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- Texto do artigo, página 31: Vidivimo, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101407225, a entidade legal supra, constituída entre: Deizy Chandracen, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 0801001579536B, emitido em Inhambane, a 28 de Março de 2017 e residente na rua Patrício Lumumba, casa n.º 119, bairro Chambone-Seis, cidade da Maxixe e Dinal Moanlal, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Inhambane, portador do Documento de Autorização de Residência n.º 08PT00055631Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a 19 de Setembro de 2018 e residente na rua Patrício Lumumba, casa n.º 119, bairro Chambone-Seis, cidade da Maxixe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta pela denominação Vidivimo, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, 5.º andar, flat-18, bairro Central C, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 31: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 31: e) Indústria;
- Número ou marcador, página 31: f) Hotelaria, turismo e similares.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 31: a)Uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente à sócia Deizy Chandracen;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por-
- Texto do artigo, página 32: cento do capital social, pertencente ao sócio Dinal Moanlal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 32: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferências.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legal mente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Dinal Moanlal, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 32: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 14 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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