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Texto do artigo · p. 8 CD Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CD Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101337421, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 8 Célio Gabriel Dove, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101832805P, emitido a 3 de Março de 2017, em Maputo, residente na cidade da Beira, advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, com o n.º 1203.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade de advogados de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação de CD Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na avenida/rua Aires de Ornelas, porta n.º 458, (ao lado da LAC), bairro do Chaimite, cidade da Beira, podendo, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local, prevendo abrir escritórios na cidade de Maputo, Nampula, Tete e Pemba, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Célio Gabriel Dove.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sdministração da sociedade será exercida pelo sócio único Célio Gabriel Dove, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CD Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CD Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101337421, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 8: Célio Gabriel Dove, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101832805P, emitido a 3 de Março de 2017, em Maputo, residente na cidade da Beira, advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, com o n.º 1203.
  4. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade de advogados de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação de CD Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na avenida/rua Aires de Ornelas, porta n.º 458, (ao lado da LAC), bairro do Chaimite, cidade da Beira, podendo, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local, prevendo abrir escritórios na cidade de Maputo, Nampula, Tete e Pemba, nos termos da lei aplicável.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Célio Gabriel Dove.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A sdministração da sociedade será exercida pelo sócio único Célio Gabriel Dove, que fica desde já nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  28. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2020. — A Conservadora,
  30. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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