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Texto do artigo · p. 14 Golfinho Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066396, a entidade legal supra, constituída por Alfredo Herculano Pires, solteiro, natural de Inhambane, nascido aos 18 de Maio de 1981, residente no Bairro Muelé-1, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358564A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 20 de Abril de 2021, titular no NUIT 103971594, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Golfinho Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Golfinho Azul – Sociedade
Texto do artigo · p. 15 Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, sedeada no Bairro Muelé-dois, Cidade e Província de Inhambane, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços de piscina, actividades de natação e lazer;
Número ou marcador · p. 15 c) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão da sócia única, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único Alfredo Herculano Pires.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único alfredo herculano pires¸ que fica nomeado desde já sócio-administrador, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo indicar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, os quais serão nomeados e o representem a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou da decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em tudo quanto for omisso no presente
Texto do artigo · p. 15 estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Está conforme. Inhambane, 12 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Golfinho Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066396, a entidade legal supra, constituída por Alfredo Herculano Pires, solteiro, natural de Inhambane, nascido aos 18 de Maio de 1981, residente no Bairro Muelé-1, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358564A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 20 de Abril de 2021, titular no NUIT 103971594, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Golfinho Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Golfinho Azul – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 15: Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, sedeada no Bairro Muelé-dois, Cidade e Província de Inhambane, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 15: a) restauração e bar;
  11. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços de piscina, actividades de natação e lazer;
  12. Número ou marcador, página 15: c) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão da sócia única, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único Alfredo Herculano Pires.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 15: A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  22. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único alfredo herculano pires¸ que fica nomeado desde já sócio-administrador, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo indicar alguém para o representar.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, os quais serão nomeados e o representem a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou da decisão do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo quanto for omisso no presente
  31. Texto do artigo, página 15: estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Está conforme. Inhambane, 12 de Fevereiro de 2026. —
  32. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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