
  368. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Grinrold, Limitada, matriculada sob NUEL 101459292, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  369. Texto do artigo, página 14: Palma Pinto da Conceição José Maria, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Metuge, distrito de Pemba, residente na cidade da Beira, oitavo bairro de Macurungo, rua sessenta, casa número dez, que intervém neste acto por si e em representação dos seus filhos;
  370. Texto do artigo, página 14: Khatshourany Primeiro da Conceição José Maria, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, onde nasceu no dia onze de Dezembro de dois mil e treze; e
  371. Texto do artigo, página 14: Khaupers Primeiro da Conceição José Maria, menor de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, onde nasceu no dia dezassete de Abril de dois mi e dezasseis. Declaram o interveniente e os seus
  372. Texto do artigo, página 14: representados que constituem a DNA, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do seguinte pacto social:
  373. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 14: Denominação
  376. Texto do artigo, página 14: É constituída, nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas
  377. Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Grinrold, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislações aplicáveis.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 15: Sede
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território nacional ou no estrangeiro, agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes simonial.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social promover a fiscalização de obras públicas e privadas de construção civil, estradas, estudos e gestão de projectos, elaboração de projetos de construção civil.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  386. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 15: Capital
  389. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  390. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Palma Pinto da Conceição José Maria;
  391. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khatshourany Primeiro da Conceição José Maria; e
  392. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khaupers Primeiro da Conceição José Maria.
  393. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 15: Gerência
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director-
  397. Texto do artigo, página 15: -geral e um director adjunto, que serão eleitos em assembleia geral dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos directores, individualmente ou um trabalhador autorizado.
  399. Número ou marcador, página 15: Três) Os directores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em outro director, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 15: Quatro) De nenhum modo, os directores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição