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Texto do artigo · p. 7 Bel & Linda Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bel & Linda Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101471462, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Amina Celestina Vilanculo, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 7 natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Centro Comercial, UC-C, quarteirão 5, casa n.º 7, primeiro bairro de Macute; e
Texto do artigo · p. 7 Arlindo Paulo Fernando, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 7 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adoptará a denominação Bel & Linda Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira e sucursal no distrito do Dondo, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de estivagem e limpeza;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços, consultorias diversas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Amina Celestina Vilanculo, com 50% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Arlindo Paulo Fernando, com 50% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Arlindo Paulo Fernando, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Aos gerentes é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediênte poderão ser assinados pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bel & Linda Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bel & Linda Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101471462, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Amina Celestina Vilanculo, solteira, maior,
  3. Texto do artigo, página 7: natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Centro Comercial, UC-C, quarteirão 5, casa n.º 7, primeiro bairro de Macute; e
  4. Texto do artigo, página 7: Arlindo Paulo Fernando, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  5. Texto do artigo, página 7: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptará a denominação Bel & Linda Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira e sucursal no distrito do Dondo, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de estivagem e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços, consultorias diversas.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Amina Celestina Vilanculo, com 50% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 7: b) Arlindo Paulo Fernando, com 50% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Arlindo Paulo Fernando, que fica desde já nomeado gerente.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) Aos gerentes é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediênte poderão ser assinados pelos sócios gerentes.
  35. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
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