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Texto do artigo · p. 12 Electrofri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi registada sob o NUEL 105041703, a sociedade Electrofri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Fevereiro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Electrofri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) desenvolvimento de actividades correlacionadas:
Número ou marcador · p. 13 b) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 13 c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 d) actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 13 e) aluguer de viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 13 f) serviços de limpeza geral em edifícios,
Número ou marcador · p. 13 g) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 13 h) reparação de equipamentos de comunicação; i)reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados e fornecimento de acessórios, agenciamento de frota e de carga, despachos aduaneiro;
Número ou marcador · p. 13 j) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 k) material de escritório duradouro e não duradouro;
Número ou marcador · p. 13 l) mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 13 m) material de limpeza e de higiene;
Número ou marcador · p. 13 n) peças sobressalentes e reposição de viaturas (máquinas e motores); o)telefones, telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 13 p) fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 q) computadores, equipamento periférico e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 r) consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 13 s) fornecimento de equipamento de protecção (fardamento e calçados, óculos, auriculares, máscaras, capacetes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Florindo Luís Pedro, casado em regime de comunhão
Texto do artigo · p. 13 de bens adquiridos com Lucinda Martins José Pedro, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101513666C, emitido a 19 de Maio de 2023, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, Residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, com NUIT 115020412.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Florindo Luís Pedro, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Moatize, 16 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Electrofri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi registada sob o NUEL 105041703, a sociedade Electrofri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Fevereiro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Electrofri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 13: a) desenvolvimento de actividades correlacionadas:
  14. Número ou marcador, página 13: b) instalação eléctrica;
  15. Número ou marcador, página 13: c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 13: d) actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
  17. Número ou marcador, página 13: e) aluguer de viaturas automóveis;
  18. Número ou marcador, página 13: f) serviços de limpeza geral em edifícios,
  19. Número ou marcador, página 13: g) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
  20. Número ou marcador, página 13: h) reparação de equipamentos de comunicação; i)reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados e fornecimento de acessórios, agenciamento de frota e de carga, despachos aduaneiro;
  21. Número ou marcador, página 13: j) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 13: k) material de escritório duradouro e não duradouro;
  23. Número ou marcador, página 13: l) mobiliário de escritório;
  24. Número ou marcador, página 13: m) material de limpeza e de higiene;
  25. Número ou marcador, página 13: n) peças sobressalentes e reposição de viaturas (máquinas e motores); o)telefones, telemóveis e seus acessórios;
  26. Número ou marcador, página 13: p) fornecimento de material eléctrico;
  27. Número ou marcador, página 13: q) computadores, equipamento periférico e programas informáticos;
  28. Número ou marcador, página 13: r) consumíveis informáticos;
  29. Número ou marcador, página 13: s) fornecimento de equipamento de protecção (fardamento e calçados, óculos, auriculares, máscaras, capacetes.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Florindo Luís Pedro, casado em regime de comunhão
  33. Texto do artigo, página 13: de bens adquiridos com Lucinda Martins José Pedro, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101513666C, emitido a 19 de Maio de 2023, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, Residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, com NUIT 115020412.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
  39. Número ou marcador, página 13: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Florindo Luís Pedro, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  40. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Moatize, 16 de Fevereiro de 2026. —
  45. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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