Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Dill – D & I Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia 1 de Julho de 2020, pelas 10:00 horas, reuniu, na sua sede social em sessão extraordinária, a sociedade por quotas denominada Dill – D & I Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100166135, titular de NUIT 400268894, com sede na avenida Acordos de Lusaka, bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 10: Encontrando-se presente o senhor David Berger, na qualidade de sócio único e titular da quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), verificando-se assim estar representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Por tratar-se de uma sociedade unipessoal por quotas, foi dispensada a observância de formalidades prévias de convocação de assembleia, tendo o seu sócio único o senhor David Berger decidido deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 10: Ponto único: alteração dos estatutos – objecto social.
- Texto do artigo, página 10: E, perante este ponto, foi decido alterar o objecto social da sociedade que até ao presente constava como tendo como objecto principal o comércio em geral, incluindo a importação e exportação, bem como a importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, passando a empresa a dedicar-se ao investimento na área imobiliária, fazendo a gestão de imóveis próprios, bem como à compra e venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim, dedicando-se assim à actividade imobiliária de micro e pequena dimensão e à prestação de serviços de consultoria, gestão e intermediação imobiliária.
- Texto do artigo, página 10: Pelo que, passará o artigo terceiro dos estatutos a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 10: a)O investimento na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: b) Gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 10: c) Compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim;
- Número ou marcador, página 10: d) Actividade imobiliária de micro e pequena dimensão;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de consultoria, gestão e intermediação imobiliária.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 2 de Janeiro de 2021. – A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.