III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2026

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios, que devera prestar contas aos demais sócios no fim de cada mês, ficarão dispensados os sócios que se encontrarem ausentos do país.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica desde já nomeado administrador o senhor Jossefa Carlos Manjate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a lei em vigor no território nacional.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa do Sol Nascente, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por por contrato de sociedade celebrado em 9 de Dezembro de 2025, foi constituída a sociedade comercial por quotas sob a firma Casa do Sol Nascente, Limitada, NUEL 105066306, e com o capital social de 20.000,00MT, que se rege pelos estatutos com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Casa do Sol Nascente, Limitada, doravante designada por a sociedade, e é constituída como sociedade por quotas privada, sendo constituída por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Casa n.º 17, Península de Marracuene, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Após deliberação dos administradores, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, podendo transferir a sua sede para qualquer outra parte do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal a gestão imobiliária, bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória do seu objectivo principal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Após deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais operações sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 9 a)Steven Michael Orbell, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) John George Bielovich, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Stephanie Erasmus, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Architectural Design Associates (Group) (Ltd), com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Após deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, uma ou mais vezes, e os sócios têm direito de preferência nos aumentos do capital social da sociedade, na proporção das taxas/ /percentagens de cada quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suprimentos dos sócios
Texto do artigo · p. 9 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócioss poderão conceder empréstimos à empresa, os quais incidirão sobre juros nos termos e condições estabelecidos pela assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cisão e a transmissão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer obrigação ou ónus sobre tais quotas, carecem do consentimento prévio da sociedade, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na aquisição das quotas a transferir.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem exercer o seu direito de preferência na aquisição das quotas, após notificação da proposta de venda com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, para a sociedade, e 15 (quinze) dias para os sócios, o sócio (o “Cedente”) poderá dispor da sua quota a terceiros nas mesmas condições.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Todos os atos ou transações legais que impliquem a transferência parcial ou total de quotas em violação do disposto no presente artigo são nulos e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Aumento ou redução de capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação de dos votos representativos do capital na assembleia geral, alterando-se, em qualquer caso, o pacto social que observe as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de deliberação sobre qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou da redução será rateado entre os accionistas existentes proporcionalmente às suas quotas, deliberando-se em assembleia geral, no caso de aumento, a forma e o prazo para o pagamento, quando o capital não for realizado em curto prazo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) As quotas só poderão ser amortizadas nos casos em que um accionista seja excluído ou exonerado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente subscritas, salvo em caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) O valor da amortização deverá corresponder ao justo valor da quota, estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá, em regra, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 9 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 9 c) nomear os órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que tal se julgue necessária.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão, em princípio, na sede da sociedade, mas poderão ter lugar em qualquer outro local e por meios eletrónicos, conforme decisão do presidente do conselho de administração ou do presidente da mesa, mediante pré-aviso de 15 dias, por correio, fax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião da assembleia geral poderá realizar-se sem a necessidade de cumprir as formalidades de aviso prévio acima referidas, desde que todos os sócios concordem
Texto do artigo · p. 9 expressamente que a reunião delibera validamente desta forma, mediante documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Representação
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo tal mandato ser concedido através de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Votos
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é convocada regularmente, independentemente do número de sócios, excepto se a matéria exigir, por lei, a votação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios que representem a totalidade do capital social podem deliberar sobre qualquer assunto, constante ou não da ordem de trabalhos, e independentemente de a assembleia ter sido convocada ou não.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração com, no máximo, 4 membros eleitos pela assembleia geral, com um mandato de 4 anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores podem fazer-se representar por pessoas autorizadas, dentro dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da competência do administrador exercer os mais amplos poderes em representação da sociedade, activa ou passivamente, e praticar todos os actos que contribuam para a realização dos objectivos da sociedade, os quais, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral na qual os administradores serão eleitos estabelecerá se estão isentos de prestar caução à sociedade ou não, bem como a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Osadministradores reunir-se-ão sempre que o considerem necessário ao interesse da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo que todas as deliberações serão registadas em acta e incluídas no respectivo livro de actas ou em actas separadas, sendo que, neste último caso, as assinaturas dos administradores presentes na reunião deverão ser autenticadas por notário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade estará vinculada por:
Texto do artigo · p. 9 a)a assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) as assinaturas dos representantes autorizados, dentro dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de conveniência poderão ser assinados pelos administradores ou por qualquer funcionário expressamente autorizado por estes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATORZE
Texto do artigo · p. 10 Presidente da mesa e secretário da mesa
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral será conduzida por um presidente da mesa e um secretário da mesa, sendo Steven Michael Orbell e Stephanie Erasmus, respetivamente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da exclusão ou exoneração dos sócios
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Qualquer sócio poderá ser exonerado se lhe for exigido, contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 10 a) um empréstimo suplementar;
Número ou marcador · p. 10 b) um aumento de capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A empresa poderá excluir um socio quando este praticar um crime contra a empresa ou outro acionista.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) O período contabilístico coincidirá com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores deverão apresentar à assembleia geral ordinária o relatório anual das suas atividades e as contas (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas explicativas) do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os documentos acima mencionados deverão ser enviados a todos os sócios pelos administradores, pelo menos, quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) De acordo com a deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, aos lucros anuais serão deduzidos os seguintes montantes, por ordem de prioridade:
Texto do artigo · p. 10 a)20% (vinte por cento) para a constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja o montante equivalente a 20% do capital social ou sempre que necessário para o seu restabelecimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização dos montantes devidos pela sociedade aos sócios, correspondentes a empréstimos ou outras contribuições, que tenham sido acordados e deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) O montante remanescente será aplicado conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias previstas na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação, sendo que os liquidatários nomeados pela assembleia geral exercerão amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) As eventuais omissões serão regidas pelos termos dos presentes estatutos, pela lei e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de desacordo entre a empresa e qualquer acionista, estes deverão discutir o assunto primeiramente na Assembleia Geral antes de recorrerem à via judicial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRANSITÓRIO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da primeira administração)
Texto do artigo · p. 10 Até que seja formada uma nova composição em assembleia geral, os administradores da sociedade serão Steven Michael Orbell, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10730529, e Stephanie Erasmus, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06575560.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Clarke Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia 26 de Janeiro de 2026, os sócios da sociedade empresarial denominada Clark Energy Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a 30 de Junho de 2014, sob NUEL 100511460, com sede na Av. Kenneth Kaunda, n.º 674-R/C, Bairro da Sommerschield, Distrito de Kampfumo na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 10 deliberaram o aumento do capital social da sociedade de valor actual de 310.000,00MT (trezentos e dez mil meticais), para o novo valor total de 11.495.177,00MT (onze milhões quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e setenta e sete meticais).
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da deliberação acima tomada, foi alterado o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de onze milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e setenta e sete meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de onze milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e setenta e sete meticais e vinte três centavos correspondentes a noventa e nove virgula nove por cento do capital social pertencente ao sócio Clark Energy, Limited; e
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de cento e catorze mil, novecentos e cinquenta e um centavos correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente ao socio Clarke Energy Holdings, Limited.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CMT Apoia Mineração, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105066342, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação CMT Apoia Mineração, Limitada, sua duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua Sede na Província Tete, Distrito de Tete, Bairro Francisco.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) consultoria e prestação de serviços na área de geologia e minas;
Número ou marcador · p. 11 b) consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 11 c) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 11 d) comércio de máquinas e produtos minerais;
Número ou marcador · p. 11 e) processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 11 f) manutenção e limpeza de máquinas pesadas de mineração;
Número ou marcador · p. 11 g) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 11 h) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% da soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Zhanquan, Yang, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Shanqiang, Huang, com uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 c) Xinfang, Min, com uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 Um)A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Zhanquan, Yang.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Colégio Visão do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105064203, uma sociedade denominada Colégio Visão do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 11 Nússura Mugabo Rajabo Abdula Mussa, casada, natural da Província da Zambézia, Distrito de Pebane, de nacionalidade moçambicana, nascida a 12 de Fevereiro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100445361N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 23 de Outubro de 2023, titular do NUIT 103207215, residente na Cidade de Maputo, Av. Albert Luthuli, n.º 1086 F-3, Alto-Maé, Kampfumo.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique, é celebrado o presente contrato social, que se rege pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Colégio Visão do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sede do Colégio Visão do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada situa-se na Cidade de Maputo, Bairro Albazine, Quarteirão 119, Casa n.º 84, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por decisão da titular, observadas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A empresa constitui-se por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do respetivo registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 11 O Colégio Visão do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 11 a) A criação, gestão e exploração de estabelecimentos de ensino privado, nos termos da legislação educacional em vigor na República de Moçambique, designadamente:
Texto do artigo · p. 11 i. educação pré-escolar (creche e jardim- -de-infância); ii. ensino primário, do 1.º ao 6.º ano, em conformidade com o Sistema Nacional de Educação; iii. escola secundário.
Número ou marcador · p. 11 b) A prestação de serviços educativos e pedagógicos complementares, incluindo: i. apoio e reforço escolar; ii. actividades extracurriculares de natureza educativa, cultural, artística e desportiva; iii. desenvolvimento psicopedagógico, orientação educativa e promoção da formação integral da criança;
Número ou marcador · p. 11 c) A realização de outras actividades conexas ou complementares ao ensino, desde que legalmente permitidas e previamente autorizadas pelas autoridades competentes, em particular o MINEDH.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em numerário pela titular, na data da constituição da empresa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação Colégio Visão do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, competem exclusivamente à Nússura Mugabo Rajabo Abdula Mussa, a quem são conferidos plenos poderes para:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a empresa em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 b) celebrar contratos;
Número ou marcador · p. 11 c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 11 d) assinar documentos administrativos, financeiros e pedagógicos;
Número ou marcador · p. 11 e) praticar todos os actos necessários à prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 11 A titular responde pelas obrigações da empresa nos termos previstos na legislação aplicável à sociedade unipessoais, assumindo integralmente a responsabilidade decorrente do exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com a legislação comercial, fiscal e educacional em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 O presente contrato obriga a titular e produz efeitos legais a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Construflex, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066247, uma sociedade denominada Construflex, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Sansão Matias Cuave, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393410A emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Custodio Carlos Manjate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106302119B, emitido a 7 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Construflex, Limitada, sociedade por quotas, limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Milagre Mabote, n.º 358, rés-do-chão, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 12 b) aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 12 c) manutenções;
Número ou marcador · p. 12 d) eletricidade;
Número ou marcador · p. 12 e) teto falso;
Número ou marcador · p. 12 f) montagem de ladrilho;
Número ou marcador · p. 12 g) medição e orçamentos;
Número ou marcador · p. 12 h) pintura;
Número ou marcador · p. 12 i) reabilitação;
Número ou marcador · p. 12 j) barramentos;
Número ou marcador · p. 12 k) trabalhos com gamazine.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) Sansão Matias Cuave, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393410A emitido a 7 de
Texto do artigo · p. 12 Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com 50% por cento do capital social, equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) Custodio Carlos Manjate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106302119B, emitido a 7 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com 50% por cento do capital social, equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 Compete aos sócios Sansão Matias Cuave e Custodio Carlos Manjate a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando existam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 EEPLAN - Engineering Environment and Planning, Limitada
Parágrafo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de vinte e sete de Novembro de 2022, na sociedade EEPLAN - Engineering Environment and Planning, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100374781, foi deliberada mudança de endereço e cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos um e quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação EEPLAN - Engineering Environment and Planning, Limitada, tem a sua sede no Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Rua de França, n.º 273 , a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território Nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais dividido em duas quotas desiguais distribuido de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais pertecente a sócia ENGIDRO - Estudos de Engenharia, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) outra quota no valor nominal de sessenta mil meticais pertecente ao sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Electrofri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi registada sob o NUEL 105041703, a sociedade Electrofri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Fevereiro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Electrofri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) desenvolvimento de actividades correlacionadas:
Número ou marcador · p. 13 b) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 13 c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 d) actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 13 e) aluguer de viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 13 f) serviços de limpeza geral em edifícios,
Número ou marcador · p. 13 g) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 13 h) reparação de equipamentos de comunicação; i)reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados e fornecimento de acessórios, agenciamento de frota e de carga, despachos aduaneiro;
Número ou marcador · p. 13 j) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 k) material de escritório duradouro e não duradouro;
Número ou marcador · p. 13 l) mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 13 m) material de limpeza e de higiene;
Número ou marcador · p. 13 n) peças sobressalentes e reposição de viaturas (máquinas e motores); o)telefones, telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 13 p) fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 q) computadores, equipamento periférico e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 r) consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 13 s) fornecimento de equipamento de protecção (fardamento e calçados, óculos, auriculares, máscaras, capacetes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Florindo Luís Pedro, casado em regime de comunhão
Texto do artigo · p. 13 de bens adquiridos com Lucinda Martins José Pedro, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101513666C, emitido a 19 de Maio de 2023, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, Residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, com NUIT 115020412.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Florindo Luís Pedro, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Moatize, 16 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Escola de Condução Corfil, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 105040401, a cargo do conservador, e notário superior Meque Molava, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Escola de Condução Corfil, Limitada, constituída entre os sócios: Aquilino João Raúl, Neidy da Conceição João Correia e Nelza João Bastos Correia, detentores de uma quota de duzentos mil do capital social; que
Texto do artigo · p. 13 pela acta da assembleia geral de quinze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quota, integralmente realizado em dinheiro, pelos sócios Aquilino João Raúl, cem mil meticais (cinquenta por cento); Neidy da Conceição João Correia, cinquenta mil meticais (vinte e cinco por cento); Nelza João Bastos Correia, cinquenta mil meticais (vinte e cinco por cento), respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Nacala, 2 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fibonacci Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105003688, uma sociedade denominada Fibonacci Corporation, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Milton Eugénia Felizardo Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400541815S, emitido a 28 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Zélia Felizardo Chaúque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303590B, emitido ao 19 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Elton Lourenco Pila residente na Rua Udenamo Casa n.º 10, Distrito Municipal Kalhamanculo, Bairro da Malanga na Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100460710I, emitido ao 23 de Setembro de 2025; e
Texto do artigo · p. 13 Asslam Gordandas Mussa, residente na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro de Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100707927S, emitido a 12 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 14 Constitui pelo presente documento uma sociedade por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação social, sede, e filiais
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como denominação social Fibonacci Corporation Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1818, 1.º Andar Esquerdo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir, transferir e/ou encerrar filiais de qualquer espécie, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objetivo social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objetivo explorar o ramo de:
Número ou marcador · p. 14 a) engenharia;
Número ou marcador · p. 14 b) manutenção;
Número ou marcador · p. 14 c) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 d) certificação e inspeção de equipamentos e sistemas;
Número ou marcador · p. 14 e) analise de vibrações de estruturas e componentes;
Número ou marcador · p. 14 f) calibração de maquinas e equipamentos e ferramentas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizo em dinheiro, é de 100.000,00MT, corresponde à soma de quatro quotas desiguais: subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Milton Eugénia Felizardo Chaúque, com um capital de 90.000,00MT, correspondente à 90% da quota com o mesmo valor nominal;
Número ou marcador · p. 14 b) Zélia Felizardo Chaúque, com um capital de 5.000,00MT, correspondente à 5% da quota com o mesmo valor nominal;
Número ou marcador · p. 14 c) Elton Lourenco Pila com um capital de 2.500,00MT, correspondente à 2.5% da quota com o mesmo valor nominal;
Número ou marcador · p. 14 d) Asslam Gordandas Mussa com um capital de 2.500,00MT, correspondente à 2.5% da quota com o mesmo valor nominal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade e atribuições
Texto do artigo · p. 14 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Milton Eugénia Felizardo Chaúque, fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 G Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061388 uma sociedade denominada G Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 14 Gabriel Albertovitch Bila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bielarussia portador do BI n.º 100100647509J, emitido em Cidade de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2023, residente no Condomínio 2000, Casa n.º 22, R/C, Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação G Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua Dr. Lacerda de Almeida, n.º 2337, bairro da Chamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) fabricação de produtos metálicos;
Número ou marcador · p. 14 b) instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 14 c) reparação e manutenção de produtos metálicos;
Número ou marcador · p. 14 d) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 e) reparação e manutenção de equipamentos e ópticos;
Número ou marcador · p. 14 f) reparação e manutenção de outro equipamento;
Número ou marcador · p. 14 g) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 14 h) aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 14 i) aluguer de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 j) programação automotivo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor titular Gabriel Albertovitch Bila.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos o sócio Gabriel Albertovitch Bila.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Golfinho Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066396, a entidade legal supra, constituída por Alfredo Herculano Pires, solteiro, natural de Inhambane, nascido aos 18 de Maio de 1981, residente no Bairro Muelé-1, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358564A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 20 de Abril de 2021, titular no NUIT 103971594, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Golfinho Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Golfinho Azul – Sociedade
Texto do artigo · p. 15 Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, sedeada no Bairro Muelé-dois, Cidade e Província de Inhambane, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços de piscina, actividades de natação e lazer;
Número ou marcador · p. 15 c) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão da sócia única, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único Alfredo Herculano Pires.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios, que devera prestar contas aos demais sócios no fim de cada mês, ficarão dispensados os sócios que se encontrarem ausentos do país.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) Fica desde já nomeado administrador o senhor Jossefa Carlos Manjate.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  12. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a lei em vigor no território nacional.
  13. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 8: Casa do Sol Nascente, Limitada
  15. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por por contrato de sociedade celebrado em 9 de Dezembro de 2025, foi constituída a sociedade comercial por quotas sob a firma Casa do Sol Nascente, Limitada, NUEL 105066306, e com o capital social de 20.000,00MT, que se rege pelos estatutos com a seguinte redacção:
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Casa do Sol Nascente, Limitada, doravante designada por a sociedade, e é constituída como sociedade por quotas privada, sendo constituída por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Casa n.º 17, Península de Marracuene, Província de Maputo, Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Após deliberação dos administradores, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, podendo transferir a sua sede para qualquer outra parte do país.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal a gestão imobiliária, bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória do seu objectivo principal.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Após deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais operações sejam legalmente permitidas.
  28. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 9: Capital social
  31. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  32. Texto do artigo, página 9: a)Steven Michael Orbell, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 9: b) John George Bielovich, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Stephanie Erasmus, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 9: d) Architectural Design Associates (Group) (Ltd), com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Após deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, uma ou mais vezes, e os sócios têm direito de preferência nos aumentos do capital social da sociedade, na proporção das taxas/ /percentagens de cada quota.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos dos sócios
  39. Texto do artigo, página 9: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócioss poderão conceder empréstimos à empresa, os quais incidirão sobre juros nos termos e condições estabelecidos pela assembleia.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 9: Cisão e transmissão de quotas
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A cisão e a transmissão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer obrigação ou ónus sobre tais quotas, carecem do consentimento prévio da sociedade, deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na aquisição das quotas a transferir.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem exercer o seu direito de preferência na aquisição das quotas, após notificação da proposta de venda com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, para a sociedade, e 15 (quinze) dias para os sócios, o sócio (o “Cedente”) poderá dispor da sua quota a terceiros nas mesmas condições.
  45. Número ou marcador, página 9: Quatro) Todos os atos ou transações legais que impliquem a transferência parcial ou total de quotas em violação do disposto no presente artigo são nulos e de nenhum efeito.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 9: Aumento ou redução de capital
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação de dos votos representativos do capital na assembleia geral, alterando-se, em qualquer caso, o pacto social que observe as formalidades estabelecidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de deliberação sobre qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou da redução será rateado entre os accionistas existentes proporcionalmente às suas quotas, deliberando-se em assembleia geral, no caso de aumento, a forma e o prazo para o pagamento, quando o capital não for realizado em curto prazo.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  52. Número ou marcador, página 9: Um) As quotas só poderão ser amortizadas nos casos em que um accionista seja excluído ou exonerado.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente subscritas, salvo em caso de redução do capital social.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) O valor da amortização deverá corresponder ao justo valor da quota, estabelecido no Código Comercial.
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá, em regra, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes ao termo de cada exercício, para:
  59. Número ou marcador, página 9: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  60. Número ou marcador, página 9: b) deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  61. Número ou marcador, página 9: c) nomear os órgãos sociais da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que tal se julgue necessária.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão, em princípio, na sede da sociedade, mas poderão ter lugar em qualquer outro local e por meios eletrónicos, conforme decisão do presidente do conselho de administração ou do presidente da mesa, mediante pré-aviso de 15 dias, por correio, fax ou e-mail.
  64. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião da assembleia geral poderá realizar-se sem a necessidade de cumprir as formalidades de aviso prévio acima referidas, desde que todos os sócios concordem
  65. Texto do artigo, página 9: expressamente que a reunião delibera validamente desta forma, mediante documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e dirigido à sociedade.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 9: Representação
  68. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo tal mandato ser concedido através de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: Votos
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é convocada regularmente, independentemente do número de sócios, excepto se a matéria exigir, por lei, a votação de todos os sócios.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios que representem a totalidade do capital social podem deliberar sobre qualquer assunto, constante ou não da ordem de trabalhos, e independentemente de a assembleia ter sido convocada ou não.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 9: Gestão e administração da sociedade
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração com, no máximo, 4 membros eleitos pela assembleia geral, com um mandato de 4 anos.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem fazer-se representar por pessoas autorizadas, dentro dos poderes que lhes forem conferidos.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) É da competência do administrador exercer os mais amplos poderes em representação da sociedade, activa ou passivamente, e praticar todos os actos que contribuam para a realização dos objectivos da sociedade, os quais, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral na qual os administradores serão eleitos estabelecerá se estão isentos de prestar caução à sociedade ou não, bem como a sua remuneração.
  79. Número ou marcador, página 9: Cinco) Osadministradores reunir-se-ão sempre que o considerem necessário ao interesse da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo que todas as deliberações serão registadas em acta e incluídas no respectivo livro de actas ou em actas separadas, sendo que, neste último caso, as assinaturas dos administradores presentes na reunião deverão ser autenticadas por notário.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estará vinculada por:
  83. Texto do artigo, página 9: a)a assinatura de um dos administradores;
  84. Número ou marcador, página 9: b) as assinaturas dos representantes autorizados, dentro dos poderes que lhes forem conferidos.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de conveniência poderão ser assinados pelos administradores ou por qualquer funcionário expressamente autorizado por estes.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATORZE
  87. Texto do artigo, página 10: Presidente da mesa e secretário da mesa
  88. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral será conduzida por um presidente da mesa e um secretário da mesa, sendo Steven Michael Orbell e Stephanie Erasmus, respetivamente.
  89. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da exclusão ou exoneração dos sócios
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 10: Qualquer sócio poderá ser exonerado se lhe for exigido, contra o seu voto:
  92. Número ou marcador, página 10: a) um empréstimo suplementar;
  93. Número ou marcador, página 10: b) um aumento de capital.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 10: A empresa poderá excluir um socio quando este praticar um crime contra a empresa ou outro acionista.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 10: Contas da sociedade
  98. Número ou marcador, página 10: Um) O período contabilístico coincidirá com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de dezembro de cada ano.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam.
  100. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores deverão apresentar à assembleia geral ordinária o relatório anual das suas atividades e as contas (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas explicativas) do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  101. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os documentos acima mencionados deverão ser enviados a todos os sócios pelos administradores, pelo menos, quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 10: Distribuição dos lucros
  104. Número ou marcador, página 10: Um) De acordo com a deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, aos lucros anuais serão deduzidos os seguintes montantes, por ordem de prioridade:
  105. Texto do artigo, página 10: a)20% (vinte por cento) para a constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja o montante equivalente a 20% do capital social ou sempre que necessário para o seu restabelecimento;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Amortização dos montantes devidos pela sociedade aos sócios, correspondentes a empréstimos ou outras contribuições, que tenham sido acordados e deliberados pela assembleia geral;
  107. Número ou marcador, página 10: c) O montante remanescente será aplicado conforme deliberado pela assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias previstas na lei.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação, sendo que os liquidatários nomeados pela assembleia geral exercerão amplos poderes para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Número ou marcador, página 10: Um) As eventuais omissões serão regidas pelos termos dos presentes estatutos, pela lei e demais legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de desacordo entre a empresa e qualquer acionista, estes deverão discutir o assunto primeiramente na Assembleia Geral antes de recorrerem à via judicial.
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRANSITÓRIO
  118. Texto do artigo, página 10: (Composição da primeira administração)
  119. Texto do artigo, página 10: Até que seja formada uma nova composição em assembleia geral, os administradores da sociedade serão Steven Michael Orbell, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10730529, e Stephanie Erasmus, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06575560.
  120. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: Clarke Energy Mozambique, Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia 26 de Janeiro de 2026, os sócios da sociedade empresarial denominada Clark Energy Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a 30 de Junho de 2014, sob NUEL 100511460, com sede na Av. Kenneth Kaunda, n.º 674-R/C, Bairro da Sommerschield, Distrito de Kampfumo na Cidade de Maputo,
  123. Texto do artigo, página 10: deliberaram o aumento do capital social da sociedade de valor actual de 310.000,00MT (trezentos e dez mil meticais), para o novo valor total de 11.495.177,00MT (onze milhões quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e setenta e sete meticais).
  124. Texto do artigo, página 10: Em consequência da deliberação acima tomada, foi alterado o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  125. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de onze milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e setenta e sete meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  129. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de onze milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e setenta e sete meticais e vinte três centavos correspondentes a noventa e nove virgula nove por cento do capital social pertencente ao sócio Clark Energy, Limited; e
  130. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de cento e catorze mil, novecentos e cinquenta e um centavos correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente ao socio Clarke Energy Holdings, Limited.
  131. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 10: CMT Apoia Mineração, Limitada
  133. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105066342, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  135. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação CMT Apoia Mineração, Limitada, sua duração será por tempo indeterminado e a sociedade tem a sua Sede na Província Tete, Distrito de Tete, Bairro Francisco.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  138. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  140. Número ou marcador, página 11: a) consultoria e prestação de serviços na área de geologia e minas;
  141. Número ou marcador, página 11: b) consultoria ambiental;
  142. Número ou marcador, página 11: c) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  143. Número ou marcador, página 11: d) comércio de máquinas e produtos minerais;
  144. Número ou marcador, página 11: e) processamento de produtos minerais;
  145. Número ou marcador, página 11: f) manutenção e limpeza de máquinas pesadas de mineração;
  146. Número ou marcador, página 11: g) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
  147. Número ou marcador, página 11: h) importação e exportação.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  149. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% da soma de três quotas assim distribuídas:
  151. Número ou marcador, página 11: a) Zhanquan, Yang, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Shanqiang, Huang, com uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social.
  153. Número ou marcador, página 11: c) Xinfang, Min, com uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  155. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  156. Texto do artigo, página 11: Um)A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Zhanquan, Yang.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura de pelo menos um dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  159. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  160. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. —
  162. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 11: Colégio Visão do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105064203, uma sociedade denominada Colégio Visão do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  165. Texto do artigo, página 11: Nússura Mugabo Rajabo Abdula Mussa, casada, natural da Província da Zambézia, Distrito de Pebane, de nacionalidade moçambicana, nascida a 12 de Fevereiro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100445361N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 23 de Outubro de 2023, titular do NUIT 103207215, residente na Cidade de Maputo, Av. Albert Luthuli, n.º 1086 F-3, Alto-Maé, Kampfumo.
  166. Texto do artigo, página 11: Nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique, é celebrado o presente contrato social, que se rege pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  169. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Colégio Visão do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  172. Texto do artigo, página 11: A sede do Colégio Visão do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada situa-se na Cidade de Maputo, Bairro Albazine, Quarteirão 119, Casa n.º 84, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por decisão da titular, observadas as formalidades legais.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 11: A empresa constitui-se por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do respetivo registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
  178. Texto do artigo, página 11: O Colégio Visão do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objeto social:
  179. Número ou marcador, página 11: a) A criação, gestão e exploração de estabelecimentos de ensino privado, nos termos da legislação educacional em vigor na República de Moçambique, designadamente:
  180. Texto do artigo, página 11: i. educação pré-escolar (creche e jardim- -de-infância); ii. ensino primário, do 1.º ao 6.º ano, em conformidade com o Sistema Nacional de Educação; iii. escola secundário.
  181. Número ou marcador, página 11: b) A prestação de serviços educativos e pedagógicos complementares, incluindo: i. apoio e reforço escolar; ii. actividades extracurriculares de natureza educativa, cultural, artística e desportiva; iii. desenvolvimento psicopedagógico, orientação educativa e promoção da formação integral da criança;
  182. Número ou marcador, página 11: c) A realização de outras actividades conexas ou complementares ao ensino, desde que legalmente permitidas e previamente autorizadas pelas autoridades competentes, em particular o MINEDH.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em numerário pela titular, na data da constituição da empresa.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  188. Texto do artigo, página 11: A administração e representação Colégio Visão do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, competem exclusivamente à Nússura Mugabo Rajabo Abdula Mussa, a quem são conferidos plenos poderes para:
  189. Número ou marcador, página 11: a) representar a empresa em juízo e fora dele;
  190. Número ou marcador, página 11: b) celebrar contratos;
  191. Número ou marcador, página 11: c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  192. Número ou marcador, página 11: d) assinar documentos administrativos, financeiros e pedagógicos;
  193. Número ou marcador, página 11: e) praticar todos os actos necessários à prossecução do objeto social.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade)
  196. Texto do artigo, página 11: A titular responde pelas obrigações da empresa nos termos previstos na legislação aplicável à sociedade unipessoais, assumindo integralmente a responsabilidade decorrente do exercício da actividade.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com a legislação comercial, fiscal e educacional em vigor na República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  202. Texto do artigo, página 11: O presente contrato obriga a titular e produz efeitos legais a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  203. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 12: Construflex, Limitada
  205. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066247, uma sociedade denominada Construflex, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Sansão Matias Cuave, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393410A emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  207. Texto do artigo, página 12: Segundo. Custodio Carlos Manjate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106302119B, emitido a 7 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Construflex, Limitada, sociedade por quotas, limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Milagre Mabote, n.º 358, rés-do-chão, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 12: Duração
  213. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: Objecto
  216. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 12: a) venda de material de construção;
  218. Número ou marcador, página 12: b) aluguer de material de construção;
  219. Número ou marcador, página 12: c) manutenções;
  220. Número ou marcador, página 12: d) eletricidade;
  221. Número ou marcador, página 12: e) teto falso;
  222. Número ou marcador, página 12: f) montagem de ladrilho;
  223. Número ou marcador, página 12: g) medição e orçamentos;
  224. Número ou marcador, página 12: h) pintura;
  225. Número ou marcador, página 12: i) reabilitação;
  226. Número ou marcador, página 12: j) barramentos;
  227. Número ou marcador, página 12: k) trabalhos com gamazine.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: Capital social
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, nas seguintes proporções:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Sansão Matias Cuave, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393410A emitido a 7 de
  232. Texto do artigo, página 12: Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com 50% por cento do capital social, equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  233. Número ou marcador, página 12: b) Custodio Carlos Manjate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106302119B, emitido a 7 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com 50% por cento do capital social, equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  236. Texto do artigo, página 12: Compete aos sócios Sansão Matias Cuave e Custodio Carlos Manjate a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  239. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando existam.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  245. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 12: EEPLAN - Engineering Environment and Planning, Limitada
  248. Parágrafo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de vinte e sete de Novembro de 2022, na sociedade EEPLAN - Engineering Environment and Planning, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100374781, foi deliberada mudança de endereço e cedência de quotas.
  249. Texto do artigo, página 12: Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos um e quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redação:
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação EEPLAN - Engineering Environment and Planning, Limitada, tem a sua sede no Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Rua de França, n.º 273 , a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território Nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  253. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 12: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais dividido em duas quotas desiguais distribuido de seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais pertecente a sócia ENGIDRO - Estudos de Engenharia, Limitada;
  258. Número ou marcador, página 12: b) outra quota no valor nominal de sessenta mil meticais pertecente ao sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares.
  259. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 12: Electrofri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi registada sob o NUEL 105041703, a sociedade Electrofri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Fevereiro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 12: Tipo, denominação e duração
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Electrofri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 13: Sede, forma e locais de representação
  268. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  271. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:
  272. Número ou marcador, página 13: a) desenvolvimento de actividades correlacionadas:
  273. Número ou marcador, página 13: b) instalação eléctrica;
  274. Número ou marcador, página 13: c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  275. Número ou marcador, página 13: d) actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
  276. Número ou marcador, página 13: e) aluguer de viaturas automóveis;
  277. Número ou marcador, página 13: f) serviços de limpeza geral em edifícios,
  278. Número ou marcador, página 13: g) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
  279. Número ou marcador, página 13: h) reparação de equipamentos de comunicação; i)reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados e fornecimento de acessórios, agenciamento de frota e de carga, despachos aduaneiro;
  280. Número ou marcador, página 13: j) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação;
  281. Número ou marcador, página 13: k) material de escritório duradouro e não duradouro;
  282. Número ou marcador, página 13: l) mobiliário de escritório;
  283. Número ou marcador, página 13: m) material de limpeza e de higiene;
  284. Número ou marcador, página 13: n) peças sobressalentes e reposição de viaturas (máquinas e motores); o)telefones, telemóveis e seus acessórios;
  285. Número ou marcador, página 13: p) fornecimento de material eléctrico;
  286. Número ou marcador, página 13: q) computadores, equipamento periférico e programas informáticos;
  287. Número ou marcador, página 13: r) consumíveis informáticos;
  288. Número ou marcador, página 13: s) fornecimento de equipamento de protecção (fardamento e calçados, óculos, auriculares, máscaras, capacetes.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Florindo Luís Pedro, casado em regime de comunhão
  292. Texto do artigo, página 13: de bens adquiridos com Lucinda Martins José Pedro, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101513666C, emitido a 19 de Maio de 2023, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, Residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, com NUIT 115020412.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
  298. Número ou marcador, página 13: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Florindo Luís Pedro, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  299. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  302. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Moatize, 16 de Fevereiro de 2026. —
  304. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 13: Escola de Condução Corfil, Limitada
  306. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 105040401, a cargo do conservador, e notário superior Meque Molava, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Escola de Condução Corfil, Limitada, constituída entre os sócios: Aquilino João Raúl, Neidy da Conceição João Correia e Nelza João Bastos Correia, detentores de uma quota de duzentos mil do capital social; que
  307. Texto do artigo, página 13: pela acta da assembleia geral de quinze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  308. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 13: Capital social
  311. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quota, integralmente realizado em dinheiro, pelos sócios Aquilino João Raúl, cem mil meticais (cinquenta por cento); Neidy da Conceição João Correia, cinquenta mil meticais (vinte e cinco por cento); Nelza João Bastos Correia, cinquenta mil meticais (vinte e cinco por cento), respectivamente.
  312. Texto do artigo, página 13: Nacala, 2 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 13: Fibonacci Corporation, Limitada
  314. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105003688, uma sociedade denominada Fibonacci Corporation, Limitada, entre:
  315. Texto do artigo, página 13: Milton Eugénia Felizardo Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400541815S, emitido a 28 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  316. Texto do artigo, página 13: Zélia Felizardo Chaúque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303590B, emitido ao 19 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  317. Texto do artigo, página 13: Elton Lourenco Pila residente na Rua Udenamo Casa n.º 10, Distrito Municipal Kalhamanculo, Bairro da Malanga na Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100460710I, emitido ao 23 de Setembro de 2025; e
  318. Texto do artigo, página 13: Asslam Gordandas Mussa, residente na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro de Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100707927S, emitido a 12 de Setembro de 2022.
  319. Texto do artigo, página 14: Constitui pelo presente documento uma sociedade por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 14: Denominação social, sede, e filiais
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como denominação social Fibonacci Corporation Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1818, 1.º Andar Esquerdo.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir e/ou encerrar filiais de qualquer espécie, em qualquer parte do território nacional.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 14: Objetivo social
  326. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objetivo explorar o ramo de:
  327. Número ou marcador, página 14: a) engenharia;
  328. Número ou marcador, página 14: b) manutenção;
  329. Número ou marcador, página 14: c) fornecimento de bens e serviços;
  330. Número ou marcador, página 14: d) certificação e inspeção de equipamentos e sistemas;
  331. Número ou marcador, página 14: e) analise de vibrações de estruturas e componentes;
  332. Número ou marcador, página 14: f) calibração de maquinas e equipamentos e ferramentas.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: Capital social
  335. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizo em dinheiro, é de 100.000,00MT, corresponde à soma de quatro quotas desiguais: subdividido da seguinte forma:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Milton Eugénia Felizardo Chaúque, com um capital de 90.000,00MT, correspondente à 90% da quota com o mesmo valor nominal;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Zélia Felizardo Chaúque, com um capital de 5.000,00MT, correspondente à 5% da quota com o mesmo valor nominal;
  338. Número ou marcador, página 14: c) Elton Lourenco Pila com um capital de 2.500,00MT, correspondente à 2.5% da quota com o mesmo valor nominal;
  339. Número ou marcador, página 14: d) Asslam Gordandas Mussa com um capital de 2.500,00MT, correspondente à 2.5% da quota com o mesmo valor nominal.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade e atribuições
  342. Texto do artigo, página 14: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Milton Eugénia Felizardo Chaúque, fica desde já investido na qualidade de administrador.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  345. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  346. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 14: G Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061388 uma sociedade denominada G Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  349. Texto do artigo, página 14: Gabriel Albertovitch Bila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bielarussia portador do BI n.º 100100647509J, emitido em Cidade de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2023, residente no Condomínio 2000, Casa n.º 22, R/C, Cidade de Matola.
  350. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  353. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação G Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua Dr. Lacerda de Almeida, n.º 2337, bairro da Chamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  360. Número ou marcador, página 14: a) fabricação de produtos metálicos;
  361. Número ou marcador, página 14: b) instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
  362. Número ou marcador, página 14: c) reparação e manutenção de produtos metálicos;
  363. Número ou marcador, página 14: d) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  364. Número ou marcador, página 14: e) reparação e manutenção de equipamentos e ópticos;
  365. Número ou marcador, página 14: f) reparação e manutenção de outro equipamento;
  366. Número ou marcador, página 14: g) aluguer de veículos automóveis;
  367. Número ou marcador, página 14: h) aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
  368. Número ou marcador, página 14: i) aluguer de outras máquinas e equipamentos;
  369. Número ou marcador, página 14: j) programação automotivo.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor titular Gabriel Albertovitch Bila.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  376. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos o sócio Gabriel Albertovitch Bila.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 14: Golfinho Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066396, a entidade legal supra, constituída por Alfredo Herculano Pires, solteiro, natural de Inhambane, nascido aos 18 de Maio de 1981, residente no Bairro Muelé-1, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358564A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 20 de Abril de 2021, titular no NUIT 103971594, que se regerá pelos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  388. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Golfinho Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Golfinho Azul – Sociedade
  389. Texto do artigo, página 15: Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, sedeada no Bairro Muelé-dois, Cidade e Província de Inhambane, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  393. Número ou marcador, página 15: a) restauração e bar;
  394. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços de piscina, actividades de natação e lazer;
  395. Número ou marcador, página 15: c) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão da sócia única, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único Alfredo Herculano Pires.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
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