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- Texto do artigo, página 26: Ultra Milice & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065257 uma sociedade denominada Ultra Milice & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 26: Cláudio Arnaldo Milice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101177724N, emitido em Maputo, aos 3 de Abril de 2023, válido até 2 de Abril de 2028, residente no Distrito Municipal da Katembe, Bairro Incassane, Quarteirão n.º15, Casa n.º 336, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Ultra Milice & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e é constituída por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Katembe, Bairro Incassane, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto a prestação de multisserviços, a comercialização e/ou distribuição de produtos electrónicos e não alimentares que incluem, dentre outros:
- Número ou marcador, página 27: a) venda e distribuição de produtos electrónicos;
- Número ou marcador, página 27: b) venda e distribuição de material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 27: c) montagem de sistema de rastreamento de automóveis;
- Número ou marcador, página 27: d) reparação de celulares;
- Número ou marcador, página 27: e) serviços gráficos e serigrafia;
- Número ou marcador, página 27: f) prestação de multisserviços;
- Número ou marcador, página 27: g) participação em campanhas de promoção de produtos electrónicos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma das quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 27: uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cláudio Arnaldo Milice.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação por assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de morte ou interdição permanente de um dos sócios a sua quota será transmitida, nos termos legais aos seus legítimos herdeiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 27: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 27: c) eleição dos administradores e determinação da sua renumeração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede da Sociedade ou quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se tornada na data em que seja recebido na sociedade o último documento.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
- Texto do artigo, página 27: o Presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela por escritura, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um administrador, cujo mandato tem a duração de 3 (três) anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente contrato não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 27: Seis) É desde já nomeado administrador o sócio Cláudio Arnaldo Milice.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 27: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de 3 (três) meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato será regulada pelas disposições constantes no Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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