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- Texto do artigo, página 2: Arte e Engenheria, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Arte e Engenheria, Limitada, matriculada sob NUEL 101473938, em que Isabel Jaime Francisco Meque, solteira, maior, natural da Beira, distrito da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 6.º bairro Esturro, constitui uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adoptará a denominação de Arte e Engenheria, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial pessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação.
- Texto do artigo, página 2: Dois)A sociedade poderá, mediante decisão, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Construção, reabilitação e alteração de projecto de construção civil;
- Número ou marcador, página 3: b) Consultoria de obras na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), atribuído da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 3: Isabel Jaime Francisco Meque, com 100% de quota, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por necessidade, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pela sócia Isabel Jaime Francisco Meque, que fica desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da regente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
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