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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Zambeze Distribuidores & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e treze foi registada sob o NUEL 100428067, a sociedade Zambeze Distribuidores & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Setembro de 2013, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Zambeze Distribuidores & Serviços, Limitada, com sede no bairro Matundo, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) venda de mariscos e frangos, carnes e produtos a base da carne, material de limpeza, de escritório e escolar,
- Texto do artigo, página 31: electrodomésticos e objectos pirotecnicos vulgo foguetes;
- Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços nas áreas de construção civil, e vias de comunicação, abertura de furos de água, e estradas, consultoria em diversas áreas, aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 31: c) fabrico de blocos;
- Número ou marcador, página 31: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Luciano Loise, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050050104925205B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 19 de Março de 2025, NUIT - 105661193;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Luciano Loise, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Passaporte n.º FU331073, emitido pelos Serviços de Migração de Brasil, aos 17 de Outubro de 2027, NUIT - 102674693.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, por um administrador, que fica desde já o sócio Carlito Luciano Loise, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Tete, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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