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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Agro-Suste, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047228 uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação, Agro-Suste, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 05-Aeroporto, distrito de Cuamba, Província da Niassa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) comércio por grosso de cereais;
- Número ou marcador, página 2: b) sementes;
- Número ou marcador, página 2: c) leguminosas e alimentação para animas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de cem mil meticais (100.000,00Mtn) correspondente à soma de duas quotas de valores nominais não iguais a 70%, pertencente ao Sócio Rénio Pedro Navilihana Mole e 30%, pertencente ao Sócio Reuel de Adelaide Rénio Pedro Mole.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por Sócio Maioritário desde já nomeado Presidente de Conselho de Administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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