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Texto do artigo · p. 29 Transportes JG – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes JG – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101463095, George Stuwart Msinda, solteiro, natural da Tanzânia, residente na rua 7º, no bairro de Matacuane, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 29 Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 29 Nos termos presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade prestadora de serviços por quota de responsabilidade limitada, denominada Transportes JG – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade da Beira, na Avenida Baltazar de Aragoa, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objectivo as acxtividades de transporte de cargas, mercadorias e serviços e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capacidade social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a único socio George Stuwart Msind. O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa positivamente será, exercitada por George Stuwart Msind, que desta fica nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 29 A gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do sentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Texto do artigo · p. 30 Comprar, vender, efectuar contratos e leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis e imoóveis de e para a sociedade, adquirir viaturas automóveis equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Transportes JG – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes JG – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101463095, George Stuwart Msinda, solteiro, natural da Tanzânia, residente na rua 7º, no bairro de Matacuane, na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação social, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 29: Nos termos presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade prestadora de serviços por quota de responsabilidade limitada, denominada Transportes JG – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade da Beira, na Avenida Baltazar de Aragoa, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo as acxtividades de transporte de cargas, mercadorias e serviços e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Capacidade social)
  12. Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a único socio George Stuwart Msind. O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  15. Texto do artigo, página 29: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa positivamente será, exercitada por George Stuwart Msind, que desta fica nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  16. Texto do artigo, página 29: A gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do sentimento da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 29: Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  19. Texto do artigo, página 30: Comprar, vender, efectuar contratos e leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis e imoóveis de e para a sociedade, adquirir viaturas automóveis equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 30: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  24. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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