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Texto do artigo · p. 23 Qaaf Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105065989, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Qaaf Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Yahye Yusuf Mohamed, solteiro, nascido aos 1 de Julho de 1991, de nacionalidade queniana residente na cidade de Nampula, Bairro Central, portadora de DIRE n.º 03KE00577310S, emitido na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Qaaf Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de natikiri, cidade de nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto:
Texto do artigo · p. 23 a)venda de produtos alimentares, material de higiene e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de ferragens, eletrodomésticos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de combustíveis, óleos e lubrificantes e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de soma única do capital social, pertencente a sócio único Yahye Yusuf Mohamed.
Texto do artigo · p. 24 Dois ) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia realizara integralmente as suas quotas em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pelo sócio Yahye Yusuf Mohamed, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá delegar por procuração toda ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Nampula, 6 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Qaaf Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105065989, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Qaaf Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Yahye Yusuf Mohamed, solteiro, nascido aos 1 de Julho de 1991, de nacionalidade queniana residente na cidade de Nampula, Bairro Central, portadora de DIRE n.º 03KE00577310S, emitido na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Qaaf Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de natikiri, cidade de nampula, Província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto:
  13. Texto do artigo, página 23: a)venda de produtos alimentares, material de higiene e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 23: b) venda de ferragens, eletrodomésticos e produtos derivados;
  15. Número ou marcador, página 23: c) venda de combustíveis, óleos e lubrificantes e seus acessórios.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de soma única do capital social, pertencente a sócio único Yahye Yusuf Mohamed.
  20. Texto do artigo, página 24: Dois ) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia realizara integralmente as suas quotas em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pelo sócio Yahye Yusuf Mohamed, que desde já é nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá delegar por procuração toda ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
  26. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Nampula, 6 de Janeiro de 2026. —
  27. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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