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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Transportes JG – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes JG – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101463095, George Stuwart Msinda, solteiro, natural da Tanzânia, residente na rua 7º, no bairro de Matacuane, na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade prestadora de serviços por quota de responsabilidade limitada, denominada Transportes JG – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade da Beira, na Avenida Baltazar de Aragoa, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo as acxtividades de transporte de cargas, mercadorias e serviços e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capacidade social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a único socio George Stuwart Msind. O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Texto do artigo, página 29: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa positivamente será, exercitada por George Stuwart Msind, que desta fica nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 29: A gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do sentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
- Texto do artigo, página 30: Comprar, vender, efectuar contratos e leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis e imoóveis de e para a sociedade, adquirir viaturas automóveis equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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