Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Hibiscus Healthcare, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais, sob NUEL 101482898, uma entidade denominada Hibiscus Healthcare, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Arlito Olímpio Sebastião Cuco, casado com Rosa Marlene Manjate Cuco, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100272996A, emitido a 16 de Março de 2015, e residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo; e
Texto do artigo · p. 17 Rosa Marlene Manjate Cuco, casado com Arlito Olímpio Sebastião Cuco, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100272995S, emitido a 9 de Fevereiro de 2015, e residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Hibiscus Healthcare, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Dão, n.º 49, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do conselho de gestão, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de consultoria e aconselhamento multidisciplinar na área de saúde;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de assistência médica e hospitalar;
Número ou marcador · p. 17 c) Diagnostico médico-cirúrgico com meios auxiliares de laboratório de analises clínicas de sangue e derivados, densitometria óssea, de imagem, nomeadamente TAC, RMI, RX Mamografia, ECG, EEG, ortopantomograma, e todos os outros meios de diagnóstico praticados em humanos;
Número ou marcador · p. 17 d) Outras actividades legalmente autorizadas que complementem o objecto social prosseguido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 17 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios, e associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer outras actividades conexas, directa ou indirectamente relacionadas, complementares ou não com o seu objecto, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito e dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50,00% do capital social, subscrita pelo sócio Sarlito Olímpio Sebastião Cuco;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50,00% do capital social, subscrita pela sócia Rosa Marlene Manjate Cuco.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão, é livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Por interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 17 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 17 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes por e-mail.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações especiais)
Texto do artigo · p. 18 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) A nomeação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 18 d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem assim como a desistência e transação nessas acções;
Número ou marcador · p. 18 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; g)A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 18 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais ordinárias serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por quem o substitua nessa qualidade e as extraordinárias podem ser realizadas quando solicitadas por pelo menos três sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é dirigida e administrada por um conselho de administração, cujos titulares são designados pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo
Texto do artigo · p. 18 o presidente ou quem as suas vezes o fizer voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores são eleitos por períodos de quatro anos, renováveis e os mandatos são livremente revogáveis pelos sócios reunidos em assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilização)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e reserva legal)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 18 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Hibiscus Healthcare, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 17: Legais, sob NUEL 101482898, uma entidade denominada Hibiscus Healthcare, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 17: Arlito Olímpio Sebastião Cuco, casado com Rosa Marlene Manjate Cuco, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100272996A, emitido a 16 de Março de 2015, e residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo; e
  6. Texto do artigo, página 17: Rosa Marlene Manjate Cuco, casado com Arlito Olímpio Sebastião Cuco, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100272995S, emitido a 9 de Fevereiro de 2015, e residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo.
  7. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Hibiscus Healthcare, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Dão, n.º 49, bairro Central, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do conselho de gestão, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria e aconselhamento multidisciplinar na área de saúde;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de assistência médica e hospitalar;
  23. Número ou marcador, página 17: c) Diagnostico médico-cirúrgico com meios auxiliares de laboratório de analises clínicas de sangue e derivados, densitometria óssea, de imagem, nomeadamente TAC, RMI, RX Mamografia, ECG, EEG, ortopantomograma, e todos os outros meios de diagnóstico praticados em humanos;
  24. Número ou marcador, página 17: d) Outras actividades legalmente autorizadas que complementem o objecto social prosseguido pela sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios, e associações em participação.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer outras actividades conexas, directa ou indirectamente relacionadas, complementares ou não com o seu objecto, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito e dividido da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50,00% do capital social, subscrita pelo sócio Sarlito Olímpio Sebastião Cuco;
  33. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50,00% do capital social, subscrita pela sócia Rosa Marlene Manjate Cuco.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão, é livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o seu titular;
  47. Número ou marcador, página 17: b) Por interdição ou inabilitação do seu titular;
  48. Número ou marcador, página 17: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  49. Número ou marcador, página 17: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  50. Número ou marcador, página 17: e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 17: (Quórum)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  62. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes por e-mail.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 18: (Deliberações especiais)
  65. Texto do artigo, página 18: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  66. Número ou marcador, página 18: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  67. Número ou marcador, página 18: b) A nomeação e destituição dos administradores;
  68. Número ou marcador, página 18: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  69. Número ou marcador, página 18: d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem assim como a desistência e transação nessas acções;
  70. Número ou marcador, página 18: e) A alteração do contrato da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 18: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; g)A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  72. Número ou marcador, página 18: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 18: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  75. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais ordinárias serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por quem o substitua nessa qualidade e as extraordinárias podem ser realizadas quando solicitadas por pelo menos três sócios.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  78. Texto do artigo, página 18: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a sessenta por cento do capital social.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  81. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é dirigida e administrada por um conselho de administração, cujos titulares são designados pela assembleia geral dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo
  83. Texto do artigo, página 18: o presidente ou quem as suas vezes o fizer voto de qualidade.
  84. Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores são eleitos por períodos de quatro anos, renováveis e os mandatos são livremente revogáveis pelos sócios reunidos em assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  86. Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  90. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  91. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados;
  92. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados.
  93. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 18: (Responsabilização)
  96. Número ou marcador, página 18: Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  97. Número ou marcador, página 18: Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras, fianças, avales e semelhantes.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 18: (Lucros e reserva legal)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  102. Texto do artigo, página 18: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  103. Número ou marcador, página 18: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  104. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.