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Texto do artigo · p. 6 Auto City, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e cinco lavrada das folhas setenta e uma a setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número 187-D a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Collins Nkachukwu Peter, casado, com Agustina Amarachi Peter, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do DIRE n.º 07278599, emitido aos vinte de Junho de dois mil, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Chibueze Anagbogu, solteiro, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º A2639703, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e quatro, pelos Serviços de Migração da Nigéria.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Livinus Chukwuma Onyekwere, solteiro, maior, natural Nigéria de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º A2828873, emitido a um de Dezembro de dois mil e quatro, pela Migração da Nigéria.
Texto do artigo · p. 6 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada sociedade Auto City, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto City, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação dos produtos alimentares e não alimentares; extracção de minerais (ouro e pedra preciosa) e sua comercialização; construção civil; indústria, manutenção geral de móveis e imóveis, electricidades doméstica e industrial, refrigeração, canalização, prestação de serviços nas áreas de: espectáculos, recreações, cultura em geral, produções áudio visual, eventos, publicidade, industria gráfica, industria serigrafia, agencia de viagens e turismo informática e formação profissional, comissões, consignações e representações comercias, consultoria, auditoria, assessoria técnica, contabilidade, agenciamento, marketing e procurement, desalfandegamento de mercadorias, transportes, aluguer de equipamentos, intermediação e mediação comercial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de trinta e cinco, equivalente a 70% do capital social, pertencente aos sócio Collens Nkachukwu Peter, duas quotas iguais de valores nominais de sete mil e quinhentos meticais cada, pertencentes aos sócios Chibueze Anagbogu e Livinus Chukwuma Onyekwere.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio maioritário que desde já fica nomeado sóciogerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim a entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela lei de 11 de Abril de 1901 e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Esta conforme. O Notário, Iegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Auto City, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e cinco lavrada das folhas setenta e uma a setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número 187-D a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Collins Nkachukwu Peter, casado, com Agustina Amarachi Peter, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do DIRE n.º 07278599, emitido aos vinte de Junho de dois mil, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo: Chibueze Anagbogu, solteiro, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º A2639703, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e quatro, pelos Serviços de Migração da Nigéria.
  5. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Livinus Chukwuma Onyekwere, solteiro, maior, natural Nigéria de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º A2828873, emitido a um de Dezembro de dois mil e quatro, pela Migração da Nigéria.
  6. Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada sociedade Auto City, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto City, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 6: Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação dos produtos alimentares e não alimentares; extracção de minerais (ouro e pedra preciosa) e sua comercialização; construção civil; indústria, manutenção geral de móveis e imóveis, electricidades doméstica e industrial, refrigeração, canalização, prestação de serviços nas áreas de: espectáculos, recreações, cultura em geral, produções áudio visual, eventos, publicidade, industria gráfica, industria serigrafia, agencia de viagens e turismo informática e formação profissional, comissões, consignações e representações comercias, consultoria, auditoria, assessoria técnica, contabilidade, agenciamento, marketing e procurement, desalfandegamento de mercadorias, transportes, aluguer de equipamentos, intermediação e mediação comercial.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de trinta e cinco, equivalente a 70% do capital social, pertencente aos sócio Collens Nkachukwu Peter, duas quotas iguais de valores nominais de sete mil e quinhentos meticais cada, pertencentes aos sócios Chibueze Anagbogu e Livinus Chukwuma Onyekwere.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio maioritário que desde já fica nomeado sóciogerente, com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim a entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei de 11 de Abril de 1901 e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 7: Esta conforme. O Notário, Iegível.
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