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Texto do artigo · p. 10 Dill – D & I Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia 1 de Julho de 2020, pelas 10:00 horas, reuniu, na sua sede social em sessão extraordinária, a sociedade por quotas denominada Dill – D & I Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100166135, titular de NUIT 400268894, com sede na avenida Acordos de Lusaka, bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 Encontrando-se presente o senhor David Berger, na qualidade de sócio único e titular da quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), verificando-se assim estar representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Por tratar-se de uma sociedade unipessoal por quotas, foi dispensada a observância de formalidades prévias de convocação de assembleia, tendo o seu sócio único o senhor David Berger decidido deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 10 Ponto único: alteração dos estatutos – objecto social.
Texto do artigo · p. 10 E, perante este ponto, foi decido alterar o objecto social da sociedade que até ao presente constava como tendo como objecto principal o comércio em geral, incluindo a importação e exportação, bem como a importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, passando a empresa a dedicar-se ao investimento na área imobiliária, fazendo a gestão de imóveis próprios, bem como à compra e venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim, dedicando-se assim à actividade imobiliária de micro e pequena dimensão e à prestação de serviços de consultoria, gestão e intermediação imobiliária.
Texto do artigo · p. 10 Pelo que, passará o artigo terceiro dos estatutos a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 10 a)O investimento na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 10 c) Compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 10 d) Actividade imobiliária de micro e pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de consultoria, gestão e intermediação imobiliária.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 2 de Janeiro de 2021. – A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Dill – D & I Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia 1 de Julho de 2020, pelas 10:00 horas, reuniu, na sua sede social em sessão extraordinária, a sociedade por quotas denominada Dill – D & I Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100166135, titular de NUIT 400268894, com sede na avenida Acordos de Lusaka, bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 10: Encontrando-se presente o senhor David Berger, na qualidade de sócio único e titular da quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), verificando-se assim estar representada a totalidade do capital social.
  4. Texto do artigo, página 10: Por tratar-se de uma sociedade unipessoal por quotas, foi dispensada a observância de formalidades prévias de convocação de assembleia, tendo o seu sócio único o senhor David Berger decidido deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  5. Texto do artigo, página 10: Ponto único: alteração dos estatutos – objecto social.
  6. Texto do artigo, página 10: E, perante este ponto, foi decido alterar o objecto social da sociedade que até ao presente constava como tendo como objecto principal o comércio em geral, incluindo a importação e exportação, bem como a importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, passando a empresa a dedicar-se ao investimento na área imobiliária, fazendo a gestão de imóveis próprios, bem como à compra e venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim, dedicando-se assim à actividade imobiliária de micro e pequena dimensão e à prestação de serviços de consultoria, gestão e intermediação imobiliária.
  7. Texto do artigo, página 10: Pelo que, passará o artigo terceiro dos estatutos a ter a seguinte redação:
  8. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  12. Texto do artigo, página 10: a)O investimento na área imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Gestão de imóveis próprios;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Actividade imobiliária de micro e pequena dimensão;
  16. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de consultoria, gestão e intermediação imobiliária.
  17. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 2 de Janeiro de 2021. – A Conser-
  18. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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