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- Texto do artigo, página 15: Grupo Muadan, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e quatro e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante José Luís Jocene, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do pacto social que se segue:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Grupo Muadan, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social provisória no bairro de Chaimite, praça dos
- Texto do artigo, página 15: Trabalhadores, primeiro andar, flat n.º 112, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão dos sócios, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas comerciais e serviços: importação, exportação e venda de equipamento de protecção pessoal, equipamento e material informático, material de construção civil e eléctrico, combustíveis e lubrificantes e mercadorias e outras actividades a ela conexionadas ou afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social actividades de prestação de serviços de limpeza geral e especializada na gestão de resíduos sólidos e líquidos, fumigação e jardinagem, estiva, consultoria na área de estudos de impacto ambiental, montagem de vedação, alarmes e portões eléctricos e outros.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a quatro quotas, sendo 55%, o equivalente a 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) para o sócio maioritário, Madjaque Manuel António Mucananda, e 15%, para cada um dos restantes sócios, menores, aqui representados pelo progenitor, retro identificado, nomeadamente, Adriana Luísa Mucananda, José Manuel António Mucananda e Annalise Manuel Mucananda, com o equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada um.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não é admissível aos sócios a livre transmissão da sua quota a terceiros, devendo sempre carecer do consentimento prévio, por escrito do outro sócio, gozando sempre os mesmos do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-
- Texto do artigo, página 16: -se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entenderem.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e balanço
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio maioritário ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum, poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: Três) Desde já, é nomeado como gerente o sócio maioritário Madjaque Manuel António Mucananda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Balanço
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado nas contas dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 16: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão dos sócios em estrita obediência à legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2020. — O Notário
- Texto do artigo, página 16: Superior, José Luís Jocene.
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