Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Grinrold, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Grinrold, Limitada, matriculada sob NUEL 101459292, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 14 Palma Pinto da Conceição José Maria, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Metuge, distrito de Pemba, residente na cidade da Beira, oitavo bairro de Macurungo, rua sessenta, casa número dez, que intervém neste acto por si e em representação dos seus filhos;
Texto do artigo · p. 14 Khatshourany Primeiro da Conceição José Maria, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, onde nasceu no dia onze de Dezembro de dois mil e treze; e
Texto do artigo · p. 14 Khaupers Primeiro da Conceição José Maria, menor de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, onde nasceu no dia dezassete de Abril de dois mi e dezasseis. Declaram o interveniente e os seus
Texto do artigo · p. 14 representados que constituem a DNA, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 É constituída, nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 15 de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Grinrold, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território nacional ou no estrangeiro, agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes simonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social promover a fiscalização de obras públicas e privadas de construção civil, estradas, estudos e gestão de projectos, elaboração de projetos de construção civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Palma Pinto da Conceição José Maria;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khatshourany Primeiro da Conceição José Maria; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khaupers Primeiro da Conceição José Maria.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director-
Texto do artigo · p. 15 -geral e um director adjunto, que serão eleitos em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos directores, individualmente ou um trabalhador autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os directores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em outro director, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) De nenhum modo, os directores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Grinrold, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Grinrold, Limitada, matriculada sob NUEL 101459292, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 14: Palma Pinto da Conceição José Maria, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Metuge, distrito de Pemba, residente na cidade da Beira, oitavo bairro de Macurungo, rua sessenta, casa número dez, que intervém neste acto por si e em representação dos seus filhos;
  4. Texto do artigo, página 14: Khatshourany Primeiro da Conceição José Maria, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, onde nasceu no dia onze de Dezembro de dois mil e treze; e
  5. Texto do artigo, página 14: Khaupers Primeiro da Conceição José Maria, menor de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, onde nasceu no dia dezassete de Abril de dois mi e dezasseis. Declaram o interveniente e os seus
  6. Texto do artigo, página 14: representados que constituem a DNA, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do seguinte pacto social:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação
  10. Texto do artigo, página 14: É constituída, nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas
  11. Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Grinrold, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislações aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: Sede
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território nacional ou no estrangeiro, agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes simonial.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social promover a fiscalização de obras públicas e privadas de construção civil, estradas, estudos e gestão de projectos, elaboração de projetos de construção civil.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Palma Pinto da Conceição José Maria;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khatshourany Primeiro da Conceição José Maria; e
  26. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khaupers Primeiro da Conceição José Maria.
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: Gerência
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director-
  31. Texto do artigo, página 15: -geral e um director adjunto, que serão eleitos em assembleia geral dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos directores, individualmente ou um trabalhador autorizado.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) Os directores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em outro director, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) De nenhum modo, os directores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.