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Texto do artigo · p. 11 Dziko Lathu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101469050, a sociedade Dziko Lathu Investimentos, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Dziko Lathu Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Samora Machel.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 a)Prospeção, pesquisa, extração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 11 b) Captação e distribuição de água mineral e purificada;
Número ou marcador · p. 11 c) Exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 11 d) Produção agrícola, pecuária e pesqueira;
Número ou marcador · p. 11 e) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 f) Gestão de parques, jardins, armazéns e parqueamento de automóveis;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 11 h) Serviços de comunicação e internet;
Número ou marcador · p. 11 i) Promoção e exploração hoteleira e turística.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nândio Dúlcio Durão, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, décimo quarto andar, direito, bairro Central, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102721311F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Maio de 2019, titular de NUIT 111185255; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Richard Levichen Atanásio
Texto do artigo · p. 12 Baulene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, n.º 8093, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104865137F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Março de 2020, titular de NUIT 103303036.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo administrador executivo ou pelo seu substituto legal, que é sócio, designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete designadamente ao administrador ou ao seu substituto legal representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gestão da sociedade fica a pertencer aos sócios Nândio Dúlcio Durão, administrador executivo, e Richard Levichen Atanásio Baulene, adminsitrador não executivo, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução e remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 12 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 27 de Janeiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 12 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Dziko Lathu Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101469050, a sociedade Dziko Lathu Investimentos, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Dziko Lathu Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Samora Machel.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 11: a)Prospeção, pesquisa, extração e comercialização mineira;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Captação e distribuição de água mineral e purificada;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Exploração florestal e faunística;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Produção agrícola, pecuária e pesqueira;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Promoção imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 11: f) Gestão de parques, jardins, armazéns e parqueamento de automóveis;
  18. Número ou marcador, página 11: g) Comércio a retalho e a grosso;
  19. Número ou marcador, página 11: h) Serviços de comunicação e internet;
  20. Número ou marcador, página 11: i) Promoção e exploração hoteleira e turística.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais entre os sócios:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nândio Dúlcio Durão, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, décimo quarto andar, direito, bairro Central, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102721311F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Maio de 2019, titular de NUIT 111185255; e
  25. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Richard Levichen Atanásio
  26. Texto do artigo, página 12: Baulene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, n.º 8093, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104865137F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Março de 2020, titular de NUIT 103303036.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo administrador executivo ou pelo seu substituto legal, que é sócio, designado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete designadamente ao administrador ou ao seu substituto legal representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) A gestão da sociedade fica a pertencer aos sócios Nândio Dúlcio Durão, administrador executivo, e Richard Levichen Atanásio Baulene, adminsitrador não executivo, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução e remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 12: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  39. Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 27 de Janeiro de 2021. — O Conser-
  42. Texto do artigo, página 12: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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