III SÉRIE — n.º 36
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 36/2026
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- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único alfredo herculano pires¸ que fica nomeado desde já sócio-administrador, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo indicar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido, os quais serão nomeados e o representem a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou da decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo quanto for omisso no presente
- Texto do artigo, página 15: estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Está conforme. Inhambane, 12 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Instituto Médio Politécnico Luenha-Impol, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi registada sob o NUEL 105058391 a sociedade Instituto Médio Politécnico Luenha-Impol, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Outubro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Luenha-Impol, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Província de Tete, Distrito de Changara – Sede, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) formação Técnico Profissional de nível médio;
- Número ou marcador, página 15: b) complementares:
- Número ou marcador, página 15: c) reciclagem.semináros de capacitação contínua de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 15: d) instituto e treinamento técnico profissional:
- Número ou marcador, página 15: e) formação de curta duração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a sete quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 15: a)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio, Marcos Alexandre Joaquim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, Província de Manica, e residente em Mudzingazi, cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105187591F, emitido em 15 de Janeiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Chimoio, NUIT 122260348;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Custódio Celestino Farnela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, Província de Manica, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 060302769107J, emitido em 28 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete com NUIT 121845016; c)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Titos João Fernado Campira, casado, com Marcia Gaspar Dick Campira, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, Bairro 25 de Junho, titular do BI n.º 0601000470731B, de 11 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, NUIT 120850105;
- Número ou marcador, página 15: d) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Aurélio João Majenge, solteiro, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, Bairro 1.º de Maio, titular do BI n.º 070101276036Q, de 9 de Março de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, NUIT 102643135;
- Número ou marcador, página 15: e) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio António Salomone Faquene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 16: natural da Província de Inhambane, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100137952M, emitido em quinze de Fevereiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete com NUIT 111084051; f)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Henriques Sairosse, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Tete, Distrito do Mágoe, residente no bairro 19 de Outubro Vanduzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100748860M, emitido em 19 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio com NUIT 109164127;
- Número ou marcador, página 16: g) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Sandra Marlene Manhiça Bombe, casada em regime de bens adquiridos com Azarias Bombe Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural da Província do Maputo, residente no bairro Chamanculo Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102749459J, emitido a 3 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade do Maputo com NUIT 108054883.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: ( Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração corrente das actividades da sociedade será exercida pelo sócio Marcos Alexandre Joaquim, a quem são conferidos os mais amplos poderes de administrar e de representação para conduzir os negócios sociais, podendo este nomear ou exonerar administradores e gerentes, delegando neles total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, mediante assinatura do administrador ou através de procurador a quem tenha sido conferido poderes representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Moatize, 16 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Instituto Politécnico Ziai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a acta datado trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto Politécnico Ziai – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, constituída pela escritura de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, a folhas dezasseis à dezanove do livro de notas para escrituras diversas número nove barra dois mil e vinte e um do Cartório Notarial de Chimoio, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único João André Abdul, respetivamente.
- Texto do artigo, página 16: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual o sócio deliberou o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 16: Ponto Um: Admissão de novos sócios. Ponto Dois: Alteração do tipo de Enti-
- Texto do artigo, página 16: dade.
- Texto do artigo, página 16: Que pela presente acta avulsa do dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, o sócio João André Abdul, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102645611C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, de acordo com as necessidades da empresa, decidiu em admitir novos sócios Zacarias Ernesto Charguiua Jossefa, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104799474M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia um de Março de dois mil e vinte e três; Bonnke Romão Chaiabande, casado, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100448509J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e um e Marcos Alexandre Joaquim, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105167591F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um e residentes na Cidade de Chimoio, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, quarto e sexto, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ARTTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada adopta a denominação Instituto Politécnico Ziai, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Marcos Alexandre Joaquim, a outra quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Zacarias Ernesto Charguiua Jossefa, outra quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital, pertencente ao sócio João André Abdul e a ultima quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Bonnke Romão Chaiabande, respetivamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Inalterado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Zacarias Ernesto Charguiua Jossefa, que desde já fica nomeado diretor-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Inalterado. Tudo o resto que não foi abrangido por
- Texto do artigo, página 16: esta deliberação se mantém inalterado.
- Texto do artigo, página 16: Chimoio, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Khululukh’a e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105020642 a sociedade Khululukh’a e Serviços
- Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Março de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Khululukh’a e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete. podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) fornecimento de transporte e serviços industriais, reparação de equipamento mecânicas, manutenção e reparação de viaturas, aluguer de instrumentos musicais, cobertura de eventos na area de fotografias e videos e outras atividades diversas ligada ao ramo de atividade da empresa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integrante e subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente à senhora Sheila Miguel Matavela Jack, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, UC, 25 de Setembro, Quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105458760D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 30 de Março de 2023 e valido até 29 de Março de 2028 detentor do número de NUIT 119022487.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Sheila Miguel Matavela Jack, que fica nomeada como directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos apresentar assinatura da sócia ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 13 de Maio de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: M&G Serv, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105064149, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada, que se rege com base nos artigos seguintes: Camilo Martins de Nascimento Alberto, casado de 44 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102865518Q, emitido aos 14 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Natikiri, Província de Nampula. Janice De Gabriela Camilo Alberto, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do BI n.º 030104361669B, emitido aos 17 de Junho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Murrapaniua; representada neste acto pelo seu pai, Camilo Martins de Nascimento Alberto, casado, de 44 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102865518Q, emitido aos 14 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Natikiri, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação M & G Serv, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, Cruzamento entre Av. de Trabalho e rua da Tipografia, posto administrativo de Muatala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 17: c) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 17: d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 17: e) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 17: f) outras atividades de limpeza em edifícios e em estabelecimentos industriais;
- Número ou marcador, página 17: g) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 17: h) gestão de resíduos sólidos tratamento de agua, energia, eficiência energética;
- Número ou marcador, página 17: i) actividades jurídicas;
- Número ou marcador, página 17: j) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
- Número ou marcador, página 17: k) comercio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: l) outras atividades de consultoria, cientificas, técnicas, e similares;
- Número ou marcador, página 17: m) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 17: n) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 17: o) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 17: p) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.
- Número ou marcador, página 17: q) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
- Número ou marcador, página 18: r) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 18: s) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
- Número ou marcador, página 18: t) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 18: u) comércio por grosso de outros produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Camilo Martins de Nascimento Alberto;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia, Janice de Gabriela Camilo Alberto, respetivamente.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A admissão de nov s sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, Camilo Martins de Nascimento Alberto; que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos. Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 18: remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Nampula, 13 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: M&T Supply Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066246 uma sociedade denominada M&T Supply Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Isac Arnaldo Guirrugo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363217I emitido a 3 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e
- Texto do artigo, página 18: Felizarda de Fátima Abreu, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102722887M, emitido a 17 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Constitui-se uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação M&T Supply Solutions, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Av. Olof Palme, n.º 1104, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 18: i) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares; ii) venda de equipamentos e consumíveis de escritório e informático; iii) venda de equipamento electrónico e material de ferragem; iv) venda de material doméstico e equipamento de HST;
- Número ou marcador, página 18: v) venda de acessórios para viaturas; vi) venda de roupas e calçados; vii) venda de bicicletas, motorizadas e viaturas; viii) venda de insumos agrícolas; ix) procurement e logística;
- Texto do artigo, página 18: x) consultoria financeira, programática e intermediação; xi) serviços de limpeza de edifícios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscritas e realizado pelos sócios. Sendo 25.500,00MT, correspondente a 51% do capital, pertencente ao senhor Isac Arnaldo Guirrugo e 24.500,00MT, correspondente a 49% do capital, pertencente a senhora Felizarda de Fátima Abreu.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dela passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, nomeia-se a senhora. Felizarda de Fátima Abreu como administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Magogo Group, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061232, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Magogo Group, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro Mali, quarteirão trita e um, casa número cento sessenta e sete, podendo, por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) o exercício de actividades nos sectores de agricultura, mineração, comércio, engenharia, tecnologia e logística;
- Número ou marcador, página 19: b) bem como a gestão e coordenação de participações sociais em outras empresas;
- Número ou marcador, página 19: c) e a prestação de serviços técnicos, administrativos e estratégicos às mesmas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, subscrito pelos sócios Armindo Pascoal Timóteo Culeco, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital, e pela sócia Arcénia Saúl Nhanala, com o valor de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passará desde já a cargo do sócio Armindo Pascoal Timóteo Culeco, como sócio e gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica expressamente vedado ao director geral ou mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mahasil Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade constituída por contrato social entre: Mumtazali Saiyedali Saiyed, Francisco Machiana e Suleimane Rafique Dos Santos, denominada Mahasil Agro, Limitada, e matriculada aos 18 de Fevereiro de 2026, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066852, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Mahasil Agro, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sede na com a sede na província do Maputo, cidade da Matola, Tchumene II, Av. Samora Machel, Q. 19, T.13.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Agro-pecuária, fabrico e processamento de derivados, comércio e indústria, importação de componente, matéria e materiais agro-pecuários, compra e venda e distribuição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Mumtazali Saiyedali Saiyed;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Machiana;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), pertencente ao sócio, Suleimane Rafique dos Santos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumentos do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 20: a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 20: b) o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 20: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 20: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciar-se no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 20: a) a Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 20: b) a Administração.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 20: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 20: a) eleição da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) chamada e restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 20: c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 20: d) exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 20: e) aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 20: f) exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: g) eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 20: h) fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores; i)aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: j) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; k)propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 20: l) alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: m) aumento e redução do capital; n)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: o) aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, ou em sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas às seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 21: a) alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) aprovação do Plano de investimentos e dos Planos de estratégia comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
- Número ou marcador, página 21: f) eleição dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 21: Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por administradores que podem ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Até deliberação da assembleia em sentido diferente, são nomeados administradores os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do administrador que desde já e designado Mumtazali Saiyedali Saiyed;
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: MELS-Mozambique Express Logistics & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada MELS-Mozambique Express Logistics & Services, Limitada sob o NUEL 105066476, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de MELS-Mozambique Express Logistics & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede e representação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Ruas Dos Papagaios, Quarteirão n.º 24, Casa n.º 24, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, podendo, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 21: a) transporte de carga, mercadorias e passageiros;
- Número ou marcador, página 21: b) logística;
- Número ou marcador, página 21: c) consultoria em contabilidade, recursos humanos, serviços gerais e administrativos;
- Número ou marcador, página 21: d) comércio a grosso e a retalho de bens para o consumo; e
- Número ou marcador, página 21: e) importação e exportação de produtos e insumos agrícolas, amêndoas e oleoginosas e outros bens.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, desde que seja devidamente autorizada por entidade competente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo António Mate;
- Número ou marcador, página 21: b) quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Laura Lavínia Salvador Mathe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Ficam desde já nomeados os sócios, Eduardo António Mate e Laura Lavínia Salvador Mathe como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 22: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Minimalism Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Abril de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105005563, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Minimalism Moz, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central-C, Av. Zedequias Manganhela, n.º 564/C, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 22: a) venda de roupas;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
- Número ou marcador, página 22: d) actividade de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 22: e) actividades industriais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas sendo:
- Número ou marcador, página 22: a) Calton David Chigule, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Nélio Pedro Nhabongo, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessação ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas carece de autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com as antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% de capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Calton David Chigule e Nélio Pedro Nhabongo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
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- Certidão de registo G Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Golfinho Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Luenha-Impol, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Ziai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khululukh’a e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M&G Serv, Limitada
- Certidão de registo M&T Supply Solutions, Limitada
- Certidão de registo Magogo Group, Limitada
- Certidão de registo Mahasil Agro, Limitada
- Certidão de registo MELS-Mozambique Express Logistics & Services, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Minimalism Moz, Limitada
- Certidão de registo Nexshop, Limitada
- Certidão de registo P.S.T.S, Limitada
- Certidão de registo Qaaf Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Rich Lode, Limitada
- Certidão de registo Rongda Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Safqa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sena Clean – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Sirvamova, Limitada
- Certidão de registo T3 Projects Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Agro-Suste, Limitada
- Certidão de registo Trintek Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ultra Milice & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uptalent, Limitada
- Certidão de registo Veritas Academy, Limitada
- Certidão de registo Vida Transerv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wised Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xtreme Comercial Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Distribuidores & Serviços, Limitada
- Certidão de registo MECTS, SA
- Certidão de registo Amostra Informatica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Golden Print & IT, Limitada
- Diploma Kony A Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Up Journey Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação de Naturais e Amigos de Nacala-Porto
- Certidão de registo Associação Fundo Social Top Sec
- Diploma Bangels Capital, Limitada
- Certidão de registo Bolachas Boss, Limitada