Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Para efeitos de publicação, que, por acta de 16 de Janeiro de 2021, assembleia geral da sociedade Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100466678, com o capital social de 500.000,00MT, deliberou sobre a nomeação dos senhores Rui Manuel Vaz Oliveira e Ivo Filipe Ferreira Cardoso como gerentes da Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e definiu a forma de obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo décimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será exercida pelos senhores Rui Manuel Vaz Oliveira e Ivo Filipe Ferreira Cardoso, que ficam desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em nenhum caso, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 19 de Janeiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Para efeitos de publicação, que, por acta de 16 de Janeiro de 2021, assembleia geral da sociedade Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100466678, com o capital social de 500.000,00MT, deliberou sobre a nomeação dos senhores Rui Manuel Vaz Oliveira e Ivo Filipe Ferreira Cardoso como gerentes da Coteq Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e definiu a forma de obrigar a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 9: Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo décimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será exercida pelos senhores Rui Manuel Vaz Oliveira e Ivo Filipe Ferreira Cardoso, que ficam desde já nomeados gerentes.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos gerentes.
  10. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em nenhum caso, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  11. Texto do artigo, página 9: Matola, 19 de Janeiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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