Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Pumak, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Janeiro de dois mil e vinte um, da sociedade Pumak, Limitada, sociedade por quotas, sita na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo com a sua sede na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2071, rés- -dochão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101348539, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a cessão da quota no valor de cem mil meticais que os sócios Rogério Jorge Zunguze e Nuno Miguel Zunguze possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam na totalidade e em iguais quantias a Chabudine Issufo Bacar e Edilson Armando Gregório.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão de quotas e nomeação do director-geral efectuadas é alterada a redacção dos artigos quinto e oitavo
Texto do artigo · p. 27 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100 % do capital social e se acha dividido em duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Chabudine Issufo Bacar;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Edilson Armando Gregório.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se: a um dos sócios para representante legal que é Chabudine Issufo Bacar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Pela assinatura do presidente do conselho de administração Edilson Armando Gregório.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Pela assinatura do directorgeral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no numero dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Em nenhum caso poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assumpção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 27 O director-geral Chabudine Issufo Bacar tem todos os poderes para criar, movimentar todas as contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Sem mais nada por alterar neste escrito particular em vigor dos artigos do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Pumak, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Janeiro de dois mil e vinte um, da sociedade Pumak, Limitada, sociedade por quotas, sita na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo com a sua sede na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2071, rés- -dochão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101348539, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a cessão da quota no valor de cem mil meticais que os sócios Rogério Jorge Zunguze e Nuno Miguel Zunguze possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam na totalidade e em iguais quantias a Chabudine Issufo Bacar e Edilson Armando Gregório.
  3. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão de quotas e nomeação do director-geral efectuadas é alterada a redacção dos artigos quinto e oitavo
  4. Texto do artigo, página 27: dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100 % do capital social e se acha dividido em duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  9. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Chabudine Issufo Bacar;
  10. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Edilson Armando Gregório.
  11. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se: a um dos sócios para representante legal que é Chabudine Issufo Bacar.
  16. Número ou marcador, página 27: Três) Pela assinatura do presidente do conselho de administração Edilson Armando Gregório.
  17. Número ou marcador, página 27: Quatro) Pela assinatura do directorgeral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no numero dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados.
  18. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 27: Seis) Em nenhum caso poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assumpção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 27: Sete) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do director-geral.
  21. Número ou marcador, página 27: Oito) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  22. Texto do artigo, página 27: O director-geral Chabudine Issufo Bacar tem todos os poderes para criar, movimentar todas as contas bancárias da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 27: Sem mais nada por alterar neste escrito particular em vigor dos artigos do pacto social.
  24. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.