Associação Programa Crescer Melhor na Comunidade – PROCMEC
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Associação Programa Crescer Melhor na Comunidade – PROCMEC
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- Texto do artigo, página 3: Associação Programa Crescer Melhor na Comunidade – PROCMEC
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: Nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e dos presentes estatutos é criada a Associação Programa Crescer Melhor na Comunidade, adiante designada pela sigla PROCMEC, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A PROCMEC tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, Avenida Agostinho Neto n.º 466, 1.º andar, podendo ser transferida para qualquer parte do país desde que para o efeito delibere a Assembleia Geral, assim como abrir e fechar delegações e outras formas de representação dentro e fora do País, poderá ainda firmar termos de parceria,convenções e contratos com entes públicos, privados e outras associações e organizações não governamentais nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A PROCMEC é constituída por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A PPROCMEC tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover e desenvolver no país uma cultura e sensibilidade com a finalidade de salvaguardar a natureza e os recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover e desenvolver programas de saúde, educação básica, técnico, profissional, ensino médio e superior, para todas as crianças, adolescentes, mulheres, homens e idosos carenciados;
- Número ou marcador, página 3: c) Conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover micro-iniciativas geradoras de rendimento de pequena economia no seio das comunidades urbanas e rurais;
- Número ou marcador, página 3: e) Colaborar com as organizações de solidariedade social nacional e internacional,bem como pessoas singulares e ou colectivas públicas e privadas,no desenho e implementação de vários projectos
- Texto do artigo, página 3: destacando sobretudo os projectos relacionados coma promoção de educação, formação e saúde das crianças, jovens, adolescentes e mulheres desfavorecidos;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover projectos de acompanhamento e assistência da criança na educação, saúde, assistência, alimentação,vestuário e outras necessidades básicas; g)Organizar viagens, estadias, exposições e ou outras itinerantes, tendo como destino os países desenvolvidos para a difusão da arte e projectos da Associação,bem como ao nível nacional;
- Número ou marcador, página 3: h) Organizar exposições, encontros, conferências, programas televisivos e de rádio difusão,contribuindo assim para o desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação no nosso País;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover a formação técnicoprofissional em diversas áreas de actividade,com destaque no campo da arte,do ambiente,do desporto,assim como outras actividades relacionadas com atroca de experiências e conhecimentos em todos os campos de actividade entre o nosso país e outros países,baseados nos interesses económicos e sociais recíprocos;
- Número ou marcador, página 3: j) Desenvolver outras actividades que por natureza dos seus objectivos venham a ser consideradas necessários;
- Número ou marcador, página 3: k) Desenvolver outras actividades que a Lei autorize mesmo que sejam objecto de outras Associações;
- Número ou marcador, página 3: l) Promover o desenvolvimento local e sustentável;
- Número ou marcador, página 3: m) Promover a habilitação, reabilitação e integração das pessoas com deficiência, na vida comunitária;
- Número ou marcador, página 3: n) Promover a protecção da família,maternidade, infância, adolescência ea velhice e sua integração na sociedade;
- Número ou marcador, página 3: o) Apoio á infância, juventude, incluindo as crianças e jovens em perigo;
- Número ou marcador, página 3: p) Promoção da igualdade de género e combate á descriminação racial;
- Número ou marcador, página 3: q) Apoio á integração social comunitária, educação, saúde e formação profissional a mulheres, crianças e jovens sem condições económicofinanceiras.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para atingir seus objectivos a PROCMEC propõe-se a:
- Número ou marcador, página 3: a) Implementar as actividades de carácter social e lúdico-recreativo que venham a ser propostos e aprovados com base nos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover convívios culturais e recreativos, passeios e outras iniciativas sociais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Caracterização e formas de admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da PROCMEC todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos, independentemente da sua posição social, filiação partidária, confissão religiosa, grau de instrução, raça ou cor da pele, desde que se identifiquem com os presentes estatutos e objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os cidadãos a membro devem entregar as suas candidaturas ao Conselho de Direcção e deverão ser secundadas por dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da PROCMEC agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Efectivos – são todos aqueles que colaboram assiduamente com a Associação, contribuindo para a realização dos seus objectivos, contribuindo ainda regularmente através do pagamento de quotas conforme o prazo e montante determinado pela Assembleia Geral, podem ser nacionais ou estrangeiros desde que reúnam as condições exigidas nos termos dos números um e dois do artigo quatro dos estatutos, a sua filiação é voluntária;
- Número ou marcador, página 4: c) Honorários – são os indivíduos ou entidades que tendo prestado relevantes serviços á associação, podem ser nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 4: d) Beneméritos – são aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuam com meios materiais ou financeiros para o melhor funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros fundadores e efectivos)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros fundadores e efectivos da PROCMEC:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e serem eleitos para cargos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar ao Conselho de Direcção os planos, programas e sugestões para o melhor funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: e) Recorrer à Assembleia Geral quando o Conselho de Direcção desrespeitar os seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros fundadores e efectivos)
- Texto do artigo, página 4: São deveresdos membros fundadores e efectivos da POROCMEC:
- Número ou marcador, página 4: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagar pontualmente as jóias e quotas mensais;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Abster-se de participar em actos que concorram para o desprestígio ou prejuízo da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros honorários e beneméritos)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros honorários e beneméritos:
- Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nas cessões da assembleia geral embora sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: b) Sendo pessoas singulares, frequentar as instalações da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Requerer a sua demissão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros honorários e beneméritos)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros honorários e beneméritos:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais; b)Abster-se de atitudes e comportamentos que ponham em causa a vida e o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos e património)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto de quotas, jóias e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) As dotações do Estado, autarquias locais, outras pessoas colectivas do direito público e privado que eventualmente venha a beneficiar;
- Número ou marcador, página 4: c) As heranças, legados, doações de que venha a beneficiar;
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outras receitas desde que não sejam ilícitas ou imorais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O património é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos da PROCMEC:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos corpos directivos terá a duração de 5 anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada quinquénio, o mandato poder-se-á renovar sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da PROCMEC, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todas as deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório, desde que não tenham sido ilícitas ou seja devam estar de acordo com a legislação e dos Estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção requeira a sua convocação ou por 1⁄4 dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de 2⁄3 dos membros que a requeiram.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação)
- Texto do artigo, página 4: Aviso postal registado, carta registada, enviada a cada membro, ou outra forma de maior circulação, com antecedência máxima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral ordinária considera-se constituída se à hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de sessões a maioria dos membros a sessão terá lugar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos exceptuando as que a Lei exige uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral, será lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral, pelo Secretário, depois de aprovada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Fixar o valor da jóia e das quota;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Examinar e aprovar o relatório anual de contas do ano anterior,
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a atribuição da categoria de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: g) Apreciar e deliberar sobre outras questões de interesse submetidos a discussão na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral, ordinária e extraordinária, todas as vezes que o requeiram ao Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal ou máximo de 10% de associados, em pleno gozo dos seus direitos e que assinem e justifique o seu pedido;
- Número ou marcador, página 5: b) Presidir as Assembleias Gerais, esclarece-las devidamente e desempatar qualquer votação;
- Número ou marcador, página 5: c) Rubricar os livros de Actas e assinar as Actas das sessões;
- Número ou marcador, página 5: d) Chamar à efectividade os substitutos;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover o expediente da mesa além de redigir, ler e assinar as Actas das sessões;
- Número ou marcador, página 5: b) Coadjuvar o Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar o Presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao Secretário:
- Texto do artigo, página 5: Ler o expediente e auxiliar a função do Vice-Presidente, substituindo-o nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial, executivo e administração, sendo composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de empate na votação,
- Texto do artigo, página 5: o Presidente goza do direito de qualidade para o desempate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que razoes objectivos assim o exijam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar a Associação em Juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar anualmente e submeter ao órgão de fiscalização o relatório de conta,bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: g) Criar departamentos e comissões necessários do melhor funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor a Assembleia Geral a abertura de delegações ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar o quadro de pessoal,efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 5: j) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a convocação da sessão extraordinária sempre que o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar toda a gestão e administração da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar a Associação, perante as entidades estatais, privadas, nacionais e estrangeiras e singulares;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar a Direcção quando for necessário.
- Número ou marcador, página 5: e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e dirigir os trabalhos do grupo; f)Assinar com o tesoureiro ou com o vicepresidente todos os documentos de receitas e despesas da ordem de pagamento ou cheques para o levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer todas as outras atribuições de carácter directivo,orientando e procurando desenvolver as actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar toda a gestão e administração da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Redigir as Actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 5: b) Preparar e redigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respectivo tratamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Ter organizados e em todos os livros e documentos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar todo o trabalho e expediente e apresenta-lo ao Conselho de Direcção, para apreciação e despacho;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar actas das sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Receber o expediente de outras entidades dirigido a Associação.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar o balancete mensal de movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 5: b) Arrecadar receitas;
- Número ou marcador, página 5: d) Efectuar os pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 5: e) Assinar com o Presidente ou com
- Texto do artigo, página 5: o Vice-Presidente todos os documentos de receita e despesa e ordens de pagamento de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para o levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
- Número ou marcador, página 5: e) Depositar as receitas em instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 5: f) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria,sendo composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Relator;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÊSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne, pelo menos uma vez em cada período de três meses em sessões ordinárias e tantas vezes necessárias em sessões ordinárias em caso de necessidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÊSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar os actos do Conselho de Direcção, examinar a escrituração e documentos da Associação com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar pareceres sobre o relatório de contas e sobre os assuntos que o órgão executivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Assistir às sessões do órgão executivo sempre que julgue necessário;
- Número ou marcador, página 6: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, extraordinária quando o julgar necessário;
- Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar o cumprimento dos Estatutos,dos Regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: CAPĹTULO V Das disposições finais (
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGĖSIMO TERCEIRO)
- Texto do artigo, página 6: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 6: A PROCMEC pode filiar-se a outras Associações e cooperar com organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam com finalidades humanitárias e ou semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 6: A alteração dos estatutos será deliberada em sessão ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral e só será válida quando tomada por maioria qualificada de 3⁄4 da totalidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da PROCMEC será deliberada em sessão da Assembleia Geral,convocada especificamente para o efeito e será válida quando for tomada por maioria qualificada de 3⁄4 de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na mesma sessão será deliberada o destino a dar aos bens materiais e financeiros existentes e será eleita uma comissão liquidatária composta por cinco(5)membros para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado nos termos da Lei n.º 8⁄91, de 18 de Julho, do Código Civil e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos produzem os seus efeitos jurídicos a partir da data do despacho de reconhecimento exarado por sua Excelência o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
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