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- Texto do artigo, página 11: Colégio Visão do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105064203, uma sociedade denominada Colégio Visão do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 11: Nússura Mugabo Rajabo Abdula Mussa, casada, natural da Província da Zambézia, Distrito de Pebane, de nacionalidade moçambicana, nascida a 12 de Fevereiro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100445361N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 23 de Outubro de 2023, titular do NUIT 103207215, residente na Cidade de Maputo, Av. Albert Luthuli, n.º 1086 F-3, Alto-Maé, Kampfumo.
- Texto do artigo, página 11: Nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique, é celebrado o presente contrato social, que se rege pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Colégio Visão do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sede do Colégio Visão do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada situa-se na Cidade de Maputo, Bairro Albazine, Quarteirão 119, Casa n.º 84, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por decisão da titular, observadas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A empresa constitui-se por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do respetivo registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 11: O Colégio Visão do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 11: a) A criação, gestão e exploração de estabelecimentos de ensino privado, nos termos da legislação educacional em vigor na República de Moçambique, designadamente:
- Texto do artigo, página 11: i. educação pré-escolar (creche e jardim- -de-infância); ii. ensino primário, do 1.º ao 6.º ano, em conformidade com o Sistema Nacional de Educação; iii. escola secundário.
- Número ou marcador, página 11: b) A prestação de serviços educativos e pedagógicos complementares, incluindo: i. apoio e reforço escolar; ii. actividades extracurriculares de natureza educativa, cultural, artística e desportiva; iii. desenvolvimento psicopedagógico, orientação educativa e promoção da formação integral da criança;
- Número ou marcador, página 11: c) A realização de outras actividades conexas ou complementares ao ensino, desde que legalmente permitidas e previamente autorizadas pelas autoridades competentes, em particular o MINEDH.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em numerário pela titular, na data da constituição da empresa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 11: A administração e representação Colégio Visão do Futuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, competem exclusivamente à Nússura Mugabo Rajabo Abdula Mussa, a quem são conferidos plenos poderes para:
- Número ou marcador, página 11: a) representar a empresa em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: b) celebrar contratos;
- Número ou marcador, página 11: c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 11: d) assinar documentos administrativos, financeiros e pedagógicos;
- Número ou marcador, página 11: e) praticar todos os actos necessários à prossecução do objeto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 11: A titular responde pelas obrigações da empresa nos termos previstos na legislação aplicável à sociedade unipessoais, assumindo integralmente a responsabilidade decorrente do exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com a legislação comercial, fiscal e educacional em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 11: O presente contrato obriga a titular e produz efeitos legais a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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