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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Hibiscus Healthcare, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 17: Legais, sob NUEL 101482898, uma entidade denominada Hibiscus Healthcare, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Arlito Olímpio Sebastião Cuco, casado com Rosa Marlene Manjate Cuco, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100272996A, emitido a 16 de Março de 2015, e residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo; e
- Texto do artigo, página 17: Rosa Marlene Manjate Cuco, casado com Arlito Olímpio Sebastião Cuco, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100272995S, emitido a 9 de Fevereiro de 2015, e residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Hibiscus Healthcare, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Dão, n.º 49, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do conselho de gestão, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria e aconselhamento multidisciplinar na área de saúde;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de assistência médica e hospitalar;
- Número ou marcador, página 17: c) Diagnostico médico-cirúrgico com meios auxiliares de laboratório de analises clínicas de sangue e derivados, densitometria óssea, de imagem, nomeadamente TAC, RMI, RX Mamografia, ECG, EEG, ortopantomograma, e todos os outros meios de diagnóstico praticados em humanos;
- Número ou marcador, página 17: d) Outras actividades legalmente autorizadas que complementem o objecto social prosseguido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 17: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 17: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios, e associações em participação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer outras actividades conexas, directa ou indirectamente relacionadas, complementares ou não com o seu objecto, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito e dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50,00% do capital social, subscrita pelo sócio Sarlito Olímpio Sebastião Cuco;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50,00% do capital social, subscrita pela sócia Rosa Marlene Manjate Cuco.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação social e consoante cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão, é livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Por interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 17: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 17: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
- Número ou marcador, página 17: e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum)
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes por e-mail.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberações especiais)
- Texto do artigo, página 18: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 18: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 18: b) A nomeação e destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
- Número ou marcador, página 18: d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem assim como a desistência e transação nessas acções;
- Número ou marcador, página 18: e) A alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; g)A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 18: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais ordinárias serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por quem o substitua nessa qualidade e as extraordinárias podem ser realizadas quando solicitadas por pelo menos três sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Votação)
- Texto do artigo, página 18: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é dirigida e administrada por um conselho de administração, cujos titulares são designados pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo
- Texto do artigo, página 18: o presidente ou quem as suas vezes o fizer voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores são eleitos por períodos de quatro anos, renováveis e os mandatos são livremente revogáveis pelos sócios reunidos em assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Responsabilização)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros e reserva legal)
- Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 18: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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