Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Golfinho Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066396, a entidade legal supra, constituída por Alfredo Herculano Pires, solteiro, natural de Inhambane, nascido aos 18 de Maio de 1981, residente no Bairro Muelé-1, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358564A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 20 de Abril de 2021, titular no NUIT 103971594, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Golfinho Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Golfinho Azul – Sociedade
- Texto do artigo, página 15: Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, sedeada no Bairro Muelé-dois, Cidade e Província de Inhambane, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) restauração e bar;
- Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços de piscina, actividades de natação e lazer;
- Número ou marcador, página 15: c) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão da sócia única, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único Alfredo Herculano Pires.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único alfredo herculano pires¸ que fica nomeado desde já sócio-administrador, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo indicar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, os quais serão nomeados e o representem a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou da decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo quanto for omisso no presente
- Texto do artigo, página 15: estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Está conforme. Inhambane, 12 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.