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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Empreiteiro de Consultoria Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Empreiteiro de Consultoria Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101396401, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 12: Patrick Woest, natural de Zwe Makoni, Zimbábue, residente na cidade da Beira. Consitui uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 12: responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Nos termos dos estatutos aqui presentes é constituída a Empreteiro de Consultoria Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO Um) A Empreteiro de Consultoria Eléctrica
- Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá sempre que assim deliberar abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria eléctrica, instalação e manutenção eléctrica, execução de projectos eléctricos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outra actividade previamente autorizada por quem é de direito e que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Patrick Woest.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Patrick Woest, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: O gerente poderá delegar os seus poderes em partes ou no seu todo mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: O único sócio poderá admitir um ou mais sócios assim que as condições da sociedade o exigirem, podendo dividir o mesmo capital social ou exigir deles a sua comparticipação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: A dissolução da sociedade terá lugar nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Tudo quanto omisso se regerá pelos dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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