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Texto do artigo · p. 13 Fénix Multimédia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101476308, uma entidade denominada Fénix Multimédia, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 13 Luís Filipe Nhachote, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, casa n.º 56, quarteirão 59, distrito municipal de Kamavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101193491B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Novembro de 2017; e
Texto do artigo · p. 13 Bayano Ramadan Valy Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 105, quarteirão 51, distrito municipal Kamavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100077154S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade social, que se regerá pelas disposições abaixo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Fénix Multimédia, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na avenida 25 de Setembro l, 1676, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão de canais radiofónicos, televisivos e outros órgãos de comunicação social próprios ou em regime contratual com terceiros;
Número ou marcador · p. 13 b) Edição e publicação de jornais, revistas, livros, brochuras e qualquer outra imprensa ou digital de comunicação;
Número ou marcador · p. 13 c) Produção gráfica, incluindo a gestão e exploração de empresas gráficas;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercício de quaisquer outras actividades, independentemente do ramo de actividade, desde que seja a assembleia geral a decidir e para as quais a sociedade obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 13 e) Produzir e divulgar trabalhos jornalísticos através de publicações periódicas ou não periódicas informativas, tais como jornais, revistas, brochuras, panfletos, livros e outros meios de comunicação admissíveis na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Luís Filipe Nhachote;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Bayano Valy Ramadane Júnior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 São permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso em que nem a sociedade e nem o sócio não cedente se manifestarem adquirir, o sócio cedente é livre de negociar com quem quiser.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 13 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 13 b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada pelos sócios Luís Filipe Nhachote e Bayano Valy, sendo o seu mandato com a duração de três anos, automaticamente renovados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É desde já designado administrador o sócio Bayano Vali.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido especificadamente poderes para tal.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Fénix Multimédia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101476308, uma entidade denominada Fénix Multimédia, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 13: Luís Filipe Nhachote, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, casa n.º 56, quarteirão 59, distrito municipal de Kamavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101193491B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Novembro de 2017; e
  4. Texto do artigo, página 13: Bayano Ramadan Valy Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 105, quarteirão 51, distrito municipal Kamavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100077154S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade social, que se regerá pelas disposições abaixo.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação, forma e sede
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Fénix Multimédia, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na avenida 25 de Setembro l, 1676, primeiro andar, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória de Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Gestão de canais radiofónicos, televisivos e outros órgãos de comunicação social próprios ou em regime contratual com terceiros;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Edição e publicação de jornais, revistas, livros, brochuras e qualquer outra imprensa ou digital de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Produção gráfica, incluindo a gestão e exploração de empresas gráficas;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Exercício de quaisquer outras actividades, independentemente do ramo de actividade, desde que seja a assembleia geral a decidir e para as quais a sociedade obtenha as necessárias autorizações;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Produzir e divulgar trabalhos jornalísticos através de publicações periódicas ou não periódicas informativas, tais como jornais, revistas, brochuras, panfletos, livros e outros meios de comunicação admissíveis na legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: Capital social
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Luís Filipe Nhachote;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Bayano Valy Ramadane Júnior.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 13: São permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso em que nem a sociedade e nem o sócio não cedente se manifestarem adquirir, o sócio cedente é livre de negociar com quem quiser.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  40. Número ou marcador, página 13: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  41. Número ou marcador, página 13: b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito à administração da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  46. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 13: Cinco) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada pelos sócios Luís Filipe Nhachote e Bayano Valy, sendo o seu mandato com a duração de três anos, automaticamente renovados.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) É desde já designado administrador o sócio Bayano Vali.
  55. Número ou marcador, página 14: Três) A administração está dispensada de caução.
  56. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 14: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
  58. Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido especificadamente poderes para tal.
  59. Número ou marcador, página 14: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  60. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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