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- Texto do artigo, página 24: Safqa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Ibrahim Ghulam Abbas, natural de Karachi-Pak de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CW1018473, emitido pela República de Paquistão, aos doze de Março de dois mil e vinte e residente em Paquisão, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica. Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Safqa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Safqa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Rua Cidade de Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a venda de roupas usadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ibrahim Ghulam Abbas, respetivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Ibrahim Ghulam Abbas, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Chimoio, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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