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Texto do artigo · p. 28 Refúgio das Baleias de Tofo – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas e entrada da nova sócia, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte um, reuniu, na sua sede social bairro Josina Machel-Praia do Tofo, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL NUEL 100181770, na presença da sócia Magdaleen Hoekstra, portador do Passaporte n.º M00297120, emitido na África do Sul, aos dois de Maio de dois mil e dezanove, detentora dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Esteve como convidada Clare Elizabeth Mary Prebble,de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º 548382613 de quatro de Outubro de dois mil e dezessete na Irlanda, que manifestou a intenção de adquirir a quota.
Texto do artigo · p. 28 Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que a sócia Magdaleen Hoekstra cede na totalidade da sua quota a favor da nova
Texto do artigo · p. 28 sócia Clare Elizabeth Mary Prebble, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cessionária aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 28 Por conseguinte o artigo 5.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Clare Elizabeth Mary Prebble.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, 9 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Refúgio das Baleias de Tofo – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas e entrada da nova sócia, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte um, reuniu, na sua sede social bairro Josina Machel-Praia do Tofo, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL NUEL 100181770, na presença da sócia Magdaleen Hoekstra, portador do Passaporte n.º M00297120, emitido na África do Sul, aos dois de Maio de dois mil e dezanove, detentora dos cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 28: Esteve como convidada Clare Elizabeth Mary Prebble,de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º 548382613 de quatro de Outubro de dois mil e dezessete na Irlanda, que manifestou a intenção de adquirir a quota.
  4. Texto do artigo, página 28: Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que a sócia Magdaleen Hoekstra cede na totalidade da sua quota a favor da nova
  5. Texto do artigo, página 28: sócia Clare Elizabeth Mary Prebble, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cessionária aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  6. Texto do artigo, página 28: Por conseguinte o artigo 5.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  7. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Clare Elizabeth Mary Prebble.
  11. Texto do artigo, página 28: Que em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  12. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, 9 de Fevereiro de 2021. —
  13. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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