III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2021

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Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Constituição e denominação do consórcio)
Número ou marcador · p. 28 Um) Entre as partes outorgantes é constituído um consórcio com a designação TEC e W & S Project, C.E.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os documentos emanados do consórcio, quer sejam destinados aos financiadores, parceiros e clientes, quer sejam destinados a entidades diversas, deverão ser carimbados e timbrados de acordo com a designação do mesmo, incluindo a indicação da morada e contactos.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Domicílio)
Texto do artigo · p. 28 O domicílio do consórcio é na sede da avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, n.º 746, rés-do-chão, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) O consórcio tem por objeto a execução do projecto de construção de uma fábrica para produção e distribuição industrial de sistemas de refrigeração e a implementação do compromisso descrito no memorando de entendimento outorgado entre as partes no dia 19 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O presente contrato envolve o esforço conjunto e concertado das capacidades
Texto do artigo · p. 29 complementares dos consortes que assumem a responsabilidade conjunta pela integral execução dos trabalhos que constituem o objecto do consórcio e memorando de entendimento acima descrito.
Número ou marcador · p. 29 Três) O presente contrato tem por objeto, para além da própria constituição do consórcio, a definição das contribuições, atribuições, relações, direitos e deveres dos consortes, com vista à execução dos seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Natureza)
Número ou marcador · p. 29 Um) O presente consórcio reveste a forma de consórcio externo, nos termos do Código Comercial vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Com a celebração do presente contrato não pretendem os consortes constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Vigência)
Número ou marcador · p. 29 Um) O presente consórcio vigora pelo período que coincide com o de operacionalização da fábrica de sistemas de refrigeração, com início a partir da data em que os consortes ordenarem o começo dos trabalhos que constituem o objecto da adjudicação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A vigência do presente consórcio sobreviverá ao memorando de entendimento em relação ao qual o mesmo se encontra vinculado ou ainda ao período inicial estabelecido, quer seja para acerto de contas ou realização de outros interesses dos consortes quer seja se, por algum motivo, o período inicial de execução do contrato for prorrogado.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Comissão de gestão)
Número ou marcador · p. 29 Um) É instituída uma Comissão de Gestão, que será o órgão máximo da estrutura do Consórcio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Comissão de Gestão é composta pelo representante legal de cada um dos Consortes, o qual pode delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Desde já a TEC África, Limitada, com noventa por cento de participação e direitos sobre o consórcio, designa, para a Comissão de Gestão, o senhor Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze e a W&S Holding, Limitada, com dez por cento de participação e direitos sobre o consórcio, designa, para o mesmo efeito, o senhor Alexandre Jorge Mano.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) À Comissão de Gestão compete:
Número ou marcador · p. 29 a) Estabelecer o plano geral dos trabalhos e definir a repartição concreta de tarefas pelos consortes;
Número ou marcador · p. 29 b) Controlar a execução dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 29 c) Decidir os diferendos entre os consortes;
Número ou marcador · p. 29 d) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As deliberações da Comissão de Gestão serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A Comissão de Gestão reunirá a solicitação de qualquer dos consortes.
Número ou marcador · p. 29 Sete) As deliberações da Comissão de Gestão serão sempre registadas em acta, assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Terceiras entidades que estejam, de alguma forma, associadas aos trabalhos desenvolvidos pelos consortes podem, mediante vontade unânime dos consortes, assistir, como observadoras, às reuniões da Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 29 Um) Qualquer diferendo ou conflito que resulte deste contrato ou da relação entre os consortes, ou que esteja de algum modo relacionado com a interpretação deste contrato, será remetido, em primeira instância, a conversações de boa-fé entre os Consortes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso os Consortes não cheguem a um acordo negociado respeitante a qualquer diferendo ou conflito no prazo de trinta dias a contar da data da notificação da questão ao outro consorte, o diferendo será resolvido por arbitragem ao abrigo da Lei n.º 11/99, de 8 de Julho (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), por um tribunal arbitral composto por 1 (um) árbitro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso os Consortes não cheguem a um consenso sobre a escolha do árbitro único, tal escolha caberá ao Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM) da Confederação das Associações Económicas (CTA).
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A arbitragem tomará lugar em Maputo. A língua da arbitragem será a língua deste contrato.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O tribunal arbitral deverá decidir no prazo de 30 (trinta) dias após lhe ter sido submetido o diferendo.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 Legislação aplicável
Número ou marcador · p. 29 Um) Este contrato reger-se-á e será interpretado em todos os aspectos e para todos os fins pelas leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Havendo casos omissos no presente contrato, os consortes procurarão por via negocial, integrar as lacunas, baseando-se em princípios de boa-fé que norteiam a celebração deste contrato. Se por esta via não se encontrar melhor solução, aplicar-se-á o previsto nas relevantes disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Transportes JG – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes JG – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101463095, George Stuwart Msinda, solteiro, natural da Tanzânia, residente na rua 7º, no bairro de Matacuane, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 29 Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 29 Nos termos presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade prestadora de serviços por quota de responsabilidade limitada, denominada Transportes JG – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade da Beira, na Avenida Baltazar de Aragoa, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objectivo as acxtividades de transporte de cargas, mercadorias e serviços e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capacidade social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a único socio George Stuwart Msind. O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa positivamente será, exercitada por George Stuwart Msind, que desta fica nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 29 A gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do sentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Texto do artigo · p. 30 Comprar, vender, efectuar contratos e leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis e imoóveis de e para a sociedade, adquirir viaturas automóveis equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Transportes Jorge Malusso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101427560, a sociedade Transportes Jorge Malusso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Transportes Jorge Malusso – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência deliberar abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 b) Aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, seleção e fornecimento de mão de obra, transporte de carga e de passageiro;
Número ou marcador · p. 30 c) Aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 e) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 30 f) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actualobjecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jorge de Castro Malusso, casado, com Hanifa Algy Malusso, em regime de comunhão geral de bens, natural Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, bairro da Liberdade, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100675788J, de 17 de Julho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 107941576.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Jorge de Castro Malusso, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura,sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 Trust Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101476650 uma entidade denominada Trust Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Justino Manuel Vilia, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 30 Maputo, residente na cidade da Matola, Godinho, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553914A, emitido no dia 15 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo, com NUIT 110538243, de nacionalidade moçambicana, outorga e assina o presente contrato de sociedade unipessoal, na qualidade de único outorgante, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Trust Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Fomento Avenida Joaquim Chissano, n.º 104, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 31 b) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de equipamento de protecção individual;
Número ou marcador · p. 31 d) Agenciamento imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 e) Serviços financeiros (microfinanças)
Número ou marcador · p. 31 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 g) Recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 31 h) Serviço de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 31 i) Consultoria, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), quota única pertencente ao sócio Justino Manuel Vilia.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pelo Justino Manuel Vilia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Justino Manuel Vilia, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que em acta seja autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ultimate Aviation Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Ultimate Aviation Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101202542, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos, no seu número 2, do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) (...).
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vidivimo, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101407225, a entidade legal supra, constituída entre: Deizy Chandracen, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 0801001579536B, emitido em Inhambane, a 28 de Março de 2017 e residente na rua Patrício Lumumba, casa n.º 119, bairro Chambone-Seis, cidade da Maxixe e Dinal Moanlal, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Inhambane, portador do Documento de Autorização de Residência n.º 08PT00055631Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a 19 de Setembro de 2018 e residente na rua Patrício Lumumba, casa n.º 119, bairro Chambone-Seis, cidade da Maxixe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta pela denominação Vidivimo, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, 5.º andar, flat-18, bairro Central C, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 31 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 31 e) Indústria;
Número ou marcador · p. 31 f) Hotelaria, turismo e similares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente à sócia Deizy Chandracen;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por-
Texto do artigo · p. 32 cento do capital social, pertencente ao sócio Dinal Moanlal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 32 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferências.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legal mente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Dinal Moanlal, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 32 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, 14 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 3C Metal Belmet, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de sócios, datada de 26 de Janeiro de 2021, da 3C Metal Belmet, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101304981, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), foi aprovada, por unanimidade dos sócios, a execução de actividades de aquisição e venda, mecânica geral e serviços de auxiliar de estiva.
Texto do artigo · p. 32 Consequentemente, os sócios aprovaram a alteração do artigo três dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Desenho de projecto;
Número ou marcador · p. 32 b) Engenharia;
Número ou marcador · p. 32 c) Aquisições;
Número ou marcador · p. 32 d) Fabrico;
Número ou marcador · p. 32 e) Destacamento de pessoal qualificado e certificado e supervisão;
Número ou marcador · p. 32 f) Instalação no local de estruturas de aço, vasos de pressão, tubulação industrial e de alta pressão;
Número ou marcador · p. 32 g) Inspecção e reparação de suportes marinhos;
Número ou marcador · p. 32 h) Tratamentos térmicos;
Número ou marcador · p. 32 i) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 32 j) Serviços auxiliaries de estiva; e
Número ou marcador · p. 32 k) Soluções prontas para as indústrias de petróleo e gás, mineração, marítima e outras indústrias, tanto para o mercado local quando internacional, incluindo importação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem como actividades adicionais:
Número ou marcador · p. 32 a) A aquisição e venda de equipamento de soldagem e consumíveis, ferramentas, cabos eléctricos, material de comunicação, material de construção de aço, incluindo tubo, acessórios, flange, perfil, placas e cercas;
Número ou marcador · p. 32 b) Mecânica geral; e
Número ou marcador · p. 32 c) Serviços de auxiliar de estiva.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, Fevereiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 32 nico, Ilegível.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  2. Texto do artigo, página 28: (Constituição e denominação do consórcio)
  3. Número ou marcador, página 28: Um) Entre as partes outorgantes é constituído um consórcio com a designação TEC e W & S Project, C.E.
  4. Número ou marcador, página 28: Dois) Os documentos emanados do consórcio, quer sejam destinados aos financiadores, parceiros e clientes, quer sejam destinados a entidades diversas, deverão ser carimbados e timbrados de acordo com a designação do mesmo, incluindo a indicação da morada e contactos.
  5. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 28: (Domicílio)
  7. Texto do artigo, página 28: O domicílio do consórcio é na sede da avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, n.º 746, rés-do-chão, Maputo cidade.
  8. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  9. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) O consórcio tem por objeto a execução do projecto de construção de uma fábrica para produção e distribuição industrial de sistemas de refrigeração e a implementação do compromisso descrito no memorando de entendimento outorgado entre as partes no dia 19 de Dezembro de 2020.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) O presente contrato envolve o esforço conjunto e concertado das capacidades
  12. Texto do artigo, página 29: complementares dos consortes que assumem a responsabilidade conjunta pela integral execução dos trabalhos que constituem o objecto do consórcio e memorando de entendimento acima descrito.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) O presente contrato tem por objeto, para além da própria constituição do consórcio, a definição das contribuições, atribuições, relações, direitos e deveres dos consortes, com vista à execução dos seus trabalhos.
  14. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 29: (Natureza)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) O presente consórcio reveste a forma de consórcio externo, nos termos do Código Comercial vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Com a celebração do presente contrato não pretendem os consortes constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica.
  18. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 29: (Vigência)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O presente consórcio vigora pelo período que coincide com o de operacionalização da fábrica de sistemas de refrigeração, com início a partir da data em que os consortes ordenarem o começo dos trabalhos que constituem o objecto da adjudicação.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A vigência do presente consórcio sobreviverá ao memorando de entendimento em relação ao qual o mesmo se encontra vinculado ou ainda ao período inicial estabelecido, quer seja para acerto de contas ou realização de outros interesses dos consortes quer seja se, por algum motivo, o período inicial de execução do contrato for prorrogado.
  22. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 29: (Comissão de gestão)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) É instituída uma Comissão de Gestão, que será o órgão máximo da estrutura do Consórcio.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A Comissão de Gestão é composta pelo representante legal de cada um dos Consortes, o qual pode delegar os seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) Desde já a TEC África, Limitada, com noventa por cento de participação e direitos sobre o consórcio, designa, para a Comissão de Gestão, o senhor Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze e a W&S Holding, Limitada, com dez por cento de participação e direitos sobre o consórcio, designa, para o mesmo efeito, o senhor Alexandre Jorge Mano.
  27. Número ou marcador, página 29: Quatro) À Comissão de Gestão compete:
  28. Número ou marcador, página 29: a) Estabelecer o plano geral dos trabalhos e definir a repartição concreta de tarefas pelos consortes;
  29. Número ou marcador, página 29: b) Controlar a execução dos trabalhos;
  30. Número ou marcador, página 29: c) Decidir os diferendos entre os consortes;
  31. Número ou marcador, página 29: d) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 29: Cinco) As deliberações da Comissão de Gestão serão tomadas por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 29: Seis) A Comissão de Gestão reunirá a solicitação de qualquer dos consortes.
  34. Número ou marcador, página 29: Sete) As deliberações da Comissão de Gestão serão sempre registadas em acta, assinada por todos os presentes.
  35. Número ou marcador, página 29: Oito) Terceiras entidades que estejam, de alguma forma, associadas aos trabalhos desenvolvidos pelos consortes podem, mediante vontade unânime dos consortes, assistir, como observadoras, às reuniões da Comissão de Gestão.
  36. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 29: (Resolução de litígios)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer diferendo ou conflito que resulte deste contrato ou da relação entre os consortes, ou que esteja de algum modo relacionado com a interpretação deste contrato, será remetido, em primeira instância, a conversações de boa-fé entre os Consortes.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso os Consortes não cheguem a um acordo negociado respeitante a qualquer diferendo ou conflito no prazo de trinta dias a contar da data da notificação da questão ao outro consorte, o diferendo será resolvido por arbitragem ao abrigo da Lei n.º 11/99, de 8 de Julho (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), por um tribunal arbitral composto por 1 (um) árbitro.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) Caso os Consortes não cheguem a um consenso sobre a escolha do árbitro único, tal escolha caberá ao Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM) da Confederação das Associações Económicas (CTA).
  41. Número ou marcador, página 29: Quatro) A arbitragem tomará lugar em Maputo. A língua da arbitragem será a língua deste contrato.
  42. Número ou marcador, página 29: Cinco) O tribunal arbitral deverá decidir no prazo de 30 (trinta) dias após lhe ter sido submetido o diferendo.
  43. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 29: Legislação aplicável
  45. Número ou marcador, página 29: Um) Este contrato reger-se-á e será interpretado em todos os aspectos e para todos os fins pelas leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Havendo casos omissos no presente contrato, os consortes procurarão por via negocial, integrar as lacunas, baseando-se em princípios de boa-fé que norteiam a celebração deste contrato. Se por esta via não se encontrar melhor solução, aplicar-se-á o previsto nas relevantes disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 29: Transportes JG – Sociedade Unipessoal Limitada
  49. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes JG – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101463095, George Stuwart Msinda, solteiro, natural da Tanzânia, residente na rua 7º, no bairro de Matacuane, na cidade da Beira.
  50. Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: (Denominação social, duração e sede)
  53. Texto do artigo, página 29: Nos termos presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade prestadora de serviços por quota de responsabilidade limitada, denominada Transportes JG – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade da Beira, na Avenida Baltazar de Aragoa, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  56. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo as acxtividades de transporte de cargas, mercadorias e serviços e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: (Capacidade social)
  59. Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a único socio George Stuwart Msind. O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  62. Texto do artigo, página 29: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa positivamente será, exercitada por George Stuwart Msind, que desta fica nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  63. Texto do artigo, página 29: A gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do sentimento da sociedade.
  64. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 29: Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  66. Texto do artigo, página 30: Comprar, vender, efectuar contratos e leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis e imoóveis de e para a sociedade, adquirir viaturas automóveis equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 30: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  71. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 30: Transportes Jorge Malusso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101427560, a sociedade Transportes Jorge Malusso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza e duração)
  76. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Transportes Jorge Malusso – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 30: (Sede e representações sociais)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência deliberar abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  84. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos;
  85. Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, seleção e fornecimento de mão de obra, transporte de carga e de passageiro;
  86. Número ou marcador, página 30: c) Aluguer de viatura;
  87. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas;
  88. Número ou marcador, página 30: e) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos;
  89. Número ou marcador, página 30: f) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actualobjecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jorge de Castro Malusso, casado, com Hanifa Algy Malusso, em regime de comunhão geral de bens, natural Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, bairro da Liberdade, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100675788J, de 17 de Julho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 107941576.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 30: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Jorge de Castro Malusso, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  98. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  99. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  100. Número ou marcador, página 30: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura,sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
  101. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  104. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2020. — O Conser-
  106. Texto do artigo, página 30: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  107. Texto do artigo, página 30: Trust Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101476650 uma entidade denominada Trust Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  109. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Justino Manuel Vilia, solteiro, natural de
  110. Texto do artigo, página 30: Maputo, residente na cidade da Matola, Godinho, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553914A, emitido no dia 15 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo, com NUIT 110538243, de nacionalidade moçambicana, outorga e assina o presente contrato de sociedade unipessoal, na qualidade de único outorgante, que se regerá nos termos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação e sede
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  114. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Trust Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Fomento Avenida Joaquim Chissano, n.º 104, 1.º andar.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 31: a) Fornecimento de equipamento informático;
  122. Número ou marcador, página 31: b) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  123. Número ou marcador, página 31: c) Venda de equipamento de protecção individual;
  124. Número ou marcador, página 31: d) Agenciamento imobiliária;
  125. Número ou marcador, página 31: e) Serviços financeiros (microfinanças)
  126. Número ou marcador, página 31: f) Construção civil;
  127. Número ou marcador, página 31: g) Recolha de lixo;
  128. Número ou marcador, página 31: h) Serviço de limpeza geral;
  129. Número ou marcador, página 31: i) Consultoria, contabilidade e auditoria.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  131. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), quota única pertencente ao sócio Justino Manuel Vilia.
  136. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  139. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Justino Manuel Vilia.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  141. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Justino Manuel Vilia, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que em acta seja autorizado pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e casos omissos)
  144. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão da sócia única.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 31: Ultimate Aviation Mozambique, Limitada
  148. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Ultimate Aviation Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101202542, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos, no seu número 2, do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  150. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  151. Número ou marcador, página 31: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 31: Três) (...).
  153. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 31: Vidivimo, Limitada
  155. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101407225, a entidade legal supra, constituída entre: Deizy Chandracen, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 0801001579536B, emitido em Inhambane, a 28 de Março de 2017 e residente na rua Patrício Lumumba, casa n.º 119, bairro Chambone-Seis, cidade da Maxixe e Dinal Moanlal, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Inhambane, portador do Documento de Autorização de Residência n.º 08PT00055631Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a 19 de Setembro de 2018 e residente na rua Patrício Lumumba, casa n.º 119, bairro Chambone-Seis, cidade da Maxixe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  158. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta pela denominação Vidivimo, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura do contrato de constituição.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  165. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, 5.º andar, flat-18, bairro Central C, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, desde que seja devidamente autorizada.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  168. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  169. Número ou marcador, página 31: a) Agricultura;
  170. Número ou marcador, página 31: b) Comércio a grosso e a retalho;
  171. Número ou marcador, página 31: c) Construção civil;
  172. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviço;
  173. Número ou marcador, página 31: e) Indústria;
  174. Número ou marcador, página 31: f) Hotelaria, turismo e similares.
  175. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  176. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  180. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente à sócia Deizy Chandracen;
  181. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por-
  182. Texto do artigo, página 32: cento do capital social, pertencente ao sócio Dinal Moanlal.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 32: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  186. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  187. Texto do artigo, página 32: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferências.
  188. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  189. Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  194. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legal mente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  195. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  197. Número ou marcador, página 32: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  200. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Dinal Moanlal, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  201. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo constituir procuradores da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 32: Três) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 32: (Lucros e perdas)
  205. Texto do artigo, página 32: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 14 de Outubro de 2020. —
  210. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 32: 3C Metal Belmet, Limitada
  212. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de sócios, datada de 26 de Janeiro de 2021, da 3C Metal Belmet, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101304981, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), foi aprovada, por unanimidade dos sócios, a execução de actividades de aquisição e venda, mecânica geral e serviços de auxiliar de estiva.
  213. Texto do artigo, página 32: Consequentemente, os sócios aprovaram a alteração do artigo três dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  214. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  216. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  217. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  218. Número ou marcador, página 32: a) Desenho de projecto;
  219. Número ou marcador, página 32: b) Engenharia;
  220. Número ou marcador, página 32: c) Aquisições;
  221. Número ou marcador, página 32: d) Fabrico;
  222. Número ou marcador, página 32: e) Destacamento de pessoal qualificado e certificado e supervisão;
  223. Número ou marcador, página 32: f) Instalação no local de estruturas de aço, vasos de pressão, tubulação industrial e de alta pressão;
  224. Número ou marcador, página 32: g) Inspecção e reparação de suportes marinhos;
  225. Número ou marcador, página 32: h) Tratamentos térmicos;
  226. Número ou marcador, página 32: i) Gestão de projectos;
  227. Número ou marcador, página 32: j) Serviços auxiliaries de estiva; e
  228. Número ou marcador, página 32: k) Soluções prontas para as indústrias de petróleo e gás, mineração, marítima e outras indústrias, tanto para o mercado local quando internacional, incluindo importação.
  229. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem como actividades adicionais:
  230. Número ou marcador, página 32: a) A aquisição e venda de equipamento de soldagem e consumíveis, ferramentas, cabos eléctricos, material de comunicação, material de construção de aço, incluindo tubo, acessórios, flange, perfil, placas e cercas;
  231. Número ou marcador, página 32: b) Mecânica geral; e
  232. Número ou marcador, página 32: c) Serviços de auxiliar de estiva.
  233. Texto do artigo, página 32: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  234. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, Fevereiro de 2021. — O Téc-
  235. Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
  236. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  237. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  238. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  239. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  240. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  241. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  242. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  243. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  244. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  245. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  246. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  247. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  248. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  249. Título de secção, página 33: Delegações:
  250. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  251. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  252. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  253. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  254. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  255. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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