Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Casa do Sol Nascente, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por por contrato de sociedade celebrado em 9 de Dezembro de 2025, foi constituída a sociedade comercial por quotas sob a firma Casa do Sol Nascente, Limitada, NUEL 105066306, e com o capital social de 20.000,00MT, que se rege pelos estatutos com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Casa do Sol Nascente, Limitada, doravante designada por a sociedade, e é constituída como sociedade por quotas privada, sendo constituída por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Casa n.º 17, Península de Marracuene, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Após deliberação dos administradores, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, podendo transferir a sua sede para qualquer outra parte do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal a gestão imobiliária, bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória do seu objectivo principal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Após deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais operações sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 9 a)Steven Michael Orbell, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) John George Bielovich, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Stephanie Erasmus, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Architectural Design Associates (Group) (Ltd), com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Após deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, uma ou mais vezes, e os sócios têm direito de preferência nos aumentos do capital social da sociedade, na proporção das taxas/ /percentagens de cada quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suprimentos dos sócios
Texto do artigo · p. 9 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócioss poderão conceder empréstimos à empresa, os quais incidirão sobre juros nos termos e condições estabelecidos pela assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cisão e a transmissão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer obrigação ou ónus sobre tais quotas, carecem do consentimento prévio da sociedade, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na aquisição das quotas a transferir.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem exercer o seu direito de preferência na aquisição das quotas, após notificação da proposta de venda com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, para a sociedade, e 15 (quinze) dias para os sócios, o sócio (o “Cedente”) poderá dispor da sua quota a terceiros nas mesmas condições.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Todos os atos ou transações legais que impliquem a transferência parcial ou total de quotas em violação do disposto no presente artigo são nulos e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Aumento ou redução de capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação de dos votos representativos do capital na assembleia geral, alterando-se, em qualquer caso, o pacto social que observe as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de deliberação sobre qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou da redução será rateado entre os accionistas existentes proporcionalmente às suas quotas, deliberando-se em assembleia geral, no caso de aumento, a forma e o prazo para o pagamento, quando o capital não for realizado em curto prazo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) As quotas só poderão ser amortizadas nos casos em que um accionista seja excluído ou exonerado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente subscritas, salvo em caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) O valor da amortização deverá corresponder ao justo valor da quota, estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá, em regra, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 9 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 9 c) nomear os órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que tal se julgue necessária.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão, em princípio, na sede da sociedade, mas poderão ter lugar em qualquer outro local e por meios eletrónicos, conforme decisão do presidente do conselho de administração ou do presidente da mesa, mediante pré-aviso de 15 dias, por correio, fax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião da assembleia geral poderá realizar-se sem a necessidade de cumprir as formalidades de aviso prévio acima referidas, desde que todos os sócios concordem
Texto do artigo · p. 9 expressamente que a reunião delibera validamente desta forma, mediante documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Representação
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo tal mandato ser concedido através de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Votos
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é convocada regularmente, independentemente do número de sócios, excepto se a matéria exigir, por lei, a votação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios que representem a totalidade do capital social podem deliberar sobre qualquer assunto, constante ou não da ordem de trabalhos, e independentemente de a assembleia ter sido convocada ou não.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração com, no máximo, 4 membros eleitos pela assembleia geral, com um mandato de 4 anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores podem fazer-se representar por pessoas autorizadas, dentro dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da competência do administrador exercer os mais amplos poderes em representação da sociedade, activa ou passivamente, e praticar todos os actos que contribuam para a realização dos objectivos da sociedade, os quais, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral na qual os administradores serão eleitos estabelecerá se estão isentos de prestar caução à sociedade ou não, bem como a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Osadministradores reunir-se-ão sempre que o considerem necessário ao interesse da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo que todas as deliberações serão registadas em acta e incluídas no respectivo livro de actas ou em actas separadas, sendo que, neste último caso, as assinaturas dos administradores presentes na reunião deverão ser autenticadas por notário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade estará vinculada por:
Texto do artigo · p. 9 a)a assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) as assinaturas dos representantes autorizados, dentro dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de conveniência poderão ser assinados pelos administradores ou por qualquer funcionário expressamente autorizado por estes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATORZE
Texto do artigo · p. 10 Presidente da mesa e secretário da mesa
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral será conduzida por um presidente da mesa e um secretário da mesa, sendo Steven Michael Orbell e Stephanie Erasmus, respetivamente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da exclusão ou exoneração dos sócios
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Qualquer sócio poderá ser exonerado se lhe for exigido, contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 10 a) um empréstimo suplementar;
Número ou marcador · p. 10 b) um aumento de capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A empresa poderá excluir um socio quando este praticar um crime contra a empresa ou outro acionista.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) O período contabilístico coincidirá com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores deverão apresentar à assembleia geral ordinária o relatório anual das suas atividades e as contas (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas explicativas) do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os documentos acima mencionados deverão ser enviados a todos os sócios pelos administradores, pelo menos, quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) De acordo com a deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, aos lucros anuais serão deduzidos os seguintes montantes, por ordem de prioridade:
Texto do artigo · p. 10 a)20% (vinte por cento) para a constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja o montante equivalente a 20% do capital social ou sempre que necessário para o seu restabelecimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização dos montantes devidos pela sociedade aos sócios, correspondentes a empréstimos ou outras contribuições, que tenham sido acordados e deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) O montante remanescente será aplicado conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias previstas na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação, sendo que os liquidatários nomeados pela assembleia geral exercerão amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) As eventuais omissões serão regidas pelos termos dos presentes estatutos, pela lei e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de desacordo entre a empresa e qualquer acionista, estes deverão discutir o assunto primeiramente na Assembleia Geral antes de recorrerem à via judicial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRANSITÓRIO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da primeira administração)
Texto do artigo · p. 10 Até que seja formada uma nova composição em assembleia geral, os administradores da sociedade serão Steven Michael Orbell, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10730529, e Stephanie Erasmus, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06575560.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Casa do Sol Nascente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por por contrato de sociedade celebrado em 9 de Dezembro de 2025, foi constituída a sociedade comercial por quotas sob a firma Casa do Sol Nascente, Limitada, NUEL 105066306, e com o capital social de 20.000,00MT, que se rege pelos estatutos com a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Casa do Sol Nascente, Limitada, doravante designada por a sociedade, e é constituída como sociedade por quotas privada, sendo constituída por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Casa n.º 17, Península de Marracuene, Província de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Após deliberação dos administradores, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, podendo transferir a sua sede para qualquer outra parte do país.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal a gestão imobiliária, bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória do seu objectivo principal.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Após deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais operações sejam legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: Capital social
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 9: a)Steven Michael Orbell, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 9: b) John George Bielovich, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Stephanie Erasmus, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Architectural Design Associates (Group) (Ltd), com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Após deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, uma ou mais vezes, e os sócios têm direito de preferência nos aumentos do capital social da sociedade, na proporção das taxas/ /percentagens de cada quota.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos dos sócios
  26. Texto do artigo, página 9: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócioss poderão conceder empréstimos à empresa, os quais incidirão sobre juros nos termos e condições estabelecidos pela assembleia.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: Cisão e transmissão de quotas
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A cisão e a transmissão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer obrigação ou ónus sobre tais quotas, carecem do consentimento prévio da sociedade, deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na aquisição das quotas a transferir.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem exercer o seu direito de preferência na aquisição das quotas, após notificação da proposta de venda com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, para a sociedade, e 15 (quinze) dias para os sócios, o sócio (o “Cedente”) poderá dispor da sua quota a terceiros nas mesmas condições.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) Todos os atos ou transações legais que impliquem a transferência parcial ou total de quotas em violação do disposto no presente artigo são nulos e de nenhum efeito.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Aumento ou redução de capital
  35. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação de dos votos representativos do capital na assembleia geral, alterando-se, em qualquer caso, o pacto social que observe as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de deliberação sobre qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou da redução será rateado entre os accionistas existentes proporcionalmente às suas quotas, deliberando-se em assembleia geral, no caso de aumento, a forma e o prazo para o pagamento, quando o capital não for realizado em curto prazo.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  39. Número ou marcador, página 9: Um) As quotas só poderão ser amortizadas nos casos em que um accionista seja excluído ou exonerado.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente subscritas, salvo em caso de redução do capital social.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) O valor da amortização deverá corresponder ao justo valor da quota, estabelecido no Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá, em regra, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes ao termo de cada exercício, para:
  46. Número ou marcador, página 9: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  47. Número ou marcador, página 9: b) deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  48. Número ou marcador, página 9: c) nomear os órgãos sociais da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que tal se julgue necessária.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão, em princípio, na sede da sociedade, mas poderão ter lugar em qualquer outro local e por meios eletrónicos, conforme decisão do presidente do conselho de administração ou do presidente da mesa, mediante pré-aviso de 15 dias, por correio, fax ou e-mail.
  51. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião da assembleia geral poderá realizar-se sem a necessidade de cumprir as formalidades de aviso prévio acima referidas, desde que todos os sócios concordem
  52. Texto do artigo, página 9: expressamente que a reunião delibera validamente desta forma, mediante documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e dirigido à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 9: Representação
  55. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo tal mandato ser concedido através de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: Votos
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é convocada regularmente, independentemente do número de sócios, excepto se a matéria exigir, por lei, a votação de todos os sócios.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios que representem a totalidade do capital social podem deliberar sobre qualquer assunto, constante ou não da ordem de trabalhos, e independentemente de a assembleia ter sido convocada ou não.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: Gestão e administração da sociedade
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração com, no máximo, 4 membros eleitos pela assembleia geral, com um mandato de 4 anos.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem fazer-se representar por pessoas autorizadas, dentro dos poderes que lhes forem conferidos.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) É da competência do administrador exercer os mais amplos poderes em representação da sociedade, activa ou passivamente, e praticar todos os actos que contribuam para a realização dos objectivos da sociedade, os quais, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral na qual os administradores serão eleitos estabelecerá se estão isentos de prestar caução à sociedade ou não, bem como a sua remuneração.
  66. Número ou marcador, página 9: Cinco) Osadministradores reunir-se-ão sempre que o considerem necessário ao interesse da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo que todas as deliberações serão registadas em acta e incluídas no respectivo livro de actas ou em actas separadas, sendo que, neste último caso, as assinaturas dos administradores presentes na reunião deverão ser autenticadas por notário.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estará vinculada por:
  70. Texto do artigo, página 9: a)a assinatura de um dos administradores;
  71. Número ou marcador, página 9: b) as assinaturas dos representantes autorizados, dentro dos poderes que lhes forem conferidos.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de conveniência poderão ser assinados pelos administradores ou por qualquer funcionário expressamente autorizado por estes.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATORZE
  74. Texto do artigo, página 10: Presidente da mesa e secretário da mesa
  75. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral será conduzida por um presidente da mesa e um secretário da mesa, sendo Steven Michael Orbell e Stephanie Erasmus, respetivamente.
  76. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da exclusão ou exoneração dos sócios
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 10: Qualquer sócio poderá ser exonerado se lhe for exigido, contra o seu voto:
  79. Número ou marcador, página 10: a) um empréstimo suplementar;
  80. Número ou marcador, página 10: b) um aumento de capital.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 10: A empresa poderá excluir um socio quando este praticar um crime contra a empresa ou outro acionista.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 10: Contas da sociedade
  85. Número ou marcador, página 10: Um) O período contabilístico coincidirá com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de dezembro de cada ano.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores deverão apresentar à assembleia geral ordinária o relatório anual das suas atividades e as contas (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas explicativas) do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  88. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os documentos acima mencionados deverão ser enviados a todos os sócios pelos administradores, pelo menos, quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 10: Distribuição dos lucros
  91. Número ou marcador, página 10: Um) De acordo com a deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, aos lucros anuais serão deduzidos os seguintes montantes, por ordem de prioridade:
  92. Texto do artigo, página 10: a)20% (vinte por cento) para a constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja o montante equivalente a 20% do capital social ou sempre que necessário para o seu restabelecimento;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Amortização dos montantes devidos pela sociedade aos sócios, correspondentes a empréstimos ou outras contribuições, que tenham sido acordados e deliberados pela assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 10: c) O montante remanescente será aplicado conforme deliberado pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias previstas na lei.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação, sendo que os liquidatários nomeados pela assembleia geral exercerão amplos poderes para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  101. Número ou marcador, página 10: Um) As eventuais omissões serão regidas pelos termos dos presentes estatutos, pela lei e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de desacordo entre a empresa e qualquer acionista, estes deverão discutir o assunto primeiramente na Assembleia Geral antes de recorrerem à via judicial.
  103. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRANSITÓRIO
  105. Texto do artigo, página 10: (Composição da primeira administração)
  106. Texto do artigo, página 10: Até que seja formada uma nova composição em assembleia geral, os administradores da sociedade serão Steven Michael Orbell, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10730529, e Stephanie Erasmus, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06575560.
  107. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.