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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Casa do Sol Nascente, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por por contrato de sociedade celebrado em 9 de Dezembro de 2025, foi constituída a sociedade comercial por quotas sob a firma Casa do Sol Nascente, Limitada, NUEL 105066306, e com o capital social de 20.000,00MT, que se rege pelos estatutos com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Casa do Sol Nascente, Limitada, doravante designada por a sociedade, e é constituída como sociedade por quotas privada, sendo constituída por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Casa n.º 17, Península de Marracuene, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Após deliberação dos administradores, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, podendo transferir a sua sede para qualquer outra parte do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal a gestão imobiliária, bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória do seu objectivo principal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Após deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais operações sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 9: a)Steven Michael Orbell, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) John George Bielovich, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Stephanie Erasmus, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: d) Architectural Design Associates (Group) (Ltd), com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Após deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, uma ou mais vezes, e os sócios têm direito de preferência nos aumentos do capital social da sociedade, na proporção das taxas/ /percentagens de cada quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos dos sócios
- Texto do artigo, página 9: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócioss poderão conceder empréstimos à empresa, os quais incidirão sobre juros nos termos e condições estabelecidos pela assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cisão e a transmissão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer obrigação ou ónus sobre tais quotas, carecem do consentimento prévio da sociedade, deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na aquisição das quotas a transferir.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem exercer o seu direito de preferência na aquisição das quotas, após notificação da proposta de venda com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, para a sociedade, e 15 (quinze) dias para os sócios, o sócio (o “Cedente”) poderá dispor da sua quota a terceiros nas mesmas condições.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Todos os atos ou transações legais que impliquem a transferência parcial ou total de quotas em violação do disposto no presente artigo são nulos e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Aumento ou redução de capital
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação de dos votos representativos do capital na assembleia geral, alterando-se, em qualquer caso, o pacto social que observe as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de deliberação sobre qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou da redução será rateado entre os accionistas existentes proporcionalmente às suas quotas, deliberando-se em assembleia geral, no caso de aumento, a forma e o prazo para o pagamento, quando o capital não for realizado em curto prazo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) As quotas só poderão ser amortizadas nos casos em que um accionista seja excluído ou exonerado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente subscritas, salvo em caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) O valor da amortização deverá corresponder ao justo valor da quota, estabelecido no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá, em regra, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 9: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 9: c) nomear os órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que tal se julgue necessária.
- Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão, em princípio, na sede da sociedade, mas poderão ter lugar em qualquer outro local e por meios eletrónicos, conforme decisão do presidente do conselho de administração ou do presidente da mesa, mediante pré-aviso de 15 dias, por correio, fax ou e-mail.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião da assembleia geral poderá realizar-se sem a necessidade de cumprir as formalidades de aviso prévio acima referidas, desde que todos os sócios concordem
- Texto do artigo, página 9: expressamente que a reunião delibera validamente desta forma, mediante documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e dirigido à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Representação
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo tal mandato ser concedido através de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Votos
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é convocada regularmente, independentemente do número de sócios, excepto se a matéria exigir, por lei, a votação de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios que representem a totalidade do capital social podem deliberar sobre qualquer assunto, constante ou não da ordem de trabalhos, e independentemente de a assembleia ter sido convocada ou não.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Gestão e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração com, no máximo, 4 membros eleitos pela assembleia geral, com um mandato de 4 anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem fazer-se representar por pessoas autorizadas, dentro dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Três) É da competência do administrador exercer os mais amplos poderes em representação da sociedade, activa ou passivamente, e praticar todos os actos que contribuam para a realização dos objectivos da sociedade, os quais, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral na qual os administradores serão eleitos estabelecerá se estão isentos de prestar caução à sociedade ou não, bem como a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Osadministradores reunir-se-ão sempre que o considerem necessário ao interesse da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo que todas as deliberações serão registadas em acta e incluídas no respectivo livro de actas ou em actas separadas, sendo que, neste último caso, as assinaturas dos administradores presentes na reunião deverão ser autenticadas por notário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estará vinculada por:
- Texto do artigo, página 9: a)a assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 9: b) as assinaturas dos representantes autorizados, dentro dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de conveniência poderão ser assinados pelos administradores ou por qualquer funcionário expressamente autorizado por estes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATORZE
- Texto do artigo, página 10: Presidente da mesa e secretário da mesa
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral será conduzida por um presidente da mesa e um secretário da mesa, sendo Steven Michael Orbell e Stephanie Erasmus, respetivamente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da exclusão ou exoneração dos sócios
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Qualquer sócio poderá ser exonerado se lhe for exigido, contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 10: a) um empréstimo suplementar;
- Número ou marcador, página 10: b) um aumento de capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: A empresa poderá excluir um socio quando este praticar um crime contra a empresa ou outro acionista.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) O período contabilístico coincidirá com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores deverão apresentar à assembleia geral ordinária o relatório anual das suas atividades e as contas (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas explicativas) do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os documentos acima mencionados deverão ser enviados a todos os sócios pelos administradores, pelo menos, quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Distribuição dos lucros
- Número ou marcador, página 10: Um) De acordo com a deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, aos lucros anuais serão deduzidos os seguintes montantes, por ordem de prioridade:
- Texto do artigo, página 10: a)20% (vinte por cento) para a constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja o montante equivalente a 20% do capital social ou sempre que necessário para o seu restabelecimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Amortização dos montantes devidos pela sociedade aos sócios, correspondentes a empréstimos ou outras contribuições, que tenham sido acordados e deliberados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: c) O montante remanescente será aplicado conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias previstas na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação, sendo que os liquidatários nomeados pela assembleia geral exercerão amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) As eventuais omissões serão regidas pelos termos dos presentes estatutos, pela lei e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de desacordo entre a empresa e qualquer acionista, estes deverão discutir o assunto primeiramente na Assembleia Geral antes de recorrerem à via judicial.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRANSITÓRIO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da primeira administração)
- Texto do artigo, página 10: Até que seja formada uma nova composição em assembleia geral, os administradores da sociedade serão Steven Michael Orbell, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10730529, e Stephanie Erasmus, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06575560.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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