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- Texto do artigo, página 27: Pumak, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Janeiro de dois mil e vinte um, da sociedade Pumak, Limitada, sociedade por quotas, sita na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo com a sua sede na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2071, rés- -dochão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101348539, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a cessão da quota no valor de cem mil meticais que os sócios Rogério Jorge Zunguze e Nuno Miguel Zunguze possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam na totalidade e em iguais quantias a Chabudine Issufo Bacar e Edilson Armando Gregório.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão de quotas e nomeação do director-geral efectuadas é alterada a redacção dos artigos quinto e oitavo
- Texto do artigo, página 27: dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100 % do capital social e se acha dividido em duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Chabudine Issufo Bacar;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Edilson Armando Gregório.
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se: a um dos sócios para representante legal que é Chabudine Issufo Bacar.
- Número ou marcador, página 27: Três) Pela assinatura do presidente do conselho de administração Edilson Armando Gregório.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Pela assinatura do directorgeral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no numero dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Em nenhum caso poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assumpção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Oito) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 27: O director-geral Chabudine Issufo Bacar tem todos os poderes para criar, movimentar todas as contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Sem mais nada por alterar neste escrito particular em vigor dos artigos do pacto social.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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