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Texto do artigo · p. 22 Minimalism Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Abril de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105005563, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Minimalism Moz, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central-C, Av. Zedequias Manganhela, n.º 564/C, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 22 a) venda de roupas;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
Número ou marcador · p. 22 d) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 22 e) actividades industriais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Calton David Chigule, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Nélio Pedro Nhabongo, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessação ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas carece de autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com as antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% de capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Calton David Chigule e Nélio Pedro Nhabongo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Minimalism Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Abril de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105005563, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Minimalism Moz, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central-C, Av. Zedequias Manganhela, n.º 564/C, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  12. Número ou marcador, página 22: a) venda de roupas;
  13. Número ou marcador, página 22: b) comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
  15. Número ou marcador, página 22: d) actividade de transporte e logística;
  16. Número ou marcador, página 22: e) actividades industriais.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas sendo:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Calton David Chigule, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Nélio Pedro Nhabongo, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: Cessação ou divisão de quotas
  26. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas carece de autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 22: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com as antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% de capital social.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: Administração
  32. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Calton David Chigule e Nélio Pedro Nhabongo.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2026. —
  39. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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