III SÉRIE — n.º 36
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 36/2021
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- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: KK Oil Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade KK Oil Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101347494 entre Muhammad Moin Khokhar, casado, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, portador do DIRE n.º 11PK00108326N, e Mohamed Zahir Farooque, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, portador do Passaporte n.º S7686850, constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de KK Oil Trading, Limitada, tem a sua sede na rua 2, S/N. bairro da Manga, podendo por deliberação do socio nomeado, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 22: b) Reparação de veículos a motor;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio de produtos lubrificantes;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio de óleos;
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio de equipamentos; f)Comércio de peças de veículos a motor;
- Número ou marcador, página 22: g) Comércio de pneus;
- Número ou marcador, página 22: h) Comércio de sucatas;
- Número ou marcador, página 22: i) Comércio de máquinas e equipamento de oficinas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 22: Único. É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT, (cem mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Muhammad Moin Khokhar – 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% de capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Mohamed Zahitr Farooque – 20.000,00MT (vinte emil meticais), correspondente a 20 % de capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio Muhammad Moin Khokhar, ou por um administrador por si nomeado.
- Texto do artigo, página 22: A empresa terá o seu início de actividade no dia 10 de Julho de 2020.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: L.G.C Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101424103, a sociedade L.G.C Comercial, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma L.G.C Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social as actividades de venda de produtos alimentares, higiene, refrigerantes, frescos e mariscos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Lina da Graça Campira Peraltas, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, com o senhor Rui Isac, natural de Chokwé, provincia de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100338929J, emitido pelo o Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Agosto de 2015, NUIT 101032175;
- Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Garrido Nunes da Graça Pires, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do talão
- Texto do artigo, página 22: de espera de Bilhete de Identidade n.º 67583000113584I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 18 de Outubro de 2020. NUIT 151968767.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Lina da Graça Campira Peraltas e Garrido Nunes da Graça Pires, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos em que não digam respeitam as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 22: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 22: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 22: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 22: Certifico que no Livro A, folhas 356 (trezentos e cinquenta e seis) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 356 (trezentos e cinquenta e seis a Mana-Igreja Cristã cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 22: Jorge Manuel Guerra Tadeu – Presidente; Luís José Correia Alexandre – Vice-
- Texto do artigo, página 22: -presidente; André Mendes Langa – 1.º vogal; José Mário Ferreira – 2.º vogal. Maria Emília Isaura Horácio Fernandes
- Texto do artigo, página 22: – Secretária.
- Texto do artigo, página 22: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 23: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 23: MC & S - Management Consultancy & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MC & S - Management Consultancy & Services, Limitada, matriculada sob 101473120, Manuel Miguel Lampene Boma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, província de Sofala.
- Texto do artigo, página 23: Pierre Eduard Melanie Sung, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quotas nos
- Texto do artigo, página 23: termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MC & S – Management Consultancy & Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Acordos de Lusaka na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de gestão de recursos humanos, consultoria, limpeza em tanques de combuistíveis e separadores, manutenção e reparação de equipamento informático, prestação de serviços de recrutamento e selecção de
- Texto do artigo, página 23: recursos humanos, fornecimento de recursos humanos, apoio e gestão de negócio, publicidade; formação;
- Número ou marcador, página 23: b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos de género alimentícios, material de construção, acessórios de máquinas e equipamentos, mobília e fardos, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Manuel Miguel Lampene Boma com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Pierre Eduard Melanie Sung com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manuel Miguel Lampene Boma, o qual fica desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Ao gerente, lhe é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelo gerente.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os administradores, fixar-se-á remuneração bem como a caução que deva prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legis-lação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 9 Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Moz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Moz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101434362, Salim Akabarbhai Lalani, natural da Índia, província de Gujarat, de nacionalidade indiana, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Moz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do Algarves, S/N, bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de produtos alimentares e similares;
- Número ou marcador, página 24: b) Vendas de artigos de higiene e similares;
- Número ou marcador, página 24: c) Vendas de material escolar e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 24: d) Venda de artigos mobiliários e similares;
- Número ou marcador, página 24: e) Vendas de vestuários, artigos de desportos, brinquedos e similares;
- Número ou marcador, página 24: f) Importação e exportação dos produtos mencionados nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 24: Único: É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Salim Akabarbhai Lalani – 100,000.00 MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único o senhor Salim Akabarbhai Lalani, ou por um administrador por si nomeado.
- Texto do artigo, página 24: A empresa terá o seu início de actividade no dia 8 de Fevereiro de 2021.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Disposição final
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mozmac’s,
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Mozmac’s, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101328074, deliberaram a mudança do seu objecto, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício, desenvolvimento e promoção de todo o tipo de actividades agro-pecuária, incluindo, actividades de caça, florestais, de produção animal para abate e venda em matadouros e talhos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) (Mantém). Três) (Mantém).
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mudlovu Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101480917, uma sociedade denominada Mudlovu Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Amone Francisco Jovo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000474334S, emitido a 4 de Novembro de 2020, residente em no bairro de Ferroviário, casa n.º 253, quarteirão 1, distrito Kamavota, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Ferroviário, casa n.º 253, quarteirão 1, Distrito Kamavota, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração pode transferir a sede
- Texto do artigo, página 24: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 24: b) Aulas de instrumentos musicais;
- Número ou marcador, página 24: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto
- Texto do artigo, página 24: principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e
- Texto do artigo, página 24: realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Amone Francisco Jovo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
- Número ou marcador, página 24: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
- Número ou marcador, página 24: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 24: d) Constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 24: Amone Francisco Jovo: Administrador Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Muhetani Vibom, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, reuniu a assembleia geral da sociedade denominada Muhetani Vibom, com sede social na vila de Mandlacaze, bairro 3 de Fidel, Posto Administrativo de Chonguene, na cidade de Xai-Xai, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100662698, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma vez que estava devidamente representada a totalidade co capital social, deliberaram sobre a o aumento do capital social para o valor de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), e alteração dos artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da alteração o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: Um) O capital social da sociedade inte-gralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e cem mil meticais dividido em quatro quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais (630.000,00MT), correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Larissy Nobrega Joaquim Siúta; b)Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais (630.000,00MT), correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Leiry Sheiniss Joaquim Siúta; c)Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais (630.000,00MT), correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Leiry Sheiniss Joaquim Siúta;
- Texto do artigo, página 25: d) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (210.000,00MT), correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Nobreza Salomão Monjane.
- Texto do artigo, página 25: Dois) (Mantém).
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: NC Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101480186 denominada NC Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Názaro Issufo Chutumia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de NC Combustíveis – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 25: Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Matuto III, cidade de Montepuez, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de combustíveis e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social de sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente á uma quota do único sócio Názaro Issufo Chutumiá.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Názaro Issufo Chutumia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer individual.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
- Texto do artigo, página 25: 15 de Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: NG Multiservice de Rofino Germias – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101465071, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada NG Multiservice de Rofino Germias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes e entre: Rofino Germias, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Teresa Damião Germias, de nacionalidade moçambicana, filho de Germias Daisse e de Isabel Thaia, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100563180A, emitido ao 30 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; NUIT 109776191.
- Texto do artigo, página 25: Constituiu uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação NG Multiservice de Rufino Germias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila Autaquica de Mueda, Distrito Urbano número um, nesta vila de Mueda-sede. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá mudar livremente a sua sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 26: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio a retalho com importação de produtos alimentares, bebidas, tabaco, frutas, horticulticolas, outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas peças, perfumes, produtos de higiene e prestação de serviços em actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento de maquinaria e equipamentos, fornecimento de material do escritório, produção de carimbos, faturas e recibos. Prestação de serviços de jardim, limpeza e gestão de resíduos sólidos c)Talhos, mercearia de venda de produtos frescos;
- Número ou marcador, página 26: d) Produção e fornecimento de pão;
- Número ou marcador, página 26: e) Serigrafia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota em 100% do capital, pertencente ao sócio único Rofino Germias, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Germias Daisse é de Isabel Thaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100563180A, emitido a 30 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; NUIT 109776191.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Não haverá prestações suplementares, mas o proprietário poderá fazer à sociedade os suplementos peculiares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso de nem a sociedade, nem
- Texto do artigo, página 26: o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
- Texto do artigo, página 26: quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Rofino Germias, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Germias Daisse e de Isabel Thaia, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100563180A, emitido a 30 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; NUIT109776191, que desde já fica nomeada com administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Contas e resultado)
- Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidas de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 10%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 26: de Lichinga, 18 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Pensão Tchepa, E.I
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Pensão Tchepa, E.I, de Domingos Paulo Rosário, matriculada sob o n.º 1190 a folhas 114, do livro B-3, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Domingos Paulo do Rosário que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 27: Domingos Paulo do Rosário, solteiro, natural de Mueda e residente na cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 27: Constitui a empresa em nome Individual denominada Pensão Tchepa, E.I.
- Texto do artigo, página 27: Tem a sua sede no distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 27: Tem por objecto: Actividade de hospedagem e restauração do regulamento de licenciamento simplificado.
- Texto do artigo, página 27: Iniciou as suas actividades em um de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 27: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 27: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 6/05/2015, Licença Simplificada n.º 327/02/02/LS/BAU/12 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto de 7 de Dezembro de 2012, Certidão negativa, que fica arquivada no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 27: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 27: que depois de revista e consertada, assino. O conservador, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 27: 11 de Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Pumak, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Janeiro de dois mil e vinte um, da sociedade Pumak, Limitada, sociedade por quotas, sita na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo com a sua sede na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2071, rés- -dochão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101348539, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a cessão da quota no valor de cem mil meticais que os sócios Rogério Jorge Zunguze e Nuno Miguel Zunguze possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam na totalidade e em iguais quantias a Chabudine Issufo Bacar e Edilson Armando Gregório.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão de quotas e nomeação do director-geral efectuadas é alterada a redacção dos artigos quinto e oitavo
- Texto do artigo, página 27: dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100 % do capital social e se acha dividido em duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Chabudine Issufo Bacar;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Edilson Armando Gregório.
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se: a um dos sócios para representante legal que é Chabudine Issufo Bacar.
- Número ou marcador, página 27: Três) Pela assinatura do presidente do conselho de administração Edilson Armando Gregório.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Pela assinatura do directorgeral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no numero dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Em nenhum caso poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assumpção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Oito) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 27: O director-geral Chabudine Issufo Bacar tem todos os poderes para criar, movimentar todas as contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Sem mais nada por alterar neste escrito particular em vigor dos artigos do pacto social.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Refine, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483134 uma entidade denominada Refine, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Zufei Lian solteiro, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG4476927, emitido, no dia 6 de Junho de 2019, pela República Popular da China, e residente nesta cidade de Maputo, residente na avenida de Mocambique n.º 1170;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. GuoPing Zheng, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00067327I, emitido, no dia 25 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente nesta cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 460.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Refine, Limitada, sita na avenida Fernão Magalhães n.º 832, rés-do-cho, no bairro Central, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
- Número ou marcador, página 27: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calcados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
- Número ou marcador, página 27: c) Venda de material de construção com Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: d) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios ZuFei Lian, com o valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais),correspondente a 95% do capital social, e GuoPing Zheng com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente, GuoPing Zheng como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO)
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e
- Texto do artigo, página 28: aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reúnir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: Da dissolução
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Refúgio das Baleias de Tofo – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas e entrada da nova sócia, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte um, reuniu, na sua sede social bairro Josina Machel-Praia do Tofo, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL NUEL 100181770, na presença da sócia Magdaleen Hoekstra, portador do Passaporte n.º M00297120, emitido na África do Sul, aos dois de Maio de dois mil e dezanove, detentora dos cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Esteve como convidada Clare Elizabeth Mary Prebble,de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º 548382613 de quatro de Outubro de dois mil e dezessete na Irlanda, que manifestou a intenção de adquirir a quota.
- Texto do artigo, página 28: Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que a sócia Magdaleen Hoekstra cede na totalidade da sua quota a favor da nova
- Texto do artigo, página 28: sócia Clare Elizabeth Mary Prebble, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cessionária aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 28: Por conseguinte o artigo 5.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Clare Elizabeth Mary Prebble.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, 9 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: TEC e W & S Project, C.E.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101473597 o Consórcio denominado TEC E W & S Project, C.E, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
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- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo CK Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Coteq Moza, Limitada
- Certidão de registo Delta Recycling, Limitada
- Certidão de registo Dill – D & I Investimentos, Limitada
- Certidão de registo DIM Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DNA, Dimensão Noturna da Águia – Segurança Privada, Limitada
- Certidão de registo Dziko Lathu Investimentos, Limitada
- Certidão de registo EMOFOB – Empresa Moçambicana de Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empreiteiro de Consultoria Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Power Technology, Limitada
- Certidão de registo Fénix Multimédia, Limitada
- Certidão de registo Gaza Coastal Marine Game Reserve 1
- Certidão de registo Gaza Coastal Marine Game Reserve 2
- Certidão de registo Grinrold, Limitada
- Certidão de registo Grupo Muadan, Limitada
- Certidão de registo H.S.A Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hibiscus Healthcare, Limitada
- Certidão de registo IM Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Import Moz Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indo Africa Steel, Limitada (I.A.S, Lda)
- Certidão de registo Alcance Editores, Limitada
- Certidão de registo ITS – Internacional Marine Surveyors Mozambique,Limitada
- Certidão de registo Ivan Nacapa, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kanella Alimentar, Limitada
- Certidão de registo KK Oil Trading, Limitada
- Certidão de registo L.G.C Comercial, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos MC & S - Management Consultancy & Services, Limitada
- Certidão de registo MC & S - Management Consultancy & Services, Limitada
- Diploma Moz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozmac’s,
- Certidão de registo Mudlovu Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arko Companhia de Sguros, S.A.
- Certidão de registo Muhetani Vibom, Limitada
- Certidão de registo NC Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NG Multiservice de Rofino Germias – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Pensão Tchepa, E.I
- Certidão de registo Pumak, Limitada
- Certidão de registo Refine, Limitada
- Certidão de registo Refúgio das Baleias de Tofo – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo TEC e W & S Project, C.E.
- Certidão de registo Transportes JG – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Transportes Jorge Malusso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arte e Engenheria, Limitada
- Certidão de registo Trust Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ultimate Aviation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vidivimo, Limitada
- Certidão de registo 3C Metal Belmet, Limitada
- Diploma Associação Programa Crescer Melhor na Comunidade – PROCMEC
- Certidão de registo Auto City, Limitada
- Certidão de registo Bel & Linda Services, Limitada
- Certidão de registo CD Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada