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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Trust Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101476650 uma entidade denominada Trust Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Justino Manuel Vilia, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 30: Maputo, residente na cidade da Matola, Godinho, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553914A, emitido no dia 15 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo, com NUIT 110538243, de nacionalidade moçambicana, outorga e assina o presente contrato de sociedade unipessoal, na qualidade de único outorgante, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Trust Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Fomento Avenida Joaquim Chissano, n.º 104, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Fornecimento de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 31: b) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda de equipamento de protecção individual;
- Número ou marcador, página 31: d) Agenciamento imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: e) Serviços financeiros (microfinanças)
- Número ou marcador, página 31: f) Construção civil;
- Número ou marcador, página 31: g) Recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 31: h) Serviço de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 31: i) Consultoria, contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), quota única pertencente ao sócio Justino Manuel Vilia.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Justino Manuel Vilia.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Justino Manuel Vilia, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que em acta seja autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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