III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2021

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Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Grupo Muadan, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e quatro e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante José Luís Jocene, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do pacto social que se segue:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Grupo Muadan, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social provisória no bairro de Chaimite, praça dos
Texto do artigo · p. 15 Trabalhadores, primeiro andar, flat n.º 112, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão dos sócios, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas comerciais e serviços: importação, exportação e venda de equipamento de protecção pessoal, equipamento e material informático, material de construção civil e eléctrico, combustíveis e lubrificantes e mercadorias e outras actividades a ela conexionadas ou afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social actividades de prestação de serviços de limpeza geral e especializada na gestão de resíduos sólidos e líquidos, fumigação e jardinagem, estiva, consultoria na área de estudos de impacto ambiental, montagem de vedação, alarmes e portões eléctricos e outros.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a quatro quotas, sendo 55%, o equivalente a 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) para o sócio maioritário, Madjaque Manuel António Mucananda, e 15%, para cada um dos restantes sócios, menores, aqui representados pelo progenitor, retro identificado, nomeadamente, Adriana Luísa Mucananda, José Manuel António Mucananda e Annalise Manuel Mucananda, com o equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada um.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não é admissível aos sócios a livre transmissão da sua quota a terceiros, devendo sempre carecer do consentimento prévio, por escrito do outro sócio, gozando sempre os mesmos do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-
Texto do artigo · p. 16 -se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entenderem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e balanço
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio maioritário ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum, poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Desde já, é nomeado como gerente o sócio maioritário Madjaque Manuel António Mucananda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado nas contas dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão dos sócios em estrita obediência à legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2020. — O Notário
Texto do artigo · p. 16 Superior, José Luís Jocene.
Texto do artigo · p. 16 H.S.A Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade H.S.A Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 16 sob NUEL 101451321, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Osvaldo Lucas Jeque Albino, solteiro,
Texto do artigo · p. 16 de nacionalidade moçambicana, natural do Chimoio, Manica.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação H.S.A Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que significa Haniela, Suneyla e Alexandra, Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua General Vieira da Rocha, n.º 147, no 5.° bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social e participação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) Serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 16 c) Logística e transportes;
Número ou marcador · p. 16 d) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 16 e) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 f) Desenvolvimento de actividade comercial, com importação e exportação, e matéria-prima para o processamento de produtos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Osvaldo Lucas Jeque Albino.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único,
Texto do artigo · p. 16 competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração da sociedade deverá organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 16 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hibiscus Healthcare, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais, sob NUEL 101482898, uma entidade denominada Hibiscus Healthcare, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Arlito Olímpio Sebastião Cuco, casado com Rosa Marlene Manjate Cuco, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100272996A, emitido a 16 de Março de 2015, e residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo; e
Texto do artigo · p. 17 Rosa Marlene Manjate Cuco, casado com Arlito Olímpio Sebastião Cuco, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100272995S, emitido a 9 de Fevereiro de 2015, e residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Hibiscus Healthcare, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Dão, n.º 49, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do conselho de gestão, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de consultoria e aconselhamento multidisciplinar na área de saúde;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de assistência médica e hospitalar;
Número ou marcador · p. 17 c) Diagnostico médico-cirúrgico com meios auxiliares de laboratório de analises clínicas de sangue e derivados, densitometria óssea, de imagem, nomeadamente TAC, RMI, RX Mamografia, ECG, EEG, ortopantomograma, e todos os outros meios de diagnóstico praticados em humanos;
Número ou marcador · p. 17 d) Outras actividades legalmente autorizadas que complementem o objecto social prosseguido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 17 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios, e associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer outras actividades conexas, directa ou indirectamente relacionadas, complementares ou não com o seu objecto, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito e dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50,00% do capital social, subscrita pelo sócio Sarlito Olímpio Sebastião Cuco;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50,00% do capital social, subscrita pela sócia Rosa Marlene Manjate Cuco.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão, é livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Por interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 17 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 17 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes por e-mail.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações especiais)
Texto do artigo · p. 18 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) A nomeação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 18 d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem assim como a desistência e transação nessas acções;
Número ou marcador · p. 18 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; g)A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 18 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais ordinárias serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por quem o substitua nessa qualidade e as extraordinárias podem ser realizadas quando solicitadas por pelo menos três sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é dirigida e administrada por um conselho de administração, cujos titulares são designados pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo
Texto do artigo · p. 18 o presidente ou quem as suas vezes o fizer voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores são eleitos por períodos de quatro anos, renováveis e os mandatos são livremente revogáveis pelos sócios reunidos em assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilização)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e reserva legal)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 18 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 IM Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, IM Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101470431, em que: Issa Mário Adamo Daudo, solteiro, natural da Machanga, província de Sofala, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos uma sociedade por quotas, que terá denominação de IM Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Dondo, na Estrada Nacional número seisSofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiai, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular pra determinados negócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação o território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto as actividades de estracção de área e transporte de carga.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, pertencendo ao único sócio, o senhor Issa Mário Adamo Daudo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela será remunerada e fica a cargo de Issa Mário
Texto do artigo · p. 19 Adamo Daudo, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados atos ou categoria de atos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para vincular a sociedade em todos os atos e contratos basta e assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Texto do artigo · p. 19 Comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis de e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades unipessoal limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Import Moz Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efitos de publicação, da sociedade Import Moz Multi ServicesSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101235866, José Calisto Moreira, solteiro, natural de Sofala. de nacionalidade moçambicana residente no Bairro de Manga Mascarenhas na cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotass, nos termos do arigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Import Moz Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro de Chaimite na Avenida Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Aluguer de transportes, imóveis, e máquina;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços na área de consultoria;
Número ou marcador · p. 19 c) contabilidade, jurídica, e negócio; informática;
Número ou marcador · p. 19 d) Reparação e montagem de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 19 e) Limpeza e afins;
Número ou marcador · p. 19 f) Comércio geral de produtos diversos; e
Número ou marcador · p. 19 g) Venda de automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é realizado, é de 20.000,00MT e correspondente a uma única quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja a provado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único José Calisto Moreira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Indo Africa Steel, Limitada (I.A.S, Lda)
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social social da sociedade Indo Africa Steel, Limitada (I.A.S, Lda), registada sob n.º 100097613, na Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas descritas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 19 a)Cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio East West Commodities Pte Lta, que é representada pelo senhor Ramees Abdul Salam;
Número ou marcador · p. 19 b) Trinta mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shujat Ali Khan;
Número ou marcador · p. 19 c) Vinte mil meticais equivalentes a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Vajahat Ali Khan.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 12 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ITS – Internacional Marine Surveyors Mozambique,Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ITS-Internacional Marine Surveyors Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101374513, entre Marcelino Ângelo Filipe, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, e Mathew Kipchirchir Kiptum, de nacionalidade queniana, natural de Keiyo, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de ITSInternacional Marine Surveyors Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida rua Artur Canto de Resende, bairro do Maquinino, rés-do-
Texto do artigo · p. 20 -chão, Distrito Urbano do Maquinino podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Conferência;
Número ou marcador · p. 20 b) Peritagem e superitendência;
Número ou marcador · p. 20 c) Inspecção geral de cargas a bordo de navios e terminais;
Número ou marcador · p. 20 d) Óleo de petróleo, gás e inspecção química;
Número ou marcador · p. 20 e) Colateral e gestão de estoque;
Número ou marcador · p. 20 f) Pesquisas de cargas e projecto;
Número ou marcador · p. 20 g) Draft surveyes;
Número ou marcador · p. 20 h) Pesquisas de condições de locação de embarque/desembarque do navio;
Número ou marcador · p. 20 i) Bunker surveys;
Número ou marcador · p. 20 j) Pesquisas de danos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 20 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), sendo100.000,00MT (cem mil meticais), pertencendo ao sócio Marcelino Ângelo Filipe que corresponde a uma quota de 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencendo ao sócio Mathew Kipchirchir Kiptumque, corresponde a uma quota de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Marcelino Ângelo Filipe, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao sócio Marcelino Ângelo Filipe, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 20 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resol-vido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ivan Nacapa, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ivan Nacapa, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100918196, Ivan Armando Nacapa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente cidade da Beira, constitui, uma sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída sob a firma de Sociedade de Advogados e adopta a firma Ivan Nacapa, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda, abreviadamente designada por Ivan Nacapa, Sociedade de Advogados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade adopta a marca Maki – Advocacia, conforme definido pela administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos, agente de propriedade industrial e tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia, dentro dos limites impostos pela lei de sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Aires de Ornelas, n.º 260, 2.º andar, lado esquerdo, no bairro da Ponta-Gêa, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer
Texto do artigo · p. 20 outro local, dentro do território da República de Moçambique e criar as respectivas delegações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio único Ivan Armando Nacapa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração – composição e competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou outra pessoa nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Ivan Armando Nacapa.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração tem amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, sendo vedado ao administrador a realização em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Com a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos e deveres dos advogados associados e advogados estagiários)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os associados auferirão uma remuneração mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade, sem prejuízo do que constar do contrato e outros instrumentos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os advogados estagiários auferirão uma remuneração mensal, e prestarão os serviços jurídicos sob a direcção do sócio único, nos termos do regulamentos de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil e o balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kanella Alimentar, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101427374, uma entidade denominada Kanella Alimentar, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Chahida Ahamad Amad Bay, casada, natural de Quelimane e residente na cidade de Maputo, filha de Ahamad e de Amina, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401651C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo a 24 de Agosto de 2010; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Huneiza Abdul Aziz Ismael, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, filha de Abdul Aziz Ismael Amade Bay e de Cherina Ismael Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994258B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo a 26 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Kanella Alimentar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade regerá com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial própria.
Número ou marcador · p. 21 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data da assinatura deste contrato, pelas partes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3365, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sua sede podendo ser movida sempre que se mostrar conveniente, abrir ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional, desde que, obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá também, funcionar em parceria com outras empresas do mesmo ramo, desde que, os interesses e a marca da Kanella Alimentar estejam salvaguardados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal produção e venda de doçaria, salgados e seus derivados:
Número ou marcador · p. 21 a) A actividade também consiste na produção industrial de bolachas, biscoitos e toda a forma de derivados;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de produtos e acessórios para pastelarias;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de artigos de decoração para eventos;
Número ou marcador · p. 21 d) Produção de eventos;
Número ou marcador · p. 21 e) Catering;
Número ou marcador · p. 21 f) Formações para pastelaria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 55% pertencente à sócia Chahida Ahamad Amad Bay;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a uma
Texto do artigo · p. 21 percentagem de 45% pertencente a sócia Huneiza Abdul Aziz Ismael.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele activa e passivamente é exercida pela sócia Chahida Ahamad Amad Bay.
Texto do artigo · p. 21 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  4. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  6. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 15: Grupo Muadan, Limitada
  8. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e quatro e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante José Luís Jocene, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do pacto social que se segue:
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Denominação
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Grupo Muadan, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: Sede e duração
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social provisória no bairro de Chaimite, praça dos
  16. Texto do artigo, página 15: Trabalhadores, primeiro andar, flat n.º 112, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão dos sócios, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas comerciais e serviços: importação, exportação e venda de equipamento de protecção pessoal, equipamento e material informático, material de construção civil e eléctrico, combustíveis e lubrificantes e mercadorias e outras actividades a ela conexionadas ou afins.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social actividades de prestação de serviços de limpeza geral e especializada na gestão de resíduos sólidos e líquidos, fumigação e jardinagem, estiva, consultoria na área de estudos de impacto ambiental, montagem de vedação, alarmes e portões eléctricos e outros.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: Capital social
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a quatro quotas, sendo 55%, o equivalente a 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) para o sócio maioritário, Madjaque Manuel António Mucananda, e 15%, para cada um dos restantes sócios, menores, aqui representados pelo progenitor, retro identificado, nomeadamente, Adriana Luísa Mucananda, José Manuel António Mucananda e Annalise Manuel Mucananda, com o equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada um.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Não é admissível aos sócios a livre transmissão da sua quota a terceiros, devendo sempre carecer do consentimento prévio, por escrito do outro sócio, gozando sempre os mesmos do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-
  32. Texto do artigo, página 16: -se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entenderem.
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e balanço
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio maioritário ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum, poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) Desde já, é nomeado como gerente o sócio maioritário Madjaque Manuel António Mucananda.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: Balanço
  42. Texto do artigo, página 16: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado nas contas dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  44. Texto do artigo, página 16: Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: Dissolução e casos omissos
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão dos sócios em estrita obediência à legislação em vigor.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2020. — O Notário
  50. Texto do artigo, página 16: Superior, José Luís Jocene.
  51. Texto do artigo, página 16: H.S.A Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade H.S.A Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  53. Texto do artigo, página 16: sob NUEL 101451321, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Osvaldo Lucas Jeque Albino, solteiro,
  54. Texto do artigo, página 16: de nacionalidade moçambicana, natural do Chimoio, Manica.
  55. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação H.S.A Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que significa Haniela, Suneyla e Alexandra, Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua General Vieira da Rocha, n.º 147, no 5.° bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Objecto social e participação)
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria de negócios e gestão;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Serviços administrativos;
  67. Número ou marcador, página 16: c) Logística e transportes;
  68. Número ou marcador, página 16: d) Serviços de catering;
  69. Número ou marcador, página 16: e) Fornecimento de material de escritório;
  70. Número ou marcador, página 16: f) Desenvolvimento de actividade comercial, com importação e exportação, e matéria-prima para o processamento de produtos.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Osvaldo Lucas Jeque Albino.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único,
  78. Texto do artigo, página 16: competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração da sociedade deverá organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  92. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado
  93. Texto do artigo, página 16: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  94. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 16: Hibiscus Healthcare, Limitada
  96. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  97. Texto do artigo, página 17: Legais, sob NUEL 101482898, uma entidade denominada Hibiscus Healthcare, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  98. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  99. Texto do artigo, página 17: Arlito Olímpio Sebastião Cuco, casado com Rosa Marlene Manjate Cuco, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100272996A, emitido a 16 de Março de 2015, e residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo; e
  100. Texto do artigo, página 17: Rosa Marlene Manjate Cuco, casado com Arlito Olímpio Sebastião Cuco, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100272995S, emitido a 9 de Fevereiro de 2015, e residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo.
  101. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Hibiscus Healthcare, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Dão, n.º 49, bairro Central, cidade de Maputo.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do conselho de gestão, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria e aconselhamento multidisciplinar na área de saúde;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de assistência médica e hospitalar;
  117. Número ou marcador, página 17: c) Diagnostico médico-cirúrgico com meios auxiliares de laboratório de analises clínicas de sangue e derivados, densitometria óssea, de imagem, nomeadamente TAC, RMI, RX Mamografia, ECG, EEG, ortopantomograma, e todos os outros meios de diagnóstico praticados em humanos;
  118. Número ou marcador, página 17: d) Outras actividades legalmente autorizadas que complementem o objecto social prosseguido pela sociedade.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode:
  120. Número ou marcador, página 17: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  121. Número ou marcador, página 17: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios, e associações em participação.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer outras actividades conexas, directa ou indirectamente relacionadas, complementares ou não com o seu objecto, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito e dividido da seguinte forma:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50,00% do capital social, subscrita pelo sócio Sarlito Olímpio Sebastião Cuco;
  127. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50,00% do capital social, subscrita pela sócia Rosa Marlene Manjate Cuco.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  136. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão, é livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  139. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  140. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o seu titular;
  141. Número ou marcador, página 17: b) Por interdição ou inabilitação do seu titular;
  142. Número ou marcador, página 17: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  143. Número ou marcador, página 17: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  144. Número ou marcador, página 17: e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  147. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: (Quórum)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes por e-mail.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 18: (Deliberações especiais)
  159. Texto do artigo, página 18: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  160. Número ou marcador, página 18: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  161. Número ou marcador, página 18: b) A nomeação e destituição dos administradores;
  162. Número ou marcador, página 18: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  163. Número ou marcador, página 18: d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem assim como a desistência e transação nessas acções;
  164. Número ou marcador, página 18: e) A alteração do contrato da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 18: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; g)A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  166. Número ou marcador, página 18: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  169. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais ordinárias serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por quem o substitua nessa qualidade e as extraordinárias podem ser realizadas quando solicitadas por pelo menos três sócios.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  172. Texto do artigo, página 18: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a sessenta por cento do capital social.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é dirigida e administrada por um conselho de administração, cujos titulares são designados pela assembleia geral dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo
  177. Texto do artigo, página 18: o presidente ou quem as suas vezes o fizer voto de qualidade.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores são eleitos por períodos de quatro anos, renováveis e os mandatos são livremente revogáveis pelos sócios reunidos em assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  180. Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados;
  186. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 18: (Responsabilização)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras, fianças, avales e semelhantes.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 18: (Lucros e reserva legal)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  196. Texto do artigo, página 18: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  197. Número ou marcador, página 18: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  198. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  200. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  201. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  203. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 18: IM Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, IM Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101470431, em que: Issa Mário Adamo Daudo, solteiro, natural da Machanga, província de Sofala, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos uma sociedade por quotas, que terá denominação de IM Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Dondo, na Estrada Nacional número seisSofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiai, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular pra determinados negócios.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) Também por simples deliberação ou outras formas locais de representação o território nacional ou no estrageiro.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto as actividades de estracção de área e transporte de carga.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 18: O capital social é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, pertencendo ao único sócio, o senhor Issa Mário Adamo Daudo.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela será remunerada e fica a cargo de Issa Mário
  220. Texto do artigo, página 19: Adamo Daudo, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados atos ou categoria de atos.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em todos os atos e contratos basta e assinatura do administrador nomeado.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  223. Texto do artigo, página 19: Comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis de e para a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 19: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades unipessoal limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente
  226. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  227. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 19: Import Moz Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efitos de publicação, da sociedade Import Moz Multi ServicesSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101235866, José Calisto Moreira, solteiro, natural de Sofala. de nacionalidade moçambicana residente no Bairro de Manga Mascarenhas na cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotass, nos termos do arigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Import Moz Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro de Chaimite na Avenida Eduardo Mondlane.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 19: Objecto
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 19: a) Aluguer de transportes, imóveis, e máquina;
  241. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços na área de consultoria;
  242. Número ou marcador, página 19: c) contabilidade, jurídica, e negócio; informática;
  243. Número ou marcador, página 19: d) Reparação e montagem de equipamento informático;
  244. Número ou marcador, página 19: e) Limpeza e afins;
  245. Número ou marcador, página 19: f) Comércio geral de produtos diversos; e
  246. Número ou marcador, página 19: g) Venda de automóveis.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  250. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado, é de 20.000,00MT e correspondente a uma única quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
  251. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja a provado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único José Calisto Moreira.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  261. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  263. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 19: Indo Africa Steel, Limitada (I.A.S, Lda)
  265. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social social da sociedade Indo Africa Steel, Limitada (I.A.S, Lda), registada sob n.º 100097613, na Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  266. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 19: Capital social
  269. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas descritas da seguinte maneira:
  270. Texto do artigo, página 19: a)Cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio East West Commodities Pte Lta, que é representada pelo senhor Ramees Abdul Salam;
  271. Número ou marcador, página 19: b) Trinta mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shujat Ali Khan;
  272. Número ou marcador, página 19: c) Vinte mil meticais equivalentes a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Vajahat Ali Khan.
  273. Texto do artigo, página 19: Nampula, 12 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 19: ITS – Internacional Marine Surveyors Mozambique,Limitada
  275. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ITS-Internacional Marine Surveyors Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101374513, entre Marcelino Ângelo Filipe, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, e Mathew Kipchirchir Kiptum, de nacionalidade queniana, natural de Keiyo, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  278. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de ITSInternacional Marine Surveyors Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida rua Artur Canto de Resende, bairro do Maquinino, rés-do-
  279. Texto do artigo, página 20: -chão, Distrito Urbano do Maquinino podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  283. Número ou marcador, página 20: a) Conferência;
  284. Número ou marcador, página 20: b) Peritagem e superitendência;
  285. Número ou marcador, página 20: c) Inspecção geral de cargas a bordo de navios e terminais;
  286. Número ou marcador, página 20: d) Óleo de petróleo, gás e inspecção química;
  287. Número ou marcador, página 20: e) Colateral e gestão de estoque;
  288. Número ou marcador, página 20: f) Pesquisas de cargas e projecto;
  289. Número ou marcador, página 20: g) Draft surveyes;
  290. Número ou marcador, página 20: h) Pesquisas de condições de locação de embarque/desembarque do navio;
  291. Número ou marcador, página 20: i) Bunker surveys;
  292. Número ou marcador, página 20: j) Pesquisas de danos.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  294. Texto do artigo, página 20: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  295. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 20: Capital social
  298. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), sendo100.000,00MT (cem mil meticais), pertencendo ao sócio Marcelino Ângelo Filipe que corresponde a uma quota de 50% do capital social.
  299. Texto do artigo, página 20: 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencendo ao sócio Mathew Kipchirchir Kiptumque, corresponde a uma quota de 50% do capital social.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Marcelino Ângelo Filipe, ou por um administrador por si nomeado.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  304. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio Marcelino Ângelo Filipe, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  305. Texto do artigo, página 20: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  306. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO Disposição final
  308. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resol-vido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  309. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  310. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 20: Ivan Nacapa, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ivan Nacapa, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100918196, Ivan Armando Nacapa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente cidade da Beira, constitui, uma sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída sob a firma de Sociedade de Advogados e adopta a firma Ivan Nacapa, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda, abreviadamente designada por Ivan Nacapa, Sociedade de Advogados.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade adopta a marca Maki – Advocacia, conforme definido pela administração.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  320. Texto do artigo, página 20: o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos, agente de propriedade industrial e tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia, dentro dos limites impostos pela lei de sociedade de advogados.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Aires de Ornelas, n.º 260, 2.º andar, lado esquerdo, no bairro da Ponta-Gêa, na cidade da Beira.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer
  326. Texto do artigo, página 20: outro local, dentro do território da República de Moçambique e criar as respectivas delegações.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio único Ivan Armando Nacapa.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 20: (Administração – composição e competências)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou outra pessoa nos termos que for decidido pelo sócio único.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Ivan Armando Nacapa.
  341. Número ou marcador, página 20: Três) A administração tem amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, sendo vedado ao administrador a realização em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  344. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  345. Número ou marcador, página 20: a) Com a assinatura do administrador único;
  346. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  347. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 20: (Direitos e deveres dos advogados associados e advogados estagiários)
  350. Número ou marcador, página 20: Um) Os associados auferirão uma remuneração mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade, sem prejuízo do que constar do contrato e outros instrumentos.
  352. Número ou marcador, página 21: Três) Os advogados estagiários auferirão uma remuneração mensal, e prestarão os serviços jurídicos sob a direcção do sócio único, nos termos do regulamentos de carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 21: (Ano social e balanço)
  355. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil e o balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  358. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  361. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  362. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
  363. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 21: Kanella Alimentar, Limitada
  365. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101427374, uma entidade denominada Kanella Alimentar, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  366. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  367. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Chahida Ahamad Amad Bay, casada, natural de Quelimane e residente na cidade de Maputo, filha de Ahamad e de Amina, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401651C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo a 24 de Agosto de 2010; e
  368. Texto do artigo, página 21: Segundo. Huneiza Abdul Aziz Ismael, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, filha de Abdul Aziz Ismael Amade Bay e de Cherina Ismael Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994258B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo a 26 de Março de 2020.
  369. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes disposições:
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Kanella Alimentar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade regerá com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial própria.
  374. Número ou marcador, página 21: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data da assinatura deste contrato, pelas partes.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3365, cidade de Maputo.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) Sua sede podendo ser movida sempre que se mostrar conveniente, abrir ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional, desde que, obtenha as necessárias autorizações legais.
  379. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá também, funcionar em parceria com outras empresas do mesmo ramo, desde que, os interesses e a marca da Kanella Alimentar estejam salvaguardados.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  382. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal produção e venda de doçaria, salgados e seus derivados:
  383. Número ou marcador, página 21: a) A actividade também consiste na produção industrial de bolachas, biscoitos e toda a forma de derivados;
  384. Número ou marcador, página 21: b) Venda de produtos e acessórios para pastelarias;
  385. Número ou marcador, página 21: c) Venda de artigos de decoração para eventos;
  386. Número ou marcador, página 21: d) Produção de eventos;
  387. Número ou marcador, página 21: e) Catering;
  388. Número ou marcador, página 21: f) Formações para pastelaria.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  391. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 55% pertencente à sócia Chahida Ahamad Amad Bay;
  392. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a uma
  393. Texto do artigo, página 21: percentagem de 45% pertencente a sócia Huneiza Abdul Aziz Ismael.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  396. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele activa e passivamente é exercida pela sócia Chahida Ahamad Amad Bay.
  397. Texto do artigo, página 21: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
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