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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Khululukh’a e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105020642 a sociedade Khululukh’a e Serviços
- Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Março de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Khululukh’a e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete. podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) fornecimento de transporte e serviços industriais, reparação de equipamento mecânicas, manutenção e reparação de viaturas, aluguer de instrumentos musicais, cobertura de eventos na area de fotografias e videos e outras atividades diversas ligada ao ramo de atividade da empresa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integrante e subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente à senhora Sheila Miguel Matavela Jack, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, UC, 25 de Setembro, Quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105458760D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 30 de Março de 2023 e valido até 29 de Março de 2028 detentor do número de NUIT 119022487.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Sheila Miguel Matavela Jack, que fica nomeada como directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos apresentar assinatura da sócia ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 13 de Maio de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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