III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2026

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026 III SÉRIE — Número 36
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 A REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM D
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso – CM n.° 9196C.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Agro-Suste, Limitada. Amostra Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação de Naturais e Amigos de Nacala-Porto. Associação Fundo Social Top Sec. Bangels Capital, Limitada. Bolachas Boss, Limitada. BRG Group, Limitada. Casa do Sol Nascente, Limitada. Clarke Energy Mozambique, Limitada. CMT Apoia Mineração, Limitada. Colégio Visão do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construflex, Limitada. EEPLAN – Engineering Environment and Planning, Limitada. Electrofri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Corfil, Limitada. Fibonacci Corporation, Limitada. G Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Golfinho Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Médio Politécnico Luenha-Impol, Limitada. Instituto Politécnico Ziai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khululukh’a e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. M&G Serv, Limitada. M&T Supply Solutions, Limitada. Magogo Group, Limitada. Mahasil Agro, Limitada. MELS-Mozambique Express Logistics & Services, Limitada. Minimalism Moz, Limitada. Nexshop, Limitada. P.S.T.S, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.diariodarepublica.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Qaaf Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rich Lode, Limitada. Rongda Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safqa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sena Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sirvamova, Limitada. T3 Projects Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trintek Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ultra Milice & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uptalent, Limitada. Veritas Academy, Limitada. Vida Transerv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wised Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xtreme Comercial Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Engenharia e Serviços, Limitada. Zambeze Distribuidores & Serviços, Limitada. MECTS, SA. Golden Print & IT, Limitada. Kony A Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ribemoz, S.A. UP Journey Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Leozar Carlos Monteiro e Enélia Alberto Homo a efectuar a mudança do nome da sua filha Mevasse da Maika Monteiro para passar a usar o nome completo de Mayka Leozar Monteiro.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 8 de Janeiro de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Razão Faria Escrivão, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Raelson Razão Faria Escrivão.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Fernando Abel Guacha e Carla Da Graça Francisco Xavier, a efectuar a mudança do nome do menor Fernando Twelvin Guacha para passar a usar o nome completo de Twelvin da Graça Fernando.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 9196C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22
Texto do artigo · p. 2 de Janeiro de 2026, foi atribuída a favor de Jacoma Minerais, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9196C, válida até 28 de Maio de 2050, para ouro, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 30,00´´ -18º 53´ 30,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 54´ 0,00´´ -18º 54´ 0,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 53´ 20,00´´ -18º 53´ 20,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 30,00´´ -18º 53´ 30,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 54´ 0,00´´ -18º 54´ 0,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 53´ 20,00´´ -18º 53´ 20,00´´32º 54´ 20,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 40,00´´ 32º 54´ 40,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 20,00´´ 32º 54´ 20,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 54´ 20,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 40,00´´ 32º 54´ 40,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 20,00´´ 32º 54´ 20,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 20,00´´
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 30,00´´ -18º 53´ 30,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 54´ 0,00´´ -18º 54´ 0,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 53´ 20,00´´ -18º 53´ 20,00´´32º 54´ 20,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 40,00´´ 32º 54´ 40,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 20,00´´ 32º 54´ 20,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 11 de Fevereiro de 2026. — O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Agro-Suste, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047228 uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação, Agro-Suste, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 05-Aeroporto, distrito de Cuamba, Província da Niassa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) comércio por grosso de cereais;
Número ou marcador · p. 2 b) sementes;
Número ou marcador · p. 2 c) leguminosas e alimentação para animas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de cem mil meticais (100.000,00Mtn) correspondente à soma de duas quotas de valores nominais não iguais a 70%, pertencente ao Sócio Rénio Pedro Navilihana Mole e 30%, pertencente ao Sócio Reuel de Adelaide Rénio Pedro Mole.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por Sócio Maioritário desde já nomeado Presidente de Conselho de Administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Amostra Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trez de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105056545, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Amostra Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio José Alberto Chiconga, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 021101888933N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Outubro de 2020, residente Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Napipine, Bairro de Napipine, U/C 1 de Maio 49, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta o nome Amostra
Texto do artigo · p. 2 Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro de Napipine, Posto Administrativo de Napipine Q 3, U/C 1° de Maio n.º 49 , Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 3 a) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 3 b) actividade de programação informática;
Número ou marcador · p. 3 c) actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 3 d) reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 3 e) venda de material informatico e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 3 f) venda a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Chiconga.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio José Alberto Chiconga, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias,
Texto do artigo · p. 3 aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária para efeitos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação de Naturais e Amigos de Nacala-Porto
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 105044711, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação de Naturais e Amigos de Nacala-Porto, abreviadamente designada por (ANAN)”, constituída entre os membros: Sheila Hássia Momade Nuro Essimela, maior, portadora do B.I. n.º 031700514190A, emitido pela Ddireção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, a 20 de Janeiro de 2021; Leonor Tuaifa Muhamade Nuro, maior, portadora do B.I. n.º 031701501273B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de
Texto do artigo · p. 3 Nampula, a 15 de Junho de 2022; António João Simões Baltazar, maior, portador do B.I. n.º 030101330116B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 3 a 11 de Fevereiro de 2022; Pacre Jouhar Saide Chehane, maior, portador do B.I. n.º 031701501365A, emitido pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, a 28 de Abril de 2020; Abdul Gafar Umar Momade Anifo, maior, portador do B.I. n.º 030100598769A, emitido pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, a 10 de Agosto de 2022; Abdul Aide Santos, maior, portador do B.I. n.º 031700513676F, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 29 de Setembro de 2020; César Eduardo Tomás Mabota, maior, portador do B.I. n.º 030104361517A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, a 27 de Dezembro de 2022, Inocêncio Manuel Fernandes, maior, portador do B.I. n.º 030102807221M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, a 18 de Julho de 2023; Omar Momade Anela, maior, portador do B.I. n.º 031701725498B, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 30 de Junho de 2021; Faizal Ali Mutarige, maior, portador do B.I. n.º 031707132049S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, a 12 de Janeiro de 2023, ambos, residentes em Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 3 Um) A ANAN é constituída sob a forma de associação de utilidade pública e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Três) Integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Representa uma individualidade jurídica própria, distinta da dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A ANAN é de âmbito Nacional, e tem a sua sede em Nacala-Porto, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 106, cidade alta, é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) A ANAN tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a mulher e criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Com base no número anterior a ANAN prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 4 a) promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios de educação, formação, saúde e cultura;
Número ou marcador · p. 4 b) apoiar e/ou organizar palestras e movimentos de combate ao consumo de drogas;
Número ou marcador · p. 4 c) apoiar o desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 d) incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 4 e) encorajar o autofinanciamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança social;
Número ou marcador · p. 4 f) apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base;
Número ou marcador · p. 4 g) identificar projectos que transmitam os diferentes valores culturais do nosso distrito, trabalhando para uma unidade cultural, e ao mesmo tempo, preservando a diversidade que caracteriza a cultura local;
Número ou marcador · p. 4 h) estabelecer parcerias com o Governo local com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível local;
Número ou marcador · p. 4 i) desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, feiras, seminários e encontros, a nível local, com vista à consolidação do conhecimento, educação, bem como a realização do seu objectivo principal;
Número ou marcador · p. 4 j) estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 k) promover encontros com adolescentes onde far-se-á a troca de vivências, superações. Designar-se-á roda das lições de vida partilhadas;
Número ou marcador · p. 4 l) reintegração dos jovens nos seios familiares.
Texto do artigo · p. 4 Áreas de actuação
Texto do artigo · p. 4 A ANAN prossegue os seus objectivos nos domínios cívico, social, cultural e ambiental, abrangendo todo o território local.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Filiação e qualidade de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da ANAN as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da Associação, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A admissão como membro efectivo da Associação de Naturais e Amigos de Nacala-Porto é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da ANAN só é efectiva após o pagamento da Jóia.
Número ou marcador · p. 4 Três) O regulamento interno define outras
Texto do artigo · p. 4 condições de filiação e da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 4 A ANAN tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da Associação De Naturais e Amigos de Nacala-Porto em Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos – são um total de trinta (30) pessoas singulares ou colectivas e residentes na cidade de Nacala, que reúnam as condições exigidas para serem Membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 4 c) membros honorários – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem Membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 4 d) membros beneméritos – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos Membros da ANAN:
Número ou marcador · p. 4 a) participar nas reuniões da Assembleia Geral e outras para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 4 b) apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da Associação sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
Número ou marcador · p. 4 c) usufruir das oportunidades e outras prerrogativas concedidas pela ANAN;
Número ou marcador · p. 4 d) recorrer ao Conselho Fiscal da decisão que o tenha excluído de membro;
Número ou marcador · p. 4 e) propor a admissão e exclusão de novos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos Membros da Associação de Naturais e Amigos de Nacala-Porto:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir para o avanço e o prestígio da ANAN;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ANAN e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
Número ou marcador · p. 4 c) Colaborar nas actividades da ANAN; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 4 f) Pagar com regularidade as suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Perda da qualidade
Número ou marcador · p. 4 Um) A qualidade de membro da associação perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 4 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) a ausência nas duas secções anuais, se este não apresentar justificações plausíveis na primeira secção do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) prática de actos que violem os objectivos e interesses da ANAN;
Número ou marcador · p. 4 d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da ANAN e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 4 e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 f) interdição legal;
Número ou marcador · p. 4 g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade de membro da ANAN é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação de naturais e amigos de nacala-porto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) A ANAN integra os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a gestão diária e corrente a Associação tem um órgão executivo designado Coordenação.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Regulamento interno cria outros órgãos complementares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Eleições e mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos sociais são eleitos entre os membros efectivos, em Assembleia Geral, e têm um mandato de dois anos e meio renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O regulamento interno define o regime de eleições.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ANAN da qual participam, com direito a voto, os membros Efectivos que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 a)aprovar as estratégias e planos de acção da ANAN;
Número ou marcador · p. 5 b) apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela ANAN, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da ANAN;
Número ou marcador · p. 5 d) apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da ANAN;
Número ou marcador · p. 5 e) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente Estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam a Associação, seus associados e colaboradores;
Número ou marcador · p. 5 f) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre a criação de outros órgãos, delegações ou representações da ANAN;
Número ou marcador · p. 5 h) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 5 i) deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
Número ou marcador · p. 5 j) apreciar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 k) eleger e atribuir a categoria de Membro Honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 l) apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 m) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 n) deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar;
Número ou marcador · p. 5 o) deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da ANAN;
Número ou marcador · p. 5 p) ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a ANAN;
Número ou marcador · p. 5 q) fixar o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 r) fixar as remunerações a vigorar na ANAN, bem como as compensações para despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 s) delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que se venham a verificar no intervalo entre as Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 5 t) deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto, regulamento interno e demais disposições e instruções legais em vigor na ANAN; u)deliberar sobre a dissolução da ANAN;
Número ou marcador · p. 5 v) pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 w) deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, no primeiro trimestre para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória, e no último trimestre para fazer balanço das actividades e relatório de contas do ano transacto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos Órgãos Sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência;
Número ou marcador · p. 5 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Deliberações
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pelos membros fundadores para:
Número ou marcador · p. 5 a) eleição ou nomeação dos órgãos sociais, cargos de direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) alteração dos fins e objectivos da ANAN;
Número ou marcador · p. 5 c) aprovação dos instrumentos de gestão e regulamentação;
Número ou marcador · p. 5 d) as disposições do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Presidente de mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade em caso de necessidade de desempate.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Convocatórias
Texto do artigo · p. 5 As convocatórias são expedidas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral por meio de correio electrónico dirigidas para cada um dos associados, com a antecedência mínima de dez dias, quer se trate de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
Número ou marcador · p. 5 a) convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente Estatuto e demais disposições legais;
Número ou marcador · p. 5 b) mediar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Regulamento Interno da ANAN determina as demais competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Constituição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 e) secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Na mesa da Assembleia Geral, o Presidente é acompanhado de dois vogais, sendo que destes, um é indicado para secretariar as sessões da Assembleia e o outro assume a função de Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O vice-presidente substitui o Presidente em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de dois anos e meio quando das eleições para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do Presidente ou do vice-presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação de Naturais e Amigos de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Constituição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é constituído pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e três vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da ANAN e a implementação dos programas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 6 a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral; b)promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da ANAN;
Número ou marcador · p. 6 c) submeter à aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como os planos de actividade e programas, anuais ou plurianuais da ANAN e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) representar a ANAN, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 6 e) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
Número ou marcador · p. 6 g) estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 h) definir as orientações gerais de funcionamento da ANAN, a sua organização interna, bem como o respectivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 i) deliberar sobre a admissão de novos membros da Associação e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 6 j) propor à Assembleia Geral a criação e o estabelecimento de Delegações ou outras formas de representações da Associação;
Número ou marcador · p. 6 k) decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da ANAN, nos termos a regulamentar;
Número ou marcador · p. 6 l) requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 Três) A gestão corrente e diária pode ser delegada pelo Conselho de Direcção ao órgão executivo, nos termos dos artigos trigésimo quinto e trigésimo sexto do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da ANAN e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o Presidente voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 6 Competências do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular deste órgão;
Número ou marcador · p. 6 b) assegurar o cumprimento das delierações da Assembleia Geral e demais dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 6 c) estabelecer a ligação entre o Órgão Executivo da Associação e a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo Estatuto e demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que por estes forem solicitados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação, verificar o cumprimento do Estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 6 b) examinar a escrita e a documentação da ANAN quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 6 c) zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação e dos exercícios contabilísticos;
Número ou marcador · p. 6 d) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 6 e) verificar se a administração e gestão da Associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
Número ou marcador · p. 6 f) solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções;
Número ou marcador · p. 6 g) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade;
Número ou marcador · p. 6 h) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 6 i) opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Fundo Social Top Sec
Texto do artigo · p. 7 Adenda
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no Boletim da República, n.º 1, III série, do dia 5 de Janeiro de 2026, referente à Associação Fundo Social Top Sec, rectifica--se que onde se lê: “Associação Fundo Social Topsec”, deve-se ler: “Associação Fundo Social Top Sec.”
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 7 Bangels Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifica-se para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas , reuniram na sua sede, em assembleia geral extraordinaria, os sòcios da sociedade Bangels Capital, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Armando Tivane, número 269, bairro da Polana, Cidade de Maputo, com capital social de 42.198.750,00MT (quarenta e dois milhões, cento e noventa e oito mil e setecentos e cinquenta meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100395657, titular do NUIT 400371024, e deliberaram proceder a alteração da sede da sociedade Bangels Capital, Limitada, para Avenida da Marginal, n.º 38, Baia Mall, loja G 38, r/c , Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da da alteração da sede da sociedade verificada, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 38, Baia Mall, loja G 38, r/c, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o mais não foi alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. — O Conser-vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bolachas Boss, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062084, uma sociedade denominada Bolachas Boss, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Valy Zabir Ahmad, solteiro maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador bdo Bilhete de Identidade n.º 110300315036F, emitido pelo arquivo de identificação civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de setembro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo, bairro do zimpeto; e
Texto do artigo · p. 7 Muhammad Zabir Ahmad, solteiro menor de idade, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315037M, emitido pelo arquivo de identificação civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de setembro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo, bairro do zimpeto.
Texto do artigo · p. 7 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Bolachas Boss, Limitada, com sede no bairro do Zimpeto ao longo da Avenida de Moçambique, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de apresentação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) fábrica de bolachas;
Número ou marcador · p. 7 b) venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 7 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertecente aos sócios Valy Zabir Ahmad e Muhammad Zabir Ahmad respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta nos termos e condiçoes da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A Administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Valy Zabir Ahmad, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio gerente poderáindicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 7 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 7 b) pela assinatura de um gerente a quem o Conselho de gerência tenha dado poderes especificos para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 c) pela assinatura do Gerente Executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interditação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os devidos herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indeviso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercicio económico com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros que se apurarem liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) com o conhecimento dos titulares da conta;
Número ou marcador · p. 8 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercicio na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BRG Group, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042808, uma sociedade denominada BRG Group, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 8 Jossefa Carlos Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100652105B, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão 25, Casa n.º 94;
Texto do artigo · p. 8 João Carlos Manjate, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105012978S, emitido a 10 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro da Matola H, Quarteirão 25, Casa n.º 94.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de BRG Group, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Rio Rarraga, n.º 3853, na Cidade de Maputo, Distrito KaMfumo Bairro Costa do Sol, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e, rege-se pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, tendo como inicio a data sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) consultoria de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 8 c) importação e exportação de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos em quotas de 2 parcelas, assim sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Jossefa Carlos Manjate 85%, correspondendo à 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) João Carlos Manjate 15%, correspondente à 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos meticais).
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026 III SÉRIE — Número 36
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: A REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM D
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – CM n.° 9196C.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agro-Suste, Limitada. Amostra Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação de Naturais e Amigos de Nacala-Porto. Associação Fundo Social Top Sec. Bangels Capital, Limitada. Bolachas Boss, Limitada. BRG Group, Limitada. Casa do Sol Nascente, Limitada. Clarke Energy Mozambique, Limitada. CMT Apoia Mineração, Limitada. Colégio Visão do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construflex, Limitada. EEPLAN – Engineering Environment and Planning, Limitada. Electrofri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Corfil, Limitada. Fibonacci Corporation, Limitada. G Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Golfinho Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Médio Politécnico Luenha-Impol, Limitada. Instituto Politécnico Ziai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khululukh’a e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. M&G Serv, Limitada. M&T Supply Solutions, Limitada. Magogo Group, Limitada. Mahasil Agro, Limitada. MELS-Mozambique Express Logistics & Services, Limitada. Minimalism Moz, Limitada. Nexshop, Limitada. P.S.T.S, Limitada.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.diariodarepublica.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: Qaaf Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rich Lode, Limitada. Rongda Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safqa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sena Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sirvamova, Limitada. T3 Projects Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trintek Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ultra Milice & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uptalent, Limitada. Veritas Academy, Limitada. Vida Transerv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wised Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xtreme Comercial Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Engenharia e Serviços, Limitada. Zambeze Distribuidores & Serviços, Limitada. MECTS, SA. Golden Print & IT, Limitada. Kony A Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ribemoz, S.A. UP Journey Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Leozar Carlos Monteiro e Enélia Alberto Homo a efectuar a mudança do nome da sua filha Mevasse da Maika Monteiro para passar a usar o nome completo de Mayka Leozar Monteiro.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 8 de Janeiro de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Razão Faria Escrivão, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Raelson Razão Faria Escrivão.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Fernando Abel Guacha e Carla Da Graça Francisco Xavier, a efectuar a mudança do nome do menor Fernando Twelvin Guacha para passar a usar o nome completo de Twelvin da Graça Fernando.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  26. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  27. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 9196C
  28. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22
  29. Texto do artigo, página 2: de Janeiro de 2026, foi atribuída a favor de Jacoma Minerais, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9196C, válida até 28 de Maio de 2050, para ouro, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 2: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 30,00´´ -18º 53´ 30,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 54´ 0,00´´ -18º 54´ 0,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 53´ 20,00´´ -18º 53´ 20,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 30,00´´ -18º 53´ 30,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 54´ 0,00´´ -18º 54´ 0,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 53´ 20,00´´ -18º 53´ 20,00´´32º 54´ 20,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 40,00´´ 32º 54´ 40,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 20,00´´ 32º 54´ 20,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 20,00´´
  31. Texto do artigo, página 2: 32º 54´ 20,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 40,00´´ 32º 54´ 40,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 20,00´´ 32º 54´ 20,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 20,00´´
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 0,00´´ -18º 53´ 30,00´´ -18º 53´ 30,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 54´ 0,00´´ -18º 54´ 0,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 53´ 40,00´´ -18º 53´ 20,00´´ -18º 53´ 20,00´´32º 54´ 20,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 40,00´´ 32º 54´ 40,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 30,00´´ 32º 54´ 20,00´´ 32º 54´ 20,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 0,00´´ 32º 54´ 20,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 11 de Fevereiro de 2026. — O Director Nacional, Olavo Alberto Deniasse.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Agro-Suste, Limitada
  35. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047228 uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação, Agro-Suste, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 05-Aeroporto, distrito de Cuamba, Província da Niassa.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  43. Número ou marcador, página 2: a) comércio por grosso de cereais;
  44. Número ou marcador, página 2: b) sementes;
  45. Número ou marcador, página 2: c) leguminosas e alimentação para animas.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de cem mil meticais (100.000,00Mtn) correspondente à soma de duas quotas de valores nominais não iguais a 70%, pertencente ao Sócio Rénio Pedro Navilihana Mole e 30%, pertencente ao Sócio Reuel de Adelaide Rénio Pedro Mole.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por Sócio Maioritário desde já nomeado Presidente de Conselho de Administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  55. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 2: Amostra Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trez de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105056545, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Amostra Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio José Alberto Chiconga, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 021101888933N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Outubro de 2020, residente Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Napipine, Bairro de Napipine, U/C 1 de Maio 49, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  60. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta o nome Amostra
  61. Texto do artigo, página 2: Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  65. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro de Napipine, Posto Administrativo de Napipine Q 3, U/C 1° de Maio n.º 49 , Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços na área de informática;
  71. Número ou marcador, página 3: a) edição de programas informáticos;
  72. Número ou marcador, página 3: b) actividade de programação informática;
  73. Número ou marcador, página 3: c) actividade de consultoria e programação informática;
  74. Número ou marcador, página 3: d) reparação de computadores e equipamento periférico;
  75. Número ou marcador, página 3: e) venda de material informatico e seus acessórios;
  76. Número ou marcador, página 3: f) venda a grosso e retalho com importação e exportação.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Chiconga.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio José Alberto Chiconga, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias,
  86. Texto do artigo, página 3: aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 3: (Disposições diversas e casos omissos)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária para efeitos achados convenientes.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 3: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 3: Nampula, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 3: Associação de Naturais e Amigos de Nacala-Porto
  98. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 105044711, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação de Naturais e Amigos de Nacala-Porto, abreviadamente designada por (ANAN)”, constituída entre os membros: Sheila Hássia Momade Nuro Essimela, maior, portadora do B.I. n.º 031700514190A, emitido pela Ddireção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, a 20 de Janeiro de 2021; Leonor Tuaifa Muhamade Nuro, maior, portadora do B.I. n.º 031701501273B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de
  99. Texto do artigo, página 3: Nampula, a 15 de Junho de 2022; António João Simões Baltazar, maior, portador do B.I. n.º 030101330116B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Nampula,
  100. Texto do artigo, página 3: a 11 de Fevereiro de 2022; Pacre Jouhar Saide Chehane, maior, portador do B.I. n.º 031701501365A, emitido pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, a 28 de Abril de 2020; Abdul Gafar Umar Momade Anifo, maior, portador do B.I. n.º 030100598769A, emitido pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, a 10 de Agosto de 2022; Abdul Aide Santos, maior, portador do B.I. n.º 031700513676F, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 29 de Setembro de 2020; César Eduardo Tomás Mabota, maior, portador do B.I. n.º 030104361517A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, a 27 de Dezembro de 2022, Inocêncio Manuel Fernandes, maior, portador do B.I. n.º 030102807221M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, a 18 de Julho de 2023; Omar Momade Anela, maior, portador do B.I. n.º 031701725498B, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 30 de Junho de 2021; Faizal Ali Mutarige, maior, portador do B.I. n.º 031707132049S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, a 12 de Janeiro de 2023, ambos, residentes em Nacala-Porto.
  101. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A ANAN é constituída sob a forma de associação de utilidade pública e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) Integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos.
  108. Número ou marcador, página 3: Quatro) Representa uma individualidade jurídica própria, distinta da dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  111. Texto do artigo, página 3: A ANAN é de âmbito Nacional, e tem a sua sede em Nacala-Porto, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 106, cidade alta, é constituída por tempo indeterminado.
  112. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  113. Número ou marcador, página 4: Um) A ANAN tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a mulher e criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
  114. Número ou marcador, página 4: Dois) Com base no número anterior a ANAN prossegue os seguintes objectivos específicos:
  115. Número ou marcador, página 4: a) promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios de educação, formação, saúde e cultura;
  116. Número ou marcador, página 4: b) apoiar e/ou organizar palestras e movimentos de combate ao consumo de drogas;
  117. Número ou marcador, página 4: c) apoiar o desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho;
  118. Número ou marcador, página 4: d) incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
  119. Número ou marcador, página 4: e) encorajar o autofinanciamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança social;
  120. Número ou marcador, página 4: f) apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base;
  121. Número ou marcador, página 4: g) identificar projectos que transmitam os diferentes valores culturais do nosso distrito, trabalhando para uma unidade cultural, e ao mesmo tempo, preservando a diversidade que caracteriza a cultura local;
  122. Número ou marcador, página 4: h) estabelecer parcerias com o Governo local com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível local;
  123. Número ou marcador, página 4: i) desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, feiras, seminários e encontros, a nível local, com vista à consolidação do conhecimento, educação, bem como a realização do seu objectivo principal;
  124. Número ou marcador, página 4: j) estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos;
  125. Número ou marcador, página 4: k) promover encontros com adolescentes onde far-se-á a troca de vivências, superações. Designar-se-á roda das lições de vida partilhadas;
  126. Número ou marcador, página 4: l) reintegração dos jovens nos seios familiares.
  127. Texto do artigo, página 4: Áreas de actuação
  128. Texto do artigo, página 4: A ANAN prossegue os seus objectivos nos domínios cívico, social, cultural e ambiental, abrangendo todo o território local.
  129. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 4: Filiação e qualidade de membro
  132. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da ANAN as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da Associação, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão como membro efectivo da Associação de Naturais e Amigos de Nacala-Porto é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da ANAN só é efectiva após o pagamento da Jóia.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento interno define outras
  135. Texto do artigo, página 4: condições de filiação e da qualidade de membro.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 4: Categorias de membros
  138. Texto do artigo, página 4: A ANAN tem as seguintes categorias de membros:
  139. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da Associação De Naturais e Amigos de Nacala-Porto em Assembleia Constituinte;
  140. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos – são um total de trinta (30) pessoas singulares ou colectivas e residentes na cidade de Nacala, que reúnam as condições exigidas para serem Membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte;
  141. Número ou marcador, página 4: c) membros honorários – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem Membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte;
  142. Número ou marcador, página 4: d) membros beneméritos – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  145. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos Membros da ANAN:
  146. Número ou marcador, página 4: a) participar nas reuniões da Assembleia Geral e outras para que forem convocados;
  147. Número ou marcador, página 4: b) apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da Associação sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
  148. Número ou marcador, página 4: c) usufruir das oportunidades e outras prerrogativas concedidas pela ANAN;
  149. Número ou marcador, página 4: d) recorrer ao Conselho Fiscal da decisão que o tenha excluído de membro;
  150. Número ou marcador, página 4: e) propor a admissão e exclusão de novos membros.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  153. Texto do artigo, página 4: São deveres dos Membros da Associação de Naturais e Amigos de Nacala-Porto:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para o avanço e o prestígio da ANAN;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ANAN e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Colaborar nas actividades da ANAN; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  157. Número ou marcador, página 4: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
  158. Número ou marcador, página 4: f) Pagar com regularidade as suas quotas.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 4: Perda da qualidade
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro da associação perde-se pelos seguintes factos:
  162. Número ou marcador, página 4: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  163. Número ou marcador, página 4: b) a ausência nas duas secções anuais, se este não apresentar justificações plausíveis na primeira secção do ano seguinte;
  164. Número ou marcador, página 4: c) prática de actos que violem os objectivos e interesses da ANAN;
  165. Número ou marcador, página 4: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da ANAN e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
  166. Número ou marcador, página 4: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  167. Número ou marcador, página 4: f) interdição legal;
  168. Número ou marcador, página 4: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro da ANAN é pessoal e intransmissível.
  170. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação de naturais e amigos de nacala-porto
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  173. Número ou marcador, página 5: Um) A ANAN integra os seguintes órgãos sociais:
  174. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  176. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  177. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a gestão diária e corrente a Associação tem um órgão executivo designado Coordenação.
  178. Número ou marcador, página 5: Três) O Regulamento interno cria outros órgãos complementares.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 5: Eleições e mandatos
  181. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais são eleitos entre os membros efectivos, em Assembleia Geral, e têm um mandato de dois anos e meio renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo.
  182. Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno define o regime de eleições.
  183. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  184. Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  187. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ANAN da qual participam, com direito a voto, os membros Efectivos que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  190. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  191. Texto do artigo, página 5: a)aprovar as estratégias e planos de acção da ANAN;
  192. Número ou marcador, página 5: b) apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela ANAN, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
  193. Número ou marcador, página 5: c) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da ANAN;
  194. Número ou marcador, página 5: d) apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da ANAN;
  195. Número ou marcador, página 5: e) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente Estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam a Associação, seus associados e colaboradores;
  196. Número ou marcador, página 5: f) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  197. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a criação de outros órgãos, delegações ou representações da ANAN;
  198. Número ou marcador, página 5: h) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
  199. Número ou marcador, página 5: i) deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
  200. Número ou marcador, página 5: j) apreciar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
  201. Número ou marcador, página 5: k) eleger e atribuir a categoria de Membro Honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 5: l) apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 5: m) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
  204. Número ou marcador, página 5: n) deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar;
  205. Número ou marcador, página 5: o) deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da ANAN;
  206. Número ou marcador, página 5: p) ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a ANAN;
  207. Número ou marcador, página 5: q) fixar o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  208. Número ou marcador, página 5: r) fixar as remunerações a vigorar na ANAN, bem como as compensações para despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  209. Número ou marcador, página 5: s) delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que se venham a verificar no intervalo entre as Assembleias Gerais;
  210. Número ou marcador, página 5: t) deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto, regulamento interno e demais disposições e instruções legais em vigor na ANAN; u)deliberar sobre a dissolução da ANAN;
  211. Número ou marcador, página 5: v) pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos demais órgãos sociais;
  212. Número ou marcador, página 5: w) deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, no primeiro trimestre para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória, e no último trimestre para fazer balanço das actividades e relatório de contas do ano transacto.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos Órgãos Sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência;
  217. Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 5: Deliberações
  220. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pelos membros fundadores para:
  221. Número ou marcador, página 5: a) eleição ou nomeação dos órgãos sociais, cargos de direcção;
  222. Número ou marcador, página 5: b) alteração dos fins e objectivos da ANAN;
  223. Número ou marcador, página 5: c) aprovação dos instrumentos de gestão e regulamentação;
  224. Número ou marcador, página 5: d) as disposições do presente Estatuto.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente de mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade em caso de necessidade de desempate.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 5: Convocatórias
  229. Texto do artigo, página 5: As convocatórias são expedidas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral por meio de correio electrónico dirigidas para cada um dos associados, com a antecedência mínima de dez dias, quer se trate de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
  233. Número ou marcador, página 5: a) convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente Estatuto e demais disposições legais;
  234. Número ou marcador, página 5: b) mediar as reuniões da Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 5: c) dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) O Regulamento Interno da ANAN determina as demais competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 5: Constituição da Mesa da Assembleia Geral
  239. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é constituída por:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Presidente da Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente da Assembleia Geral; e
  242. Número ou marcador, página 5: e) secretário.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  245. Número ou marcador, página 6: Um) Na mesa da Assembleia Geral, o Presidente é acompanhado de dois vogais, sendo que destes, um é indicado para secretariar as sessões da Assembleia e o outro assume a função de Vice-Presidente.
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) O vice-presidente substitui o Presidente em caso de impedimento ou ausência.
  247. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de dois anos e meio quando das eleições para os órgãos sociais.
  248. Número ou marcador, página 6: Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do Presidente ou do vice-presidente da mesa.
  249. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  250. Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Direcção
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  252. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  253. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação de Naturais e Amigos de Nacala-Porto.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  255. Texto do artigo, página 6: Constituição do Conselho de Direcção
  256. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é constituído pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e três vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  259. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da ANAN e a implementação dos programas.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
  261. Número ou marcador, página 6: a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral; b)promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da ANAN;
  262. Número ou marcador, página 6: c) submeter à aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como os planos de actividade e programas, anuais ou plurianuais da ANAN e os respectivos orçamentos;
  263. Número ou marcador, página 6: d) representar a ANAN, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
  264. Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
  266. Número ou marcador, página 6: g) estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
  267. Número ou marcador, página 6: h) definir as orientações gerais de funcionamento da ANAN, a sua organização interna, bem como o respectivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da Assembleia Geral;
  268. Número ou marcador, página 6: i) deliberar sobre a admissão de novos membros da Associação e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
  269. Número ou marcador, página 6: j) propor à Assembleia Geral a criação e o estabelecimento de Delegações ou outras formas de representações da Associação;
  270. Número ou marcador, página 6: k) decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da ANAN, nos termos a regulamentar;
  271. Número ou marcador, página 6: l) requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  272. Número ou marcador, página 6: Três) A gestão corrente e diária pode ser delegada pelo Conselho de Direcção ao órgão executivo, nos termos dos artigos trigésimo quinto e trigésimo sexto do presente Estatuto.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  275. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da ANAN e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
  277. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o Presidente voto de qualidade.
  278. Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
  279. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente:
  280. Número ou marcador, página 6: a) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular deste órgão;
  281. Número ou marcador, página 6: b) assegurar o cumprimento das delierações da Assembleia Geral e demais dispositivos legais;
  282. Número ou marcador, página 6: c) estabelecer a ligação entre o Órgão Executivo da Associação e a Assembleia Geral;
  283. Número ou marcador, página 6: d) Exercer voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
  284. Número ou marcador, página 6: e) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo Estatuto e demais disposições legais.
  285. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  288. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  290. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que por estes forem solicitados.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  293. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação, verificar o cumprimento do Estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
  294. Número ou marcador, página 6: a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  295. Número ou marcador, página 6: b) examinar a escrita e a documentação da ANAN quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
  296. Número ou marcador, página 6: c) zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação e dos exercícios contabilísticos;
  297. Número ou marcador, página 6: d) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  298. Número ou marcador, página 6: e) verificar se a administração e gestão da Associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
  299. Número ou marcador, página 6: f) solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções;
  300. Número ou marcador, página 6: g) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade;
  301. Número ou marcador, página 6: h) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  302. Número ou marcador, página 6: i) opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  305. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
  306. Texto do artigo, página 6: Nampula, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 7: Associação Fundo Social Top Sec
  308. Texto do artigo, página 7: Adenda
  309. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no Boletim da República, n.º 1, III série, do dia 5 de Janeiro de 2026, referente à Associação Fundo Social Top Sec, rectifica--se que onde se lê: “Associação Fundo Social Topsec”, deve-se ler: “Associação Fundo Social Top Sec.”
  310. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026.
  311. Texto do artigo, página 7: Bangels Capital, Limitada
  312. Texto do artigo, página 7: Certifica-se para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas , reuniram na sua sede, em assembleia geral extraordinaria, os sòcios da sociedade Bangels Capital, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Armando Tivane, número 269, bairro da Polana, Cidade de Maputo, com capital social de 42.198.750,00MT (quarenta e dois milhões, cento e noventa e oito mil e setecentos e cinquenta meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100395657, titular do NUIT 400371024, e deliberaram proceder a alteração da sede da sociedade Bangels Capital, Limitada, para Avenida da Marginal, n.º 38, Baia Mall, loja G 38, r/c , Cidade de Maputo.
  313. Texto do artigo, página 7: Em consequência da da alteração da sede da sociedade verificada, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 38, Baia Mall, loja G 38, r/c, Cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  318. Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não foi alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  319. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. — O Conser-vador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 7: Bolachas Boss, Limitada
  321. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062084, uma sociedade denominada Bolachas Boss, Limitada, entre:
  322. Texto do artigo, página 7: Valy Zabir Ahmad, solteiro maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador bdo Bilhete de Identidade n.º 110300315036F, emitido pelo arquivo de identificação civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de setembro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo, bairro do zimpeto; e
  323. Texto do artigo, página 7: Muhammad Zabir Ahmad, solteiro menor de idade, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315037M, emitido pelo arquivo de identificação civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de setembro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo, bairro do zimpeto.
  324. Texto do artigo, página 7: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede social)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Bolachas Boss, Limitada, com sede no bairro do Zimpeto ao longo da Avenida de Moçambique, cidade de Maputo.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de apresentação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  329. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  336. Número ou marcador, página 7: a) fábrica de bolachas;
  337. Número ou marcador, página 7: b) venda de produtos alimentares.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  339. Texto do artigo, página 7: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertecente aos sócios Valy Zabir Ahmad e Muhammad Zabir Ahmad respectivamente.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  346. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta nos termos e condiçoes da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A Administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Valy Zabir Ahmad, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio gerente poderáindicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  351. Número ou marcador, página 7: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigação
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada:
  355. Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura do sócio gerente;
  356. Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de um gerente a quem o Conselho de gerência tenha dado poderes especificos para o efeito;
  357. Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura do Gerente Executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interditação)
  360. Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os devidos herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indeviso.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  363. Número ou marcador, página 7: Um) O exercicio económico com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  367. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  368. Número ou marcador, página 8: a) com o conhecimento dos titulares da conta;
  369. Número ou marcador, página 8: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia jurídica ou legal dos sócios;
  370. Número ou marcador, página 8: c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correção resultante da desvalorização da moeda.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  374. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercicio na data da sua dissolução.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  377. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 8: BRG Group, Limitada
  380. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042808, uma sociedade denominada BRG Group, Limitada, por:
  381. Texto do artigo, página 8: Jossefa Carlos Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100652105B, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão 25, Casa n.º 94;
  382. Texto do artigo, página 8: João Carlos Manjate, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105012978S, emitido a 10 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro da Matola H, Quarteirão 25, Casa n.º 94.
  383. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  386. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de BRG Group, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Rio Rarraga, n.º 3853, na Cidade de Maputo, Distrito KaMfumo Bairro Costa do Sol, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e, rege-se pelos presentes estatutos:
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, tendo como inicio a data sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
  392. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  393. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços;
  394. Número ou marcador, página 8: b) consultoria de engenharia e construção civil;
  395. Número ou marcador, página 8: c) importação e exportação de materiais de construção.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos em quotas de 2 parcelas, assim sendo:
  399. Número ou marcador, página 8: a) Jossefa Carlos Manjate 85%, correspondendo à 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais);
  400. Número ou marcador, página 8: b) João Carlos Manjate 15%, correspondente à 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos meticais).
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