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Texto do artigo · p. 12 Empreiteiro de Consultoria Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empreiteiro de Consultoria Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101396401, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 12 Patrick Woest, natural de Zwe Makoni, Zimbábue, residente na cidade da Beira. Consitui uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 12 responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Nos termos dos estatutos aqui presentes é constituída a Empreteiro de Consultoria Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO Um) A Empreteiro de Consultoria Eléctrica
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá sempre que assim deliberar abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria eléctrica, instalação e manutenção eléctrica, execução de projectos eléctricos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outra actividade previamente autorizada por quem é de direito e que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Patrick Woest.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Patrick Woest, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 O gerente poderá delegar os seus poderes em partes ou no seu todo mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 O único sócio poderá admitir um ou mais sócios assim que as condições da sociedade o exigirem, podendo dividir o mesmo capital social ou exigir deles a sua comparticipação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 A dissolução da sociedade terá lugar nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Tudo quanto omisso se regerá pelos dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Empreiteiro de Consultoria Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empreiteiro de Consultoria Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101396401, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 12: Patrick Woest, natural de Zwe Makoni, Zimbábue, residente na cidade da Beira. Consitui uma sociedade unipessoal de
  4. Texto do artigo, página 12: responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Nos termos dos estatutos aqui presentes é constituída a Empreteiro de Consultoria Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO Um) A Empreteiro de Consultoria Eléctrica
  8. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá sempre que assim deliberar abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria eléctrica, instalação e manutenção eléctrica, execução de projectos eléctricos com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outra actividade previamente autorizada por quem é de direito e que seja permitida por lei.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Patrick Woest.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 12: A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Patrick Woest, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 12: O gerente poderá delegar os seus poderes em partes ou no seu todo mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 12: O único sócio poderá admitir um ou mais sócios assim que as condições da sociedade o exigirem, podendo dividir o mesmo capital social ou exigir deles a sua comparticipação.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 12: A dissolução da sociedade terá lugar nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 12: Tudo quanto omisso se regerá pelos dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  26. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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