III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2021

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Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 KK Oil Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade KK Oil Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101347494 entre Muhammad Moin Khokhar, casado, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, portador do DIRE n.º 11PK00108326N, e Mohamed Zahir Farooque, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, portador do Passaporte n.º S7686850, constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de KK Oil Trading, Limitada, tem a sua sede na rua 2, S/N. bairro da Manga, podendo por deliberação do socio nomeado, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a grosso com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 22 b) Reparação de veículos a motor;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio de produtos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio de óleos;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio de equipamentos; f)Comércio de peças de veículos a motor;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio de pneus;
Número ou marcador · p. 22 h) Comércio de sucatas;
Número ou marcador · p. 22 i) Comércio de máquinas e equipamento de oficinas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 22 Único. É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT, (cem mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Muhammad Moin Khokhar – 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% de capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Mohamed Zahitr Farooque – 20.000,00MT (vinte emil meticais), correspondente a 20 % de capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio Muhammad Moin Khokhar, ou por um administrador por si nomeado.
Texto do artigo · p. 22 A empresa terá o seu início de actividade no dia 10 de Julho de 2020.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 L.G.C Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101424103, a sociedade L.G.C Comercial, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma L.G.C Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social as actividades de venda de produtos alimentares, higiene, refrigerantes, frescos e mariscos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Lina da Graça Campira Peraltas, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, com o senhor Rui Isac, natural de Chokwé, provincia de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100338929J, emitido pelo o Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Agosto de 2015, NUIT 101032175;
Texto do artigo · p. 22 Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Garrido Nunes da Graça Pires, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do talão
Texto do artigo · p. 22 de espera de Bilhete de Identidade n.º 67583000113584I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 18 de Outubro de 2020. NUIT 151968767.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Lina da Graça Campira Peraltas e Garrido Nunes da Graça Pires, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos em que não digam respeitam as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 22 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 22 Certifico que no Livro A, folhas 356 (trezentos e cinquenta e seis) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 356 (trezentos e cinquenta e seis a Mana-Igreja Cristã cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 22 Jorge Manuel Guerra Tadeu – Presidente; Luís José Correia Alexandre – Vice-
Texto do artigo · p. 22 -presidente; André Mendes Langa – 1.º vogal; José Mário Ferreira – 2.º vogal. Maria Emília Isaura Horácio Fernandes
Texto do artigo · p. 22 – Secretária.
Texto do artigo · p. 22 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 23 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 23 MC & S - Management Consultancy & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MC & S - Management Consultancy & Services, Limitada, matriculada sob 101473120, Manuel Miguel Lampene Boma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 23 Pierre Eduard Melanie Sung, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 23 termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação MC & S – Management Consultancy & Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Acordos de Lusaka na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de gestão de recursos humanos, consultoria, limpeza em tanques de combuistíveis e separadores, manutenção e reparação de equipamento informático, prestação de serviços de recrutamento e selecção de
Texto do artigo · p. 23 recursos humanos, fornecimento de recursos humanos, apoio e gestão de negócio, publicidade; formação;
Número ou marcador · p. 23 b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos de género alimentícios, material de construção, acessórios de máquinas e equipamentos, mobília e fardos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Manuel Miguel Lampene Boma com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Pierre Eduard Melanie Sung com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manuel Miguel Lampene Boma, o qual fica desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ao gerente, lhe é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelo gerente.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os administradores, fixar-se-á remuneração bem como a caução que deva prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legis-lação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 9 Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Moz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101434362, Salim Akabarbhai Lalani, natural da Índia, província de Gujarat, de nacionalidade indiana, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Moz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do Algarves, S/N, bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de produtos alimentares e similares;
Número ou marcador · p. 24 b) Vendas de artigos de higiene e similares;
Número ou marcador · p. 24 c) Vendas de material escolar e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de artigos mobiliários e similares;
Número ou marcador · p. 24 e) Vendas de vestuários, artigos de desportos, brinquedos e similares;
Número ou marcador · p. 24 f) Importação e exportação dos produtos mencionados nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 24 Único: É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Salim Akabarbhai Lalani – 100,000.00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único o senhor Salim Akabarbhai Lalani, ou por um administrador por si nomeado.
Texto do artigo · p. 24 A empresa terá o seu início de actividade no dia 8 de Fevereiro de 2021.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozmac’s,
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Mozmac’s, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101328074, deliberaram a mudança do seu objecto, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício, desenvolvimento e promoção de todo o tipo de actividades agro-pecuária, incluindo, actividades de caça, florestais, de produção animal para abate e venda em matadouros e talhos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) (Mantém). Três) (Mantém).
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mudlovu Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101480917, uma sociedade denominada Mudlovu Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Amone Francisco Jovo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000474334S, emitido a 4 de Novembro de 2020, residente em no bairro de Ferroviário, casa n.º 253, quarteirão 1, distrito Kamavota, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Ferroviário, casa n.º 253, quarteirão 1, Distrito Kamavota, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 24 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 24 b) Aulas de instrumentos musicais;
Número ou marcador · p. 24 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto
Texto do artigo · p. 24 principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 24 realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Amone Francisco Jovo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 24 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 24 c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 24 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 24 Amone Francisco Jovo: Administrador Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 24 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Muhetani Vibom, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, reuniu a assembleia geral da sociedade denominada Muhetani Vibom, com sede social na vila de Mandlacaze, bairro 3 de Fidel, Posto Administrativo de Chonguene, na cidade de Xai-Xai, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100662698, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma vez que estava devidamente representada a totalidade co capital social, deliberaram sobre a o aumento do capital social para o valor de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), e alteração dos artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da alteração o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 Um) O capital social da sociedade inte-gralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e cem mil meticais dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais (630.000,00MT), correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Larissy Nobrega Joaquim Siúta; b)Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais (630.000,00MT), correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Leiry Sheiniss Joaquim Siúta; c)Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais (630.000,00MT), correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Leiry Sheiniss Joaquim Siúta;
Texto do artigo · p. 25 d) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (210.000,00MT), correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Nobreza Salomão Monjane.
Texto do artigo · p. 25 Dois) (Mantém).
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 NC Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101480186 denominada NC Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Názaro Issufo Chutumia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de NC Combustíveis – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 25 Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Matuto III, cidade de Montepuez, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social de sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente á uma quota do único sócio Názaro Issufo Chutumiá.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Názaro Issufo Chutumia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer individual.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 25 15 de Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 NG Multiservice de Rofino Germias – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101465071, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada NG Multiservice de Rofino Germias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes e entre: Rofino Germias, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Teresa Damião Germias, de nacionalidade moçambicana, filho de Germias Daisse e de Isabel Thaia, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100563180A, emitido ao 30 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; NUIT 109776191.
Texto do artigo · p. 25 Constituiu uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação NG Multiservice de Rufino Germias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila Autaquica de Mueda, Distrito Urbano número um, nesta vila de Mueda-sede. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá mudar livremente a sua sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 26 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a retalho com importação de produtos alimentares, bebidas, tabaco, frutas, horticulticolas, outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas peças, perfumes, produtos de higiene e prestação de serviços em actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 26 b) Fornecimento de maquinaria e equipamentos, fornecimento de material do escritório, produção de carimbos, faturas e recibos. Prestação de serviços de jardim, limpeza e gestão de resíduos sólidos c)Talhos, mercearia de venda de produtos frescos;
Número ou marcador · p. 26 d) Produção e fornecimento de pão;
Número ou marcador · p. 26 e) Serigrafia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota em 100% do capital, pertencente ao sócio único Rofino Germias, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Germias Daisse é de Isabel Thaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100563180A, emitido a 30 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; NUIT 109776191.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Não haverá prestações suplementares, mas o proprietário poderá fazer à sociedade os suplementos peculiares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de nem a sociedade, nem
Texto do artigo · p. 26 o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
Texto do artigo · p. 26 quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Rofino Germias, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Germias Daisse e de Isabel Thaia, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100563180A, emitido a 30 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; NUIT109776191, que desde já fica nomeada com administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas e resultado)
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidas de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 10%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Lichinga, 18 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pensão Tchepa, E.I
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Pensão Tchepa, E.I, de Domingos Paulo Rosário, matriculada sob o n.º 1190 a folhas 114, do livro B-3, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Domingos Paulo do Rosário que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Domingos Paulo do Rosário, solteiro, natural de Mueda e residente na cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 27 Constitui a empresa em nome Individual denominada Pensão Tchepa, E.I.
Texto do artigo · p. 27 Tem a sua sede no distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 27 Tem por objecto: Actividade de hospedagem e restauração do regulamento de licenciamento simplificado.
Texto do artigo · p. 27 Iniciou as suas actividades em um de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 27 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 6/05/2015, Licença Simplificada n.º 327/02/02/LS/BAU/12 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto de 7 de Dezembro de 2012, Certidão negativa, que fica arquivada no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 27 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 27 que depois de revista e consertada, assino. O conservador, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 27 11 de Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pumak, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Janeiro de dois mil e vinte um, da sociedade Pumak, Limitada, sociedade por quotas, sita na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo com a sua sede na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2071, rés- -dochão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101348539, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a cessão da quota no valor de cem mil meticais que os sócios Rogério Jorge Zunguze e Nuno Miguel Zunguze possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam na totalidade e em iguais quantias a Chabudine Issufo Bacar e Edilson Armando Gregório.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão de quotas e nomeação do director-geral efectuadas é alterada a redacção dos artigos quinto e oitavo
Texto do artigo · p. 27 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100 % do capital social e se acha dividido em duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Chabudine Issufo Bacar;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Edilson Armando Gregório.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se: a um dos sócios para representante legal que é Chabudine Issufo Bacar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Pela assinatura do presidente do conselho de administração Edilson Armando Gregório.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Pela assinatura do directorgeral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no numero dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Em nenhum caso poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assumpção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 27 O director-geral Chabudine Issufo Bacar tem todos os poderes para criar, movimentar todas as contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Sem mais nada por alterar neste escrito particular em vigor dos artigos do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Refine, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483134 uma entidade denominada Refine, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Zufei Lian solteiro, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG4476927, emitido, no dia 6 de Junho de 2019, pela República Popular da China, e residente nesta cidade de Maputo, residente na avenida de Mocambique n.º 1170;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. GuoPing Zheng, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00067327I, emitido, no dia 25 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente nesta cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 460.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Refine, Limitada, sita na avenida Fernão Magalhães n.º 832, rés-do-cho, no bairro Central, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calcados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de material de construção com Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 d) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios ZuFei Lian, com o valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais),correspondente a 95% do capital social, e GuoPing Zheng com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente, GuoPing Zheng como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO)
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e
Texto do artigo · p. 28 aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reúnir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Refúgio das Baleias de Tofo – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas e entrada da nova sócia, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte um, reuniu, na sua sede social bairro Josina Machel-Praia do Tofo, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL NUEL 100181770, na presença da sócia Magdaleen Hoekstra, portador do Passaporte n.º M00297120, emitido na África do Sul, aos dois de Maio de dois mil e dezanove, detentora dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Esteve como convidada Clare Elizabeth Mary Prebble,de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º 548382613 de quatro de Outubro de dois mil e dezessete na Irlanda, que manifestou a intenção de adquirir a quota.
Texto do artigo · p. 28 Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que a sócia Magdaleen Hoekstra cede na totalidade da sua quota a favor da nova
Texto do artigo · p. 28 sócia Clare Elizabeth Mary Prebble, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cessionária aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 28 Por conseguinte o artigo 5.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Clare Elizabeth Mary Prebble.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, 9 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 TEC e W & S Project, C.E.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101473597 o Consórcio denominado TEC E W & S Project, C.E, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  4. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  5. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 21: KK Oil Trading, Limitada
  7. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade KK Oil Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101347494 entre Muhammad Moin Khokhar, casado, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, portador do DIRE n.º 11PK00108326N, e Mohamed Zahir Farooque, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, portador do Passaporte n.º S7686850, constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de KK Oil Trading, Limitada, tem a sua sede na rua 2, S/N. bairro da Manga, podendo por deliberação do socio nomeado, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: Duração
  13. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso com importação e exportação de:
  18. Número ou marcador, página 22: b) Reparação de veículos a motor;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Comércio de produtos lubrificantes;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Comércio de óleos;
  21. Número ou marcador, página 22: e) Comércio de equipamentos; f)Comércio de peças de veículos a motor;
  22. Número ou marcador, página 22: g) Comércio de pneus;
  23. Número ou marcador, página 22: h) Comércio de sucatas;
  24. Número ou marcador, página 22: i) Comércio de máquinas e equipamento de oficinas.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  26. Texto do artigo, página 22: Único. É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: Capital social
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT, (cem mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Muhammad Moin Khokhar – 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% de capital social;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Mohamed Zahitr Farooque – 20.000,00MT (vinte emil meticais), correspondente a 20 % de capital social.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  34. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio Muhammad Moin Khokhar, ou por um administrador por si nomeado.
  35. Texto do artigo, página 22: A empresa terá o seu início de actividade no dia 10 de Julho de 2020.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  38. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  39. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 22: L.G.C Comercial, Limitada
  42. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101424103, a sociedade L.G.C Comercial, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma L.G.C Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social as actividades de venda de produtos alimentares, higiene, refrigerantes, frescos e mariscos.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  58. Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Lina da Graça Campira Peraltas, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, com o senhor Rui Isac, natural de Chokwé, provincia de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100338929J, emitido pelo o Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Agosto de 2015, NUIT 101032175;
  59. Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Garrido Nunes da Graça Pires, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do talão
  60. Texto do artigo, página 22: de espera de Bilhete de Identidade n.º 67583000113584I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 18 de Outubro de 2020. NUIT 151968767.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Lina da Graça Campira Peraltas e Garrido Nunes da Graça Pires, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos em que não digam respeitam as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  68. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
  70. Texto do artigo, página 22: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  71. Texto do artigo, página 22: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  72. Texto do artigo, página 22: CERTIDÃO
  73. Texto do artigo, página 22: Certifico que no Livro A, folhas 356 (trezentos e cinquenta e seis) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 356 (trezentos e cinquenta e seis a Mana-Igreja Cristã cujos titulares são:
  74. Texto do artigo, página 22: Jorge Manuel Guerra Tadeu – Presidente; Luís José Correia Alexandre – Vice-
  75. Texto do artigo, página 22: -presidente; André Mendes Langa – 1.º vogal; José Mário Ferreira – 2.º vogal. Maria Emília Isaura Horácio Fernandes
  76. Texto do artigo, página 22: – Secretária.
  77. Texto do artigo, página 22: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  78. Texto do artigo, página 23: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  79. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Novembro de 2019. O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  80. Texto do artigo, página 23: MC & S - Management Consultancy & Services, Limitada
  81. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MC & S - Management Consultancy & Services, Limitada, matriculada sob 101473120, Manuel Miguel Lampene Boma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, província de Sofala.
  82. Texto do artigo, página 23: Pierre Eduard Melanie Sung, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quotas nos
  83. Texto do artigo, página 23: termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  86. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MC & S – Management Consultancy & Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Acordos de Lusaka na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  94. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de gestão de recursos humanos, consultoria, limpeza em tanques de combuistíveis e separadores, manutenção e reparação de equipamento informático, prestação de serviços de recrutamento e selecção de
  95. Texto do artigo, página 23: recursos humanos, fornecimento de recursos humanos, apoio e gestão de negócio, publicidade; formação;
  96. Número ou marcador, página 23: b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos de género alimentícios, material de construção, acessórios de máquinas e equipamentos, mobília e fardos, com importação e exportação.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  98. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
  102. Número ou marcador, página 23: a) Manuel Miguel Lampene Boma com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais);
  103. Número ou marcador, página 23: b) Pierre Eduard Melanie Sung com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais).
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manuel Miguel Lampene Boma, o qual fica desde já nomeado sócio gerente.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  109. Número ou marcador, página 23: Três) Ao gerente, lhe é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelo gerente.
  111. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  112. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os administradores, fixar-se-á remuneração bem como a caução que deva prestar ou dispensá-la.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legis-lação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 9 Fevereiro de 2021. — A Conser-
  117. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 23: Moz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Moz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101434362, Salim Akabarbhai Lalani, natural da Índia, província de Gujarat, de nacionalidade indiana, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  122. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Moz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do Algarves, S/N, bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 23: Duração
  125. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 23: Objecto e participação
  128. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de produtos alimentares e similares;
  129. Número ou marcador, página 24: b) Vendas de artigos de higiene e similares;
  130. Número ou marcador, página 24: c) Vendas de material escolar e artigos de papelaria;
  131. Número ou marcador, página 24: d) Venda de artigos mobiliários e similares;
  132. Número ou marcador, página 24: e) Vendas de vestuários, artigos de desportos, brinquedos e similares;
  133. Número ou marcador, página 24: f) Importação e exportação dos produtos mencionados nas alíneas anteriores.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  135. Texto do artigo, página 24: Único: É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 24: Capital social
  138. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Salim Akabarbhai Lalani – 100,000.00 MT (cem mil meticais).
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  141. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único o senhor Salim Akabarbhai Lalani, ou por um administrador por si nomeado.
  142. Texto do artigo, página 24: A empresa terá o seu início de actividade no dia 8 de Fevereiro de 2021.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  145. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no país.
  146. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  147. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 24: Mozmac’s,
  149. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Mozmac’s, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101328074, deliberaram a mudança do seu objecto, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  150. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  153. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício, desenvolvimento e promoção de todo o tipo de actividades agro-pecuária, incluindo, actividades de caça, florestais, de produção animal para abate e venda em matadouros e talhos.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) (Mantém). Três) (Mantém).
  155. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 24: Mudlovu Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101480917, uma sociedade denominada Mudlovu Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  159. Texto do artigo, página 24: Amone Francisco Jovo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000474334S, emitido a 4 de Novembro de 2020, residente em no bairro de Ferroviário, casa n.º 253, quarteirão 1, distrito Kamavota, província de Maputo.
  160. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  163. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Ferroviário, casa n.º 253, quarteirão 1, Distrito Kamavota, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração pode transferir a sede
  165. Texto do artigo, página 24: para qualquer outro local do território nacional.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  168. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 24: a) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  170. Número ou marcador, página 24: b) Aulas de instrumentos musicais;
  171. Número ou marcador, página 24: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto
  172. Texto do artigo, página 24: principal, desde que devidamente autorizada.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e
  176. Texto do artigo, página 24: realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Amone Francisco Jovo.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  181. Número ou marcador, página 24: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  182. Número ou marcador, página 24: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  183. Número ou marcador, página 24: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  184. Número ou marcador, página 24: d) Constituir mandatários.
  185. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 24: (Membros da administração)
  188. Texto do artigo, página 24: Amone Francisco Jovo: Administrador Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
  189. Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 24: Muhetani Vibom, Limitada
  191. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, reuniu a assembleia geral da sociedade denominada Muhetani Vibom, com sede social na vila de Mandlacaze, bairro 3 de Fidel, Posto Administrativo de Chonguene, na cidade de Xai-Xai, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100662698, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma vez que estava devidamente representada a totalidade co capital social, deliberaram sobre a o aumento do capital social para o valor de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), e alteração dos artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  192. Texto do artigo, página 24: Em consequência da alteração o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
  193. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  194. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 25: Um) O capital social da sociedade inte-gralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e cem mil meticais dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  196. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais (630.000,00MT), correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Larissy Nobrega Joaquim Siúta; b)Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais (630.000,00MT), correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Leiry Sheiniss Joaquim Siúta; c)Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais (630.000,00MT), correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Leiry Sheiniss Joaquim Siúta;
  197. Texto do artigo, página 25: d) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (210.000,00MT), correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Nobreza Salomão Monjane.
  198. Texto do artigo, página 25: Dois) (Mantém).
  199. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 25: NC Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101480186 denominada NC Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Názaro Issufo Chutumia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  205. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de NC Combustíveis – Sociedade Unipessoal,
  206. Texto do artigo, página 25: Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Matuto III, cidade de Montepuez, Cabo Delgado.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de combustíveis e lubrificantes.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 25: O capital social de sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente á uma quota do único sócio Názaro Issufo Chutumiá.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Názaro Issufo Chutumia.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  225. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  228. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer individual.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  231. Texto do artigo, página 25: 15 de Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 25: NG Multiservice de Rofino Germias – Sociedade Unipessoal Limitada
  233. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101465071, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada NG Multiservice de Rofino Germias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes e entre: Rofino Germias, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Teresa Damião Germias, de nacionalidade moçambicana, filho de Germias Daisse e de Isabel Thaia, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100563180A, emitido ao 30 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; NUIT 109776191.
  234. Texto do artigo, página 25: Constituiu uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  237. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação NG Multiservice de Rufino Germias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila Autaquica de Mueda, Distrito Urbano número um, nesta vila de Mueda-sede. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá mudar livremente a sua sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  241. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
  243. Texto do artigo, página 26: o exercício das seguintes actividades:
  244. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a retalho com importação de produtos alimentares, bebidas, tabaco, frutas, horticulticolas, outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas peças, perfumes, produtos de higiene e prestação de serviços em actividades de programação informática;
  245. Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento de maquinaria e equipamentos, fornecimento de material do escritório, produção de carimbos, faturas e recibos. Prestação de serviços de jardim, limpeza e gestão de resíduos sólidos c)Talhos, mercearia de venda de produtos frescos;
  246. Número ou marcador, página 26: d) Produção e fornecimento de pão;
  247. Número ou marcador, página 26: e) Serigrafia.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota em 100% do capital, pertencente ao sócio único Rofino Germias, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Germias Daisse é de Isabel Thaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100563180A, emitido a 30 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; NUIT 109776191.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) Não haverá prestações suplementares, mas o proprietário poderá fazer à sociedade os suplementos peculiares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  256. Número ou marcador, página 26: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
  261. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de nem a sociedade, nem
  262. Texto do artigo, página 26: o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
  263. Texto do artigo, página 26: quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  266. Número ou marcador, página 26: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 26: Três) Por acordo com os respectivos proprietários.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Rofino Germias, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Germias Daisse e de Isabel Thaia, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100563180A, emitido a 30 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; NUIT109776191, que desde já fica nomeada com administrador com dispensa de caução.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  273. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 26: (Contas e resultado)
  280. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidas de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  282. Número ou marcador, página 26: a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 10%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  283. Número ou marcador, página 26: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  284. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  287. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 26: (Normas subsidiárias)
  291. Texto do artigo, página 26: Em tudo o omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  293. Texto do artigo, página 26: de Lichinga, 18 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 27: Pensão Tchepa, E.I
  295. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Julho de dois mil e quinze, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Pensão Tchepa, E.I, de Domingos Paulo Rosário, matriculada sob o n.º 1190 a folhas 114, do livro B-3, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Domingos Paulo do Rosário que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  296. Texto do artigo, página 27: Domingos Paulo do Rosário, solteiro, natural de Mueda e residente na cidade de Pemba.
  297. Texto do artigo, página 27: Constitui a empresa em nome Individual denominada Pensão Tchepa, E.I.
  298. Texto do artigo, página 27: Tem a sua sede no distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado.
  299. Texto do artigo, página 27: Tem por objecto: Actividade de hospedagem e restauração do regulamento de licenciamento simplificado.
  300. Texto do artigo, página 27: Iniciou as suas actividades em um de Julho de dois mil e quinze.
  301. Texto do artigo, página 27: Usa como firma a denominação acima lançada.
  302. Texto do artigo, página 27: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 6/05/2015, Licença Simplificada n.º 327/02/02/LS/BAU/12 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto de 7 de Dezembro de 2012, Certidão negativa, que fica arquivada no maço de documentos do corrente ano.
  303. Texto do artigo, página 27: Por ser verdade se passou a presente certidão
  304. Texto do artigo, página 27: que depois de revista e consertada, assino. O conservador, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  305. Texto do artigo, página 27: 11 de Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 27: Pumak, Limitada
  307. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Janeiro de dois mil e vinte um, da sociedade Pumak, Limitada, sociedade por quotas, sita na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo com a sua sede na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2071, rés- -dochão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101348539, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a cessão da quota no valor de cem mil meticais que os sócios Rogério Jorge Zunguze e Nuno Miguel Zunguze possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam na totalidade e em iguais quantias a Chabudine Issufo Bacar e Edilson Armando Gregório.
  308. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão de quotas e nomeação do director-geral efectuadas é alterada a redacção dos artigos quinto e oitavo
  309. Texto do artigo, página 27: dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  310. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100 % do capital social e se acha dividido em duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  314. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Chabudine Issufo Bacar;
  315. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Edilson Armando Gregório.
  316. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se: a um dos sócios para representante legal que é Chabudine Issufo Bacar.
  321. Número ou marcador, página 27: Três) Pela assinatura do presidente do conselho de administração Edilson Armando Gregório.
  322. Número ou marcador, página 27: Quatro) Pela assinatura do directorgeral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no numero dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados.
  323. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  324. Número ou marcador, página 27: Seis) Em nenhum caso poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assumpção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 27: Sete) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do director-geral.
  326. Número ou marcador, página 27: Oito) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  327. Texto do artigo, página 27: O director-geral Chabudine Issufo Bacar tem todos os poderes para criar, movimentar todas as contas bancárias da sociedade.
  328. Texto do artigo, página 27: Sem mais nada por alterar neste escrito particular em vigor dos artigos do pacto social.
  329. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 27: Refine, Limitada
  331. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483134 uma entidade denominada Refine, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  332. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  333. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Zufei Lian solteiro, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG4476927, emitido, no dia 6 de Junho de 2019, pela República Popular da China, e residente nesta cidade de Maputo, residente na avenida de Mocambique n.º 1170;
  334. Texto do artigo, página 27: Segundo. GuoPing Zheng, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00067327I, emitido, no dia 25 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente nesta cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 460.
  335. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  339. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Refine, Limitada, sita na avenida Fernão Magalhães n.º 832, rés-do-cho, no bairro Central, província do Maputo.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 27: Duração
  342. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 27: Objecto
  345. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 27: a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
  347. Número ou marcador, página 27: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calcados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
  348. Número ou marcador, página 27: c) Venda de material de construção com Importação e exportação;
  349. Número ou marcador, página 27: d) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  350. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 28: Capital social
  353. Texto do artigo, página 28: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios ZuFei Lian, com o valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais),correspondente a 95% do capital social, e GuoPing Zheng com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  356. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  359. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  361. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 28: Administração
  364. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente, GuoPing Zheng como sócio gerente e com plenos poderes.
  365. Número ou marcador, página 28: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  366. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  367. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  368. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO)
  370. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  371. Número ou marcador, página 28: Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e
  372. Texto do artigo, página 28: aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reúnir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  375. Texto do artigo, página 28: Da dissolução
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  378. Texto do artigo, página 28: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  381. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  384. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 28: Refúgio das Baleias de Tofo – Sociedade Unipessoal Limitada
  387. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas e entrada da nova sócia, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte um, reuniu, na sua sede social bairro Josina Machel-Praia do Tofo, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL NUEL 100181770, na presença da sócia Magdaleen Hoekstra, portador do Passaporte n.º M00297120, emitido na África do Sul, aos dois de Maio de dois mil e dezanove, detentora dos cem por cento do capital social.
  388. Texto do artigo, página 28: Esteve como convidada Clare Elizabeth Mary Prebble,de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º 548382613 de quatro de Outubro de dois mil e dezessete na Irlanda, que manifestou a intenção de adquirir a quota.
  389. Texto do artigo, página 28: Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que a sócia Magdaleen Hoekstra cede na totalidade da sua quota a favor da nova
  390. Texto do artigo, página 28: sócia Clare Elizabeth Mary Prebble, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cessionária aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  391. Texto do artigo, página 28: Por conseguinte o artigo 5.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  392. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Clare Elizabeth Mary Prebble.
  396. Texto do artigo, página 28: Que em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  397. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, 9 de Fevereiro de 2021. —
  398. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 28: TEC e W & S Project, C.E.
  400. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101473597 o Consórcio denominado TEC E W & S Project, C.E, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
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