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Texto do artigo · p. 26 Ultra Milice & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065257 uma sociedade denominada Ultra Milice & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 26 Cláudio Arnaldo Milice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101177724N, emitido em Maputo, aos 3 de Abril de 2023, válido até 2 de Abril de 2028, residente no Distrito Municipal da Katembe, Bairro Incassane, Quarteirão n.º15, Casa n.º 336, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Ultra Milice & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e é constituída por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Katembe, Bairro Incassane, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto a prestação de multisserviços, a comercialização e/ou distribuição de produtos electrónicos e não alimentares que incluem, dentre outros:
Número ou marcador · p. 27 a) venda e distribuição de produtos electrónicos;
Número ou marcador · p. 27 b) venda e distribuição de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 27 c) montagem de sistema de rastreamento de automóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) reparação de celulares;
Número ou marcador · p. 27 e) serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 27 f) prestação de multisserviços;
Número ou marcador · p. 27 g) participação em campanhas de promoção de produtos electrónicos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma das quotas distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 27 uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cláudio Arnaldo Milice.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação por assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de morte ou interdição permanente de um dos sócios a sua quota será transmitida, nos termos legais aos seus legítimos herdeiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 27 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) eleição dos administradores e determinação da sua renumeração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem reunir-se em observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede da Sociedade ou quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se tornada na data em que seja recebido na sociedade o último documento.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
Texto do artigo · p. 27 o Presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela por escritura, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida por um administrador, cujo mandato tem a duração de 3 (três) anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente contrato não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 27 Seis) É desde já nomeado administrador o sócio Cláudio Arnaldo Milice.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de 3 (três) meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato será regulada pelas disposições constantes no Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Ultra Milice & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065257 uma sociedade denominada Ultra Milice & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 26: Cláudio Arnaldo Milice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101177724N, emitido em Maputo, aos 3 de Abril de 2023, válido até 2 de Abril de 2028, residente no Distrito Municipal da Katembe, Bairro Incassane, Quarteirão n.º15, Casa n.º 336, na Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Ultra Milice & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e é constituída por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo definitivo.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Katembe, Bairro Incassane, na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto a prestação de multisserviços, a comercialização e/ou distribuição de produtos electrónicos e não alimentares que incluem, dentre outros:
  14. Número ou marcador, página 27: a) venda e distribuição de produtos electrónicos;
  15. Número ou marcador, página 27: b) venda e distribuição de material escolar e de escritório;
  16. Número ou marcador, página 27: c) montagem de sistema de rastreamento de automóveis;
  17. Número ou marcador, página 27: d) reparação de celulares;
  18. Número ou marcador, página 27: e) serviços gráficos e serigrafia;
  19. Número ou marcador, página 27: f) prestação de multisserviços;
  20. Número ou marcador, página 27: g) participação em campanhas de promoção de produtos electrónicos.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma das quotas distribuídas da seguinte maneira:
  24. Texto do artigo, página 27: uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cláudio Arnaldo Milice.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação por assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de morte ou interdição permanente de um dos sócios a sua quota será transmitida, nos termos legais aos seus legítimos herdeiros.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
  37. Número ou marcador, página 27: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
  38. Número ou marcador, página 27: b) decisão sobre a aplicação dos resultados;
  39. Número ou marcador, página 27: c) eleição dos administradores e determinação da sua renumeração.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador.
  42. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  43. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede da Sociedade ou quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
  44. Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se tornada na data em que seja recebido na sociedade o último documento.
  45. Número ou marcador, página 27: Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
  46. Texto do artigo, página 27: o Presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela por escritura, a todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um administrador, cujo mandato tem a duração de 3 (três) anos, podendo ser renovado.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  51. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente contrato não reservem à assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
  53. Número ou marcador, página 27: Cinco) O administrador está dispensado de caução.
  54. Número ou marcador, página 27: Seis) É desde já nomeado administrador o sócio Cláudio Arnaldo Milice.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição dos resultados)
  57. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  59. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  60. Número ou marcador, página 27: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  61. Número ou marcador, página 27: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de 3 (três) meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e nos casos determinados por lei.
  66. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato será regulada pelas disposições constantes no Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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