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Texto do artigo · p. 2 Agro-Suste, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047228 uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação, Agro-Suste, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 05-Aeroporto, distrito de Cuamba, Província da Niassa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) comércio por grosso de cereais;
Número ou marcador · p. 2 b) sementes;
Número ou marcador · p. 2 c) leguminosas e alimentação para animas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de cem mil meticais (100.000,00Mtn) correspondente à soma de duas quotas de valores nominais não iguais a 70%, pertencente ao Sócio Rénio Pedro Navilihana Mole e 30%, pertencente ao Sócio Reuel de Adelaide Rénio Pedro Mole.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por Sócio Maioritário desde já nomeado Presidente de Conselho de Administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Agro-Suste, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047228 uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação, Agro-Suste, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 05-Aeroporto, distrito de Cuamba, Província da Niassa.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 2: a) comércio por grosso de cereais;
  11. Número ou marcador, página 2: b) sementes;
  12. Número ou marcador, página 2: c) leguminosas e alimentação para animas.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de cem mil meticais (100.000,00Mtn) correspondente à soma de duas quotas de valores nominais não iguais a 70%, pertencente ao Sócio Rénio Pedro Navilihana Mole e 30%, pertencente ao Sócio Reuel de Adelaide Rénio Pedro Mole.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por Sócio Maioritário desde já nomeado Presidente de Conselho de Administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
  21. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  22. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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