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Texto do artigo · p. 20 Ivan Nacapa, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ivan Nacapa, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100918196, Ivan Armando Nacapa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente cidade da Beira, constitui, uma sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída sob a firma de Sociedade de Advogados e adopta a firma Ivan Nacapa, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda, abreviadamente designada por Ivan Nacapa, Sociedade de Advogados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade adopta a marca Maki – Advocacia, conforme definido pela administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos, agente de propriedade industrial e tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia, dentro dos limites impostos pela lei de sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Aires de Ornelas, n.º 260, 2.º andar, lado esquerdo, no bairro da Ponta-Gêa, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer
Texto do artigo · p. 20 outro local, dentro do território da República de Moçambique e criar as respectivas delegações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio único Ivan Armando Nacapa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração – composição e competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou outra pessoa nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Ivan Armando Nacapa.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração tem amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, sendo vedado ao administrador a realização em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Com a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos e deveres dos advogados associados e advogados estagiários)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os associados auferirão uma remuneração mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade, sem prejuízo do que constar do contrato e outros instrumentos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os advogados estagiários auferirão uma remuneração mensal, e prestarão os serviços jurídicos sob a direcção do sócio único, nos termos do regulamentos de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil e o balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Ivan Nacapa, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ivan Nacapa, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100918196, Ivan Armando Nacapa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente cidade da Beira, constitui, uma sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída sob a firma de Sociedade de Advogados e adopta a firma Ivan Nacapa, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda, abreviadamente designada por Ivan Nacapa, Sociedade de Advogados.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade adopta a marca Maki – Advocacia, conforme definido pela administração.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  10. Texto do artigo, página 20: o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos, agente de propriedade industrial e tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia, dentro dos limites impostos pela lei de sociedade de advogados.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Aires de Ornelas, n.º 260, 2.º andar, lado esquerdo, no bairro da Ponta-Gêa, na cidade da Beira.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer
  16. Texto do artigo, página 20: outro local, dentro do território da República de Moçambique e criar as respectivas delegações.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio único Ivan Armando Nacapa.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração – composição e competências)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou outra pessoa nos termos que for decidido pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Ivan Armando Nacapa.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) A administração tem amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, sendo vedado ao administrador a realização em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 20: a) Com a assinatura do administrador único;
  36. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  37. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (Direitos e deveres dos advogados associados e advogados estagiários)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) Os associados auferirão uma remuneração mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade, sem prejuízo do que constar do contrato e outros instrumentos.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) Os advogados estagiários auferirão uma remuneração mensal, e prestarão os serviços jurídicos sob a direcção do sócio único, nos termos do regulamentos de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Ano social e balanço)
  45. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil e o balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  48. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  51. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  52. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
  53. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
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