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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: CD Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CD Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101337421, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 8: Célio Gabriel Dove, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101832805P, emitido a 3 de Março de 2017, em Maputo, residente na cidade da Beira, advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, com o n.º 1203.
- Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade de advogados de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação de CD Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na avenida/rua Aires de Ornelas, porta n.º 458, (ao lado da LAC), bairro do Chaimite, cidade da Beira, podendo, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local, prevendo abrir escritórios na cidade de Maputo, Nampula, Tete e Pemba, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Célio Gabriel Dove.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sdministração da sociedade será exercida pelo sócio único Célio Gabriel Dove, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2020. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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