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- Texto do artigo, página 19: ITS – Internacional Marine Surveyors Mozambique,Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ITS-Internacional Marine Surveyors Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101374513, entre Marcelino Ângelo Filipe, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, e Mathew Kipchirchir Kiptum, de nacionalidade queniana, natural de Keiyo, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de ITSInternacional Marine Surveyors Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida rua Artur Canto de Resende, bairro do Maquinino, rés-do-
- Texto do artigo, página 20: -chão, Distrito Urbano do Maquinino podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Conferência;
- Número ou marcador, página 20: b) Peritagem e superitendência;
- Número ou marcador, página 20: c) Inspecção geral de cargas a bordo de navios e terminais;
- Número ou marcador, página 20: d) Óleo de petróleo, gás e inspecção química;
- Número ou marcador, página 20: e) Colateral e gestão de estoque;
- Número ou marcador, página 20: f) Pesquisas de cargas e projecto;
- Número ou marcador, página 20: g) Draft surveyes;
- Número ou marcador, página 20: h) Pesquisas de condições de locação de embarque/desembarque do navio;
- Número ou marcador, página 20: i) Bunker surveys;
- Número ou marcador, página 20: j) Pesquisas de danos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 20: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), sendo100.000,00MT (cem mil meticais), pertencendo ao sócio Marcelino Ângelo Filipe que corresponde a uma quota de 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 20: 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencendo ao sócio Mathew Kipchirchir Kiptumque, corresponde a uma quota de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Marcelino Ângelo Filipe, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio Marcelino Ângelo Filipe, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
- Texto do artigo, página 20: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resol-vido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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