Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 MC & S - Management Consultancy & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MC & S - Management Consultancy & Services, Limitada, matriculada sob 101473120, Manuel Miguel Lampene Boma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 23 Pierre Eduard Melanie Sung, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 23 termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação MC & S – Management Consultancy & Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Acordos de Lusaka na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de gestão de recursos humanos, consultoria, limpeza em tanques de combuistíveis e separadores, manutenção e reparação de equipamento informático, prestação de serviços de recrutamento e selecção de
Texto do artigo · p. 23 recursos humanos, fornecimento de recursos humanos, apoio e gestão de negócio, publicidade; formação;
Número ou marcador · p. 23 b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos de género alimentícios, material de construção, acessórios de máquinas e equipamentos, mobília e fardos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Manuel Miguel Lampene Boma com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Pierre Eduard Melanie Sung com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manuel Miguel Lampene Boma, o qual fica desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ao gerente, lhe é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelo gerente.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os administradores, fixar-se-á remuneração bem como a caução que deva prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legis-lação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 9 Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MC & S - Management Consultancy & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MC & S - Management Consultancy & Services, Limitada, matriculada sob 101473120, Manuel Miguel Lampene Boma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, província de Sofala.
  3. Texto do artigo, página 23: Pierre Eduard Melanie Sung, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quotas nos
  4. Texto do artigo, página 23: termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MC & S – Management Consultancy & Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Acordos de Lusaka na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de gestão de recursos humanos, consultoria, limpeza em tanques de combuistíveis e separadores, manutenção e reparação de equipamento informático, prestação de serviços de recrutamento e selecção de
  16. Texto do artigo, página 23: recursos humanos, fornecimento de recursos humanos, apoio e gestão de negócio, publicidade; formação;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos de género alimentícios, material de construção, acessórios de máquinas e equipamentos, mobília e fardos, com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Manuel Miguel Lampene Boma com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais);
  24. Número ou marcador, página 23: b) Pierre Eduard Melanie Sung com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais).
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manuel Miguel Lampene Boma, o qual fica desde já nomeado sócio gerente.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Ao gerente, lhe é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelo gerente.
  32. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  33. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os administradores, fixar-se-á remuneração bem como a caução que deva prestar ou dispensá-la.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legis-lação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 9 Fevereiro de 2021. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.